Foi publicada a Decisão de Execução 2016/764 da Comissão de 12 de maio que altera a Decisão 2015/789 relativa às medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa, tendo sido atualizada a lista de plantas hospedeiras desta bactéria e alguns dos requisitos para a introdução e circulação daquelas plantas no território comunitário, nomeadamente quando tenham sido cultivadas in vitro.
Fonte: DGAV