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DGS publica Orientação sobre funcionamento do Cartão de Localização de Passageiro

  • Thursday, 08 October 2020 10:21

O Passenger Locator Card (PLC) ou Cartão de Localização de Passageiro é um documento previsto na legislação internacional (Regulamento Sanitário Internacional, que entrou em vigor a 15 de Junho de 2007 e foi publicado pelo Aviso nº 12/2008, no Diário da República, 1ª série, nº 16, de 23 de Janeiro de 2008), no contexto de proteção da saúde pública, designadamente no que respeita a doenças transmissíveis, permitindo efetuar o rastreio de contactos de pessoas que venham a apresentar resultados positivos de infeção, através de dados fornecidos pelos passageiros de transportes aéreos.

Os dados pessoais fornecidos para esta finalidade são conservados apenas pelo período estritamente necessário para o efeito, sendo a sua consulta reservada às autoridades de saúde competentes. Considerando a atual situação de pandemia por COVID-19, é necessário conhecer os contactos de casos de COVID-19 que viajaram por via aérea, de forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.

Com o aumento do tráfego aéreo, a utilização do PLC tem vindo a aumentar de modo significativo e, face ao volume destes documentos em suporte físico, com os constrangimentos inerentes à sua circulação, consulta e destruição, mostra-se conveniente e oportuno proceder à sua desmaterialização, passando o PLC para formato eletrónico (PLCe), cujo preenchimento, circulação e tratamento dos dados tenha por base o regime legal da proteção de dados pessoais.

Para a operacionalização desta desmaterialização, a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e o Turismo de Portugal emitem a seguinte Orientação Conjunta.


Fonte: DGS