Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.
A quantidade líquida deve ser expressa em:
» Unidade de volume (o litro, o centilitro, o mililitro) para os produtos líquidos;
» Unidade de massa (o quilograma ou o grama) para os outros produtos.
Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens.
Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente do exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.
Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não sejam consideradas como unidades de venda, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida total e do número total de embalagens individuais.
Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura, deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.
No entanto, existem alguns géneros alimentícios em que a quantidade líquida não é obrigatória:
» Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa e que sejam vendidos à unidade ou pesados na presença do comprador;
» Géneros alimentícios cuja quantidade líquida seja inferior a 5 g ou 5 ml(excepto especiarias ou plantas aromáticas);
» Géneros alimentícios normalmente vendidos à unidade, desde que o número de unidades possa claramente ser visto e facilmente contado do exterior ou, se tal não for possível, que este seja indicado na rotulagem.
Fonte: ASAEnews nº 95 - março 2016