Rastreabilidade, reciclabilidade e veracidade: três requisitos já cumpridos
O Regulamento EUDR obriga a garantir que produtos como o papel provêm de fontes não ligadas à desflorestação a partir de 2020 e exige a rastreabilidade até à parcela florestal de origem. O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) exige que todas as embalagens sejam concebidas de forma sustentável, facilmente recicláveis e compatíveis com a economia circular. Além disso, a diretiva relativa às alegações ecológicas exigirá que todas as alegações ambientais sejam apoiadas por provas técnicas e validação independente.
Embalagens alinhadas com a sustentabilidade desde o início
Neste novo contexto legislativo, o saco de papel destaca-se como uma das embalagens que já cumpre os principais requisitos regulamentares e ambientais. Entre suas caraterísticas estão:
1. Origem renovável, pois é fabricado com fibra de celulose proveniente de florestas geridas de forma sustentável, sob certificações como FSC e PEFC.
2. Reciclabilidade real, já que mais de 80% dos sacos de papel são efetivamente reciclados na Europa.
3. Circularidade comprovada, uma vez que o papel pode ser reciclado até oito vezes sem perda de qualidade.
4. Rastreabilidade total, graças aos sistemas avançados de certificação de origem implementados pelo sector do papel.
Além disso, continuam as mesmas fontes, este tipo de embalagem integra-se facilmente nos sistemas de recolha existentes, é apoiado pelos consumidores e gera benefícios em termos de reputação para as marcas que por ele optam.
Perceção positiva e valor acrescentado para as marcas
Com a legislação europeia prestes a ser totalmente implementada, o saco de papel está a consolidar a sua posição como uma história de sucesso em termos de conformidade e adaptação regulamentar. Uma embalagem que não precisa de ser reinventada para estar alinhada com os princípios da verdadeira sustentabilidade, porque já nasceu de acordo com eles, conclui a plataforma.
Fonte: iAlimentar