Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) N.º 2022/63 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171).
No anexo do referido regulamento é possível verificar alterações relativas aos aditivos alimentares E 171 - Dióxido de titânio e E 555 - Silicato de alumínio e potássio.
Até 7 de agosto de 2022, os géneros alimentícios produzidos de acordo com as regras aplicáveis antes de 7 de fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após essa data, esses géneros alimentícios podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Eur-lex/Qualfood