Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 de junho a 30 de setembro de 2016 a título transitório, tendo em conta que a partir de 2017 esta deverá ser realizada de 01 a 30 de setembro de cada ano (ver Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP em www.ifap.pt ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para consultar o Edital e para mais informações clique aqui.
Fonte: DGAV