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DGAV sobre o parecer da EFSA relativo ao dióxido de titânio (E171)

  • Thursday, 27 May 2021 10:45

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um parecer no qual concluiu, com base nas evidências disponíveis, que o dióxido de titânio (E171) já não pode ser considerado seguro quando usado como aditivo alimentar.

Na sequência de um pedido da Comissão Europeia em março de 2020, a EFSA atualizou a sua avaliação de segurança do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171), na qual reviu as conclusões da avaliação anterior publicada em 2016, que destacou a necessidade de mais investigação para preencher as lacunas de dados.

A avaliação foi realizada seguindo uma metodologia rigorosa considerando os muitos milhares de estudos que se tornaram disponíveis desde a avaliação anterior da EFSA em 2016, incluindo novas evidências científicas e dados sobre nanopartículas. O dióxido de titânio E 171 contém até 50% das partículas na faixa nano (ou seja, menos de 100 nanômetros) às quais os consumidores podem ser expostos.

Embora os dados científicos sobre a segurança do dióxido de titânio (E171) não sejam conclusivos, a EFSA considera que existem motivos suficientes para que o dióxido de titânio deixe de ser utilizado nos alimentos como aditivo alimentar.

Em 2019, após a França através da sua Agência de Segurança Alimentar, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) ter publicado a revisão do risco relacionado à exposição ao aditivo alimentar dióxido de titânio, a EFSA emitiu uma declaração em que destacou que o parecer da ANSES reiterou as incertezas e lacunas de dados anteriormente identificadas pela EFSA e não apresentou conclusões que invalidassem as conclusões anteriores da Autoridade sobre a segurança do dióxido de titânio. Entretanto a França em 2020 avança para a proibição do uso deste aditivo alimentar, medida que então UE não tomou, por considerar não ter evidências cientificas suficientes com base no parecer de avaliação de risco da EFSA (2019).

Este aditivo alimentar é utilizado há mais de 50 anos e sempre foi considerado seguro face às evidencias cientificas. De acordo com a EFSA, as principais categorias de alimentos que contribuem para a exposição alimentar de E171 são produtos de padaria fina, sopas, caldos e molhos (para bebés, crianças pequenas e adolescentes); e sopas, caldos, molhos, saladas e pastas para barrar para sanduíches (para crianças, adultos e idosos). Frutos de casca rija processados são também uma categoria de alimentos relevante para os adultos e idosos.

Os consumidores podem identificar os alimentos que contêm dióxido de titânio (E171) procurando na lista de ingredientes do rótulo do alimento a indicação “corante: dióxido de titânio” ou “corante: E171”. Tal permite que o consumidor tome uma decisão de compra informada.

Uma vez que o dióxido de titânio (E171) é utilizado nos alimentos em toda a União Europeia, é necessária uma abordagem à escala europeia para definir os próximos passos na proteção a saúde dos consumidores. Os Estados-Membros reuniram com a Comissão Europeia a 18 de maio de 2021, tendo sido discutida a retirada da autorização do dióxido de titânio (E171) como aditivo alimentar. Comissão, em vista das posições dos Estados membros está a preparar a proposta legislativa para retirar a autorização de uso do dióxido de titânio (E171), que prevê apresentar ainda em junho.

A DGAV enquanto Autoridade Competente já contactou a nossa Agro-indústria que está consciente da situação e, desde 2019, tem procurado soluções alternativas na formulação dos produtos e apoia a Comissão na decisão de retirar o aditivo da lista autorizada.

Para obter mais informações, consulte as Q&A emitidas pela Comissão.

Fonte: DGAV