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ASAE instaura 13 processos de contraordenação em Operação Regresso Seguro II

  • Monday, 20 September 2021 10:28

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, uma operação de fiscalização, denominada Operação REGRESSO SEGURO II, direcionada para a verificação do cumprimento das medidas aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, em estabelecimentos de restauração e bebidas incluindo as condições de acesso e de controlo nas áreas de 'food court' em Centros Comerciais localizados em Lisboa, Almada, Oeiras, Albufeira, Coimbra, Porto, Braga e Vila Nova de Gaia.

Durante a ação foram verificadas as regras de lotação dos espaços, de ocupação, de distanciamento físico, de uso de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação de Certificado COVID ou teste com resultado negativo aquando do acesso ao interior dos estabelecimentos de restauração às sextas-feiras, a partir das 19:00h, e todo o dia, aos sábados, domingos e feriados.

Participaram na ação cerca de 55 inspetores da ASAE, tendo sido fiscalizados 157 operadores económicos e instaurados 1 processo crime por desobediência, resistência e coação e 13 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações 3 por falta de observância do dever de solicitação e verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado ou testes COVID19 ou teste negativo, 1 por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado COVID19 ou teste negativo, 3 por inobservância das regras de ocupação, lotação, permanência e distanciamento físico e 2 por falta do uso de máscaras ou viseiras, tendo ainda sido determinada a suspensão temporária de 3 estabelecimentos por aplicação das medidas de polícia previstas no DL 28-B/2020.

Foram verificados 406 clientes relativamente à obrigatoriedade de apresentação de Certificado COVID ou teste negativo.

A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.

Fonte: ASAE