A DGAV publicou hoje o Ofício Circular n.º 3/2017, Esclarecimento relativo ao teor dos Ofícios Circulares n.º 8/2016 e n.º 22/2016, relativos a restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do clorpirifos e à comercialização de passas de uva provenientes de uvas de mesa tratadas com produtos fitofarmacêuticos, com base na substância ativa clorpirifos.
Fonte: DGAV