Na sequência da revisão dos Limites Máximos de Resíduos da substância acrinatrina em vários produtos agrícolas, publicada pelo Regulamento (EU) N.º 2017/1164, de 22 de junho, serão alteradas as práticas fitossanitárias atualmente autorizadas para uso de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ativa de modo a garantir a aplicação dos novos LMR a partir de 21 de janeiro de 2018.
A DGAV publicou o seguinte Ofício Circular n.º 36/2017.
Fonte: DGAV