Os pescadores do cerco estão autorizados a capturar mais do que 20% de espécies acessórias, uma medida de exceção, repetida desde 2016, que o Governo alega não ter impactos ao nível dos recursos, segundo portaria hoje publicada.
“Durante o ano de 2022, excecionalmente e com o limite de 20 viagens de pesca por ano”, lê-se no diploma, não é aplicável o disposto no Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca Licenciadas para a Arte de Cerco quanto ao limite de 20% de espécies acessórias.
Pode, assim, ser capturada “qualquer quantidade de espécies distintas” das espécies alvo da pesca do cerco – sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau –, sendo permitida a captura acessória superior ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.
“Desde 2016 que têm vindo a ser estabelecidos regimes excecionais que permitiram a determinadas embarcações licenciadas para o cerco”, diz o Governo na portaria, adiantando que, por ano, beneficiaram deste regime, em média, cerca de 15 embarcações, num total aproximado de 100 descargas.
“Pelo que se considera que a exceção em causa não apresenta impacto sobre os recursos, nem sobre o esforço de pesca com arte de cerco, já que se trata de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais”, justifica o executivo.
Pode consultar a Portaria 40/2022 aqui.
Fonte: Greensavers