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Monitorização da presença de acrilamida - Recomendação (UE) 2019/1888

  • Monday, 11 November 2019 11:36

A acrilamida é um contaminante, conforme definido no Regulamento (CEE) n.o 315/93 e, como tal, representa um risco químico na cadeia alimentar. A acrilamida é um composto orgânico de baixo peso molecular, altamente hidrossolúvel, que se forma a partir dos constituintes asparagina e açúcares, que ocorrem naturalmente em determinados géneros alimentícios, quando estes são preparados a temperaturas normalmente superiores a 120 °C e com humidade baixa.

Forma-se principalmente em géneros alimentícios cozidos no forno ou fritos, ricos em hidratos de carbono, nos quais as matérias-primas contêm os seus precursores, como é o caso dos cereais, das batatas e dos grãos de café.

Em 2015, o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) adotou um parecer sobre a acrilamida nos géneros alimentícios. Com base em estudos realizados em animais, a EFSA confirma avaliações anteriores de que a acrilamida nos géneros alimentícios aumenta potencialmente o risco de desenvolvimento de cancro nos consumidores de todas as faixas etárias.

Dadas estas conclusões relativamente aos efeitos cancerígenos da acrilamida e na ausência de quaisquer medidas consistentes e obrigatórias a serem aplicadas pelas empresas do setor alimentar é necessário garantir a segurança alimentar estabelecendo medidas de mitigação adequadas.

Reconhece-se que não existem dados suficientes sobre a presença de acrilamida em determinados alimentos, no entanto para assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, é conveniente que seja monitorizada a presença de acrilamida nos géneros alimentícios.

Foi divulgada hoje, a Recomendação (UE) 2019/1888 que estabelece uma lista não exaustiva de géneros alimentícios/categorias de géneros alimentícios, a fim de orientar as autoridades competentes e os operadores das empresas do setor alimentar quanto aos géneros alimentícios a monitorizar.

Com a adoção do Regulamento (UE) 2017/2158 e da recomendação acima mencionada, as Recomendações 2010/307/UE e 2013/647/UE são revogadas.

A Recomendação (UE) 2019/1888 pode ser consultada aqui.

Fonte: Qualfood

  • Last modified on Monday, 11 November 2019 15:38