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Nova regulamentação para aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano

  • Thursday, 21 August 2025 09:29

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovou e publicou o Regulamento do sistema de aprovação nacional dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano ​(Regulamento n.º 976/2025, de 7 de agosto), enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.

Os requisitos mínimos de higiene aplicáveis a estes produtos, estabelecidos por este Regulamento, são aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2026 a todos produtos em contacto com a água para consumo humano em instalações novas ou na renovação de instalações já existentes associadas à captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água, incluindo as redes prediais.

Pretende-se tornar o consumo da água da torneira ainda mais seguro e reduzir a carga burocrática de aprovação deste tipo de produtos, quer para as empresas, quer para as autoridades administrativas nacionais, uniformizando no espaço europeu os critérios de apreciação da sua adequabilidade para estarem em contacto com a água para consumo humano. Os produtos que tenham sido aprovados por outro Estado-Membro da União Europeia ao abrigo dos atos de execução e dos regulamentos delegados emanados pela Comissão Europeia nesta matéria, exibindo a marcação prevista no presente regulamento, consideram-se automaticamente reconhecidos em Portugal.
 
O Regulamento foi elaborado no seio de uma Comissão Técnica coordenada pela ERSAR, na qual estiveram representadas as entidades mais relevantes para as matérias que são objeto desta regulamentação, tendo tomado por base as decisões de execução complementadas pela adoção dos regulamentos delegados previstos no artigo 11.º da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro. Foi ainda sujeito a audição do Conselho Consultivo e a um período de consulta pública (Consulta pública n.º 5/2024). 
O relatório de ponderação dos contributos apresentados encontra-se disponível na secção das consultas públicas concluídas​.
 
De forma a facilitar o conhecimento e compreensão do conteúdo do regulamento por parte dos seus destinatários, a ERSAR irá promover uma ação de formação, em formato webinar. Brevemente será divulgada mais informação sobre a ​​data, programa e inscrições. 
 
Fonte: ERSAR