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Entrega da Declaração de Colheita e Produção – 2025/2026

  • Friday, 19 September 2025 16:12

Os Produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas.

A partir desta campanha, passa a ser possível declarar a quantidade de uvas colhidas por parcela.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os Operadores Económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2025/2026 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV).

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de Entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Salienta-se a necessidade e iportância dos dados de contacto que constam no SIVV estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.

O prazo de entrega decorre de 1 de outubro até 30 de novembro de 2025.

O não cumprimento desta obrigação constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Anexo I da DCP disponibiliza as parcelas de vinha do Registo Vitícola

Os Produtores de uvas deverão ter, no seu RV, as parcelas de vinha exploradas, devidamente atualizadas e identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do Declarante.

As Cooperativas/Vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus Associados/Fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIVV.

Declaração de Colheita – Uvas à Parcela

No âmbito da presente campanha, os Viticultores passam a poder declarar a quantidade de uvas colhidas por produto e por parcela.
• Para cada produto, o Viticultor deverá indicar as parcelas de origem e associar a cada uma delas a respetiva quantidade de uvas (em kg).
• Caso não disponha dessa informação detalhada, poderá optar por uma distribuição automática das uvas colhidas, proporcionalmente à área em produção (ha) das parcelas selecionadas.

Adicionalmente, nas situações de venda ou entrega de uvas a terceiros, será solicitado ao Viticultor que indique o preço médio da uva (€/kg), discriminado por casta. Esta informação tem carácter estritamente confidencial e será utilizada apenas para efeitos estatísticos.

Estas novas funcionalidades serão acompanhadas, no módulo das DCP’s do SIVV e no site do IVV, IP em https://www.ivv.gov.pt/np4/800/ por um Manual de Utilização e por um vídeo de apoio à submissão da DCP.

Balcões de Apoio

Caso necessite de apoio na submissão eletrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I.P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVR VV), respetivamente, estando autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV, I.P.

Fonte: Agroportal

  • Last modified on Friday, 19 September 2025 16:31