O novo regulamento relativo à fitossanidade, que entrou em vigor no dia 13 deste mês, constitui uma importante reforma da legislação fitossanitária da UE que está em vigor desde 1977.
Este regulamento revoga e substitui sete diretivas do Conselho sobre organismos prejudiciais e será plenamente aplicável a partir de 13 de dezembro de 2019.
Para mais informação consulte a Ficha informativa da Comissão Europeia, com perguntas e respostas sobre o Regulamento (UE) n.º 2016/2031.
Fonte: DGAV