A partir de 1 de janeiro de 2020, com o fim do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a introdução no território aduaneiro da UE de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente, a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática) a obrigação do pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Com o objetivo de apresentar os novos requisitos e para esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou um conjunto de avisos sobre os impactos do BREXIT. Em matéria tributária e aduaneira, destacamos e propomos a consulta dos seguintes links:
• Alfândegas e fiscalidade indireta;
• Licença de Importação/Exportação;
• Direitos de Propriedade Intelectual;
• Origem Preferencial das Mercadorias;
• Imposto sobre o Valor Acrescentado
O portal eletrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza mais informação aqui.
Relativamente aos requisitos específicos ao setor do vinho, no Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, de 28 de dezembro, no anexo -TBT-5: Trade in Wine, é estabelecido o seguinte:
• Definições de produtos e práticas enológicas;
• Requisitos de certificação na importação de vinho de outros países;
• Informação a constar na rotulagem;
• No Reino Unido continuam a aplicar-se os mesmos regulamentos referentes à definição de produtos e práticas enológicas que se aplicam atualmente nos países da UE;
• Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Certificado de Origem.
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho