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Xylella fastidiosa - Alteração da legislação, novos requisitos para a produção de plantas

  • Thursday, 21 December 2017 10:57

A DGAV publicou o Ofício Circular n.º 34/2017 referente a alterações introduzidas às medidas de emergência fitossanitárias para o controlo da Xylella fastidiosa.

A partir de 1 de março de 2018, a emissão de passaporte fitossanitário e, portanto, a autorização de circulação de plantas de cafeeiro, lavanda, aloendro, polígala, oliveira e amendoeira fica condicionada, para além das atuais inspeções oficiais anuais, também à amostragem e testagem oficiais obrigatórias de todos os lotes presentes nos locais de produção/engorda.

Fonte: DGAV

  • Last modified on Thursday, 21 December 2017 10:58