Na passada sexta-feira foi publicado o Decreto-Lei 62/2017, que reúne a disciplina relativa à composição, rotulagem e comercialização do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/2203.
Tratando-se em todas estas matérias de produtos lácteos, cujo destino é a alimentação humana, e em que a informação a prestar ao consumidor se constitui como fator essencial da respetiva regulamentação, razões de simplificação legislativa e facilidade de apreensão por todos os potenciais destinatários recomendam a sua reunião num só diploma.
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Fonte: DRE