No passado dia 29 de maio foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2018/775 da Comissão que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.
Estas regras aplicam-se a partir de 1 de abril de 2020, quando forem feitas, de forma voluntária, referências geográficas na denominação do género alimentício ou na sua proximidade.
Fonte: DGAV