Os operadores do setor dos alimentos para animais, devem elaborar e remeter à DGAV as comunicações obrigatórias anuais previstas ao abrigo do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 247/2002 de 08 de novembro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 245/99 de 28 de junho e que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal.
O prazo limite para entrega/submissão das comunicações obrigatórias anuais relativas ao ano de 2015 foi estendido até ao dia 29/02/2016.
A DGAV disponibiliza um Manual de Apoio à submissão das comunicações obrigatórias anuais ao preenchimento dos formulários no SIPACE.
Para consultar o Manual clique aqui.
Fonte: DGAV