Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

Ofício Circular n.º 36/2017 - Restrições ao uso de acrinatrina por via da revisão de LMR

  • Friday, 22 December 2017 10:52

Na sequência da revisão dos Limites Máximos de Resíduos da substância acrinatrina em vários produtos agrícolas, publicada pelo Regulamento (EU) N.º 2017/1164, de 22 de junho, serão alteradas as práticas fitossanitárias atualmente autorizadas para uso de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ativa de modo a garantir a aplicação dos novos LMR a partir de 21 de janeiro de 2018.

A DGAV publicou o seguinte Ofício Circular n.º 36/2017.

Fonte: DGAV

  • Last modified on Friday, 22 December 2017 10:54