Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2025 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), publicado no seu portal.
A Declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV) ou ainda através das Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito, de acordo com o Manual publicado no seu site, sendo considerada para esse fim, a data de submissão da declaração.
Consulte aqui o aviso.
Fonte: DGAV