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A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram um guia sobre a Covid-19 e a segurança alimentar.

O guia é dirigido às empresas alimentares e informa sobre os riscos de transmissão do coronavírus através dos alimentos, as medidas que os trabalhadores devem adotar no ambiente laboral, como se deve levar a cabo o transporte e entrega dos ingredientes e produtos alimentares ou como se devem expor os produtos no ponto de venda.

Nesta publicação, explica-se que é “altamente improvável” que as pessoas possam infectar-se por Covid-19 através do consumo de alimentos, já que o vírus não se pode multiplicar nos mesmos e necessita de um hóspede animal ou humano.

No início do mês, a OMS fez um seminário online sobre o tema, onde de abordaram as investigações levadas a cabo para determinar a sobrevivência do coronavírus em diferentes superfícies. Segundo os resultados, o vírus pode permanecer ativo até 72 horas em materiais como o plástico e o aço inoxidável, quatro horas no cobre e até 24 horas no cartão. Estas investigações foram realizadas num ambiente de laboratório, com humidade relativa e temperatura controladas, pelo que os resultados devem ser interpretados com precaução.

O guia indica que é imperativo que a indústria alimentar reforce as medidas de higiene pessoal e proporcione pautas de atuação e capacitação dos trabalhadores sobre os princípios de higiene alimentar, a fim de reduzir o risco de que as superfícies dos materiais de embalagem possam ser contaminadas com o vírus caso algum trabalhador esteja infectado.

A OMS insiste na necessidade de proporcionar aos trabalhadores equipamentos de proteção pessoal, como máscaras e luvas, ferramentas que podem reduzir e evitar a propagação do vírus e outras doenças no sector alimentar, mas sempre que utilizadas de forma adequada. Também aconselha o distanciamento físico, a lavagem frequente das mãos e das zonas de trabalho em todas as etapas de processamento, fabrico e comercialização dos alimentos.

Fonte: Grande Consumo

Foi publicado um documento com perguntas e respostas relativamente à COVID- 19 e a segurança dos alimentos pela Comissão Europeia - Direção Geral da Saúde e  Segurança dos Alimentos, no âmbito da Gestão de crises em matéria de alimentos, animais e plantas, e Higiene alimentar.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Comissão Europeia

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabeleceu que a publicação obrigatória das freguesias afectadas pela praga dos citrinos ‘trioza erytreae’ passa a ser actualizada na sua página na internet (aqui), noticia a Lusa.

A DGAV tinha publicado em 31 de Janeiro a lista das freguesias que integram a zona demarcada atingida pelo insecto, que afecta sobretudo citrinos, mas entretanto confirmou oficialmente a presença da praga na freguesia de Alcântara, em Lisboa.

Devido à «necessidade de uma actualização permanente da informação relativa às listagens das freguesias que integram a zona demarcada e a adopção de um instrumento mais ágil de publicação dessa informação», no despacho hoje publicado é referido que o mapa e a lista de freguesias totalmente abrangidas e das freguesias parcialmente abrangidas serão publicados no portal de internet da DGAV, assim como as alterações ou actualizações a estas zonas.

A DGAV salienta que, por lei, sempre que a praga ‘trioza erytreae’ for detectada numa nova zona, é obrigatório o alargamento das zonas demarcadas já estabelecidas, com carácter imediato.

A zona demarcada para a ‘trioza erytreae’ «corresponde à área territorial das freguesias onde é confirmada pelos serviços oficiais a presença do insecto (freguesias infestadas) e à área abrangida pelo raio de três quilómetros contados a partir dos limites dessas freguesias (zona tampão)», esclareceu.

A ‘trioza erytreae’, ou psila-africana-dos-citrinos, é um insecto causador de danos graves nos citrinos, sendo ainda vector de uma doença causada pela bactéria ‘Candidatus liberibacter’, considerada como a mais grave a nível mundial para estas espécies, mas que ainda não entrou na Europa.

O despacho agora publicado (Despacho nº 4481/2020) revoga o que foi publicado em 31 de Janeiro (Despacho nº 1525-B/2020), que continha uma listagem com as zonas até então demarcadas, em freguesias distribuídas pelas regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, e todas as freguesias da Madeira e Porto Santo.

Fonte: Agroportal/Qualfood

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana na Europa pelo aparecimento de dois focos em suínos domésticos na parte mais ocidental da Polónia, junto à fronteira com a Alemanha, esta Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 2/2020/PSA.

Nota informativa n. º 2/2020/PSA

Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana (PSA) 2019-2021 – medidas preventivas

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo continua a agravar-se, pelos seguintes motivos:

  1. Na Polónia a 23 de março foi confirmado o primeiro foco de PSA em suínos domésticos em 2020, numa exploração com cerca de 23.746 suínos perto da fronteira com a Alemanha (a 12 km). A 5 de abril foi notificado um segundo foco numa suinicultura que pertencia ao mesmo titular e que se localizava numa zona considerada livre de PSA e sem restrições. Acresce ainda que continua a ser reportado um grande número de casos de PSA em javalis neste estado membro. Desde o início deste ano até esta data foram notificados 1878 casos em javalis
  2. As autoridades veterinárias da Hungria continuam a notificar um grande número de casos de PSA em javalis desde o início deste ano 1536 casos até à presente data.
  3. Também na Bulgária a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se. Desde o início de 2020 até à presente data foram notificados 207 casos em javalis e 16 focos em suínos domésticos
  4. Na Roménia a situação da PSA continua grave. Desde o início do ano até esta data foram notificados 201 focos em suínos domésticos e 397 casos em javalis
  5. Também têm ocorrido casos em javalis desde o dia 1 de janeiro deste ano até à presente data na Bélgica (3), Eslováquia (52), Estónia (19), Letónia (91), Lituânia (75) e Itália (32)
  6. Continuam ainda a ser notificados casos em javalis e focos em suínos domésticos na Federação Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a União Europeia
  7. Na Ásia a PSA continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste e Indonésia
  8. A PSA também se disseminou à Oceânia a 25 de março de 2020 foram confirmados 4 focos em suínos domésticos na Papua-Nova Guiné, aumentando o risco de introdução na Austrália dada a proximidade geográfica com aquele país.

No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho n.º 5608/2019 de 29 de maio, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e a quem interage com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:

1 – Aplicação correta das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;

2 – Aplicação apropriada das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;

3 – Aplicação adequada das boas práticas no ato da caça;

4 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);

5 – Não deixar restos de alimentos acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens,

6 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;

7 – A exigência de todos os intervenientes de reportar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos.

Fonte: DGAV/Qualfood

Os pescadores portugueses e espanhóis defenderam um limite de 12 mil toneladas de sardinha a pescar até julho deste ano, numa posição entregue esta quinta-feira aos governos dos dois países pelas organizações representativas do setor.

“Como ponto de partida deve ser definido um limite global de captura de sardinha de 12 mil toneladas, até 31 de julho, para o conjunto dos dois países”, defendem as organizações da pesca na posição conjunta enviada aos governos dos dois países e à agência Lusa.

Para o setor, “nos últimos anos as capturas de sardinha autorizadas para Portugal e para Espanha estiveram muito abaixo das perspetivas desejadas pelos pescadores, e permaneceram em níveis incapazes de garantir a sobrevivência económica e social deste importante setor de atividade”.

As “quebras acentuadas ano após ano nos rendimentos das embarcações” são este ano agravadas pela pandemia, ao “afetar o setor da sardinha com perturbações graves e significativas do mercado, em que os cancelamentos das festas dos santos populares em Lisboa e no Porto são apenas alguns exemplos”, alertam os armadores.

Num contexto em que pedem aos governos instrumentos de apoio para os impactos económicos da pandemia no setor, “os produtores ibéricos afirmam que é fundamental definir, para 2020, um total autorizado de captura de sardinha que esteja devidamente ajustado às necessidades das indústrias do setor e que continue a assegurar a forte recuperação do stock da sardinha ibérica que está em curso”.

Para a quota exigida de 12 mil toneladas, a dividir pelos dois países, os armadores baseiam-se nos dados científicos em 2018 e 2019 e que evidenciam uma melhoria do estado do recurso.

No seu último relatório, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla em inglês) revelou que a biomassa de sardinha com um ou mais anos recuperou 52% entre 2015 (117,9 mil toneladas) e 2019 (179,4 mil toneladas).

Para o Governo estes resultados confirmam a “eficácia dos esforços” desenvolvidos por Portugal e Espanha, no âmbito de um plano de gestão plurianual conjunto, que ajustou as possibilidades de pesca ao estado do recurso, tendo em conta os pareceres científicos.

“O Governo reafirma que sustentará a fixação de medidas de gestão e limites de captura em consonância com os pareceres científicos e os objetivos de gestão previstos na Política Comum de Pesca, ponderando os impactos económicos e sociais, mas procurando assegurar a recuperação sustentável do recurso sardinha”, concluiu.

Em dezembro, o executivo assegurou que ainda não estavam “reunidas as condições” para definir as possibilidades de pesca da sardinha para 2020, sublinhando que, em conjunto com Espanha, formalizou a apreciação de uma regra de exploração que seja precaucionária.

A pesca da sardinha está interdita desde meados de outubro.

Para 2019, os governos estabeleceram, com a Comissão Europeia, um limite de pesca de 10.799 toneladas para os dois países, das quais 7.181 correspondem a Portugal.

No entanto, tendo em conta os resultados do cruzeiro da primavera de 2019, a evolução do recurso, uma abordagem precaucionária na sua exploração e o impacto social da Política Comum de Pescas, foi decidido aumentar em 1.800 toneladas as possibilidades de pesca da sardinha na segunda parte do ano.

No total, a frota portuguesa ficou autorizada a capturar até nove mil toneladas de sardinha.

Fonte: Observador

Entrada em vigor do Regulamento 2018/775

  • Friday, 03 April 2020 11:35

Entrou em vigor no dia 1 de Abril, o Regulamento de Execução (UE) 2018/775, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.

Regulamento de Execução (UE) 2018/775 estabelece no seu Artigo 2º que "O país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário que não seja o mesmo que o país de origem ou o local de proveniência mencionado para o género alimentício, deve ser indicado:

a) Com referência a uma das seguintes zonas geográficas:

i) «UE», «não-UE» ou «UE e não-UE», ou

ii) região ou qualquer outra zona geográfica situada em vários Estados-Membros ou em países terceiros, se estiver definida como tal ao abrigo do direito internacional público ou for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iii) zona de pesca da FAO, ou mar ou corpo hídrico de água doce, se estiver definido como tal ao abrigo do direito internacional ou for bem entendido pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iv) Estado(s)-Membro(s) ou país(es) terceiro(s), ou

v) região ou qualquer outra zona geográfica compreendida num Estado-Membro ou num país terceiro, se for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

vi) país de origem ou local de proveniência, em conformidade com as disposições específicas da União aplicáveis ao(s) ingrediente(s) primário(s) como tal;

b) Ou através de uma menção como a seguinte: «(Nome do ingrediente primário) é/não é originário de (país de origem ou local de proveniência do género alimentício)» ou qualquer expressão semelhante que possa ter o mesmo significado para o consumidor."

Aconselhamos a consulta do projeto de Comunicação da Comissão que fornece orientações aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades nacionais sobre a aplicação das disposições do nº 3 do artigo 26º do Regulamento (UE) Nº 1169/2011, sem prejuízo de numa data posterior virmos a divulgar a versão definitiva, quando esta for publicada no Jornal Oficial da UE.

Fonte: Qualfood

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou uma avaliação de risco das aflatoxinas nos alimentos.

O relatório avalia a toxicidade das aflatoxinas para os seres humanos, estima a exposição da população da União Europeia a essas micotoxinas e avalia os riscos para a saúde humana devido à exposição alimentar estimada. A avaliação de riscos do Painel de Contaminantes na Cadeia Alimentar é uma atualização do trabalho semelhante realizado em 2007 e 2018.

Abrange a aflatoxina B1 (AFB1), AFB2, AFG1, AFG2 e AFM1. Mais de 200.000 resultados analíticos sobre a ocorrência de aflatoxinas fizeram parte da avaliação. Grãos e produtos à base de grãos foram os que mais contribuíram para a exposição alimentar crónica média à AFB1 em todas as faixas etárias, enquanto o leite e os lacticínios fermentados foram os principais responsáveis ​​pela exposição média à AFM1.

A aflatoxina mais frequentemente encontrada em alimentos contaminados é a AFB1. Os fungos produtores de aflatoxina são encontrados em áreas com clima quente e húmido, e as aflatoxinas nos alimentos são resultado da contaminação por fungos pré e pós-colheita. Acredita-se que as mudanças climáticas impactem a presença destes na Europa.

Possíveis problemas de saúde

Em estudos a curto prazo de sete a 90 dias, a AFB1 teve efeitos negativos em roedores, incluindo inibição do crescimento normal, danos no fígado e nos rins e alterações sustentadas na microbiota intestinal. Para AFG1, AFG2, AFB2 ou AFM1, foram identificados novos estudos, de toxicidade a curto prazo ou microbiota intestinal.

A AFB1 afeta os parâmetros reprodutivos e de desenvolvimento e as aflatoxinas, especialmente a AFB1, podem produzir um efeito imunotóxico em roedores. Os níveis de efeitos adversos não observados (NOAELs) para efeitos foram de cerca de 30 μg/kg de peso corporal (pc) por dia.

Existem evidências de efeitos genotóxicos do AFB1 em ratinhos prenhes, fetos e animais jovens. Não é possível, com base nos dados disponíveis, fazer uma comparação quantitativa da potência genotóxica dos outros compostos. AFB1, AFG1 e AFM1 são cancerígenos quando administrados por via oral através da dieta.

O painel do CONTAM (Painel dos Peritos em Contaminantes da Cadeia Alimentar) afirma que a carcinogenicidade hepática das aflatoxinas continua a ser o principal efeito da avaliação de risco, mas, devido às suas propriedades genotóxicas, não é apropriado estabelecer uma ingestão diária tolerável.

As maiores concentrações médias de AFB1 e AFT foram atribuídas a vegetais, nozes e oleaginosas, em particular pistácios, amendoins e outras sementes. As principais concentrações médias de AFM1 foram relatadas para leite e produtos lácteos e alimentos à base de leite na categoria alimentos para bebês e crianças pequenas.

Feedback da consulta pública

No Comitê Internacional do Codex sobre Contaminantes em Alimentos, estão em marcha discussões sobre os níveis máximos e um plano de amostragem associado para aflatoxinas em diferentes géneros alimentícios.

Os níveis máximos são estabelecidos no regulamento da UE para a AFB1 e a soma de AFB1, AFB2, AFG1 e AFG2 em nozes, caroços de damasco, amendoins e outras sementes oleaginosas, frutas secas, cereais e algumas especiarias, bem como os seus produtos processados. Para o AFB1, existem limites para alimentos para bebés e alimentos processados ​​à base de cereais para bebés e crianças pequenas e alimentos dietéticos para fins médicos especiais destinados a bebés.

O painel transmitiu que a ocorrência de aflatoxinas deve continuar a ser monitorizada devido a aumentos em potencial devido às mudanças climáticas, usando para isso métodos com altos níveis de sensibilidade para deteção.

O projeto de parecer científico envolveu consulta pública de outubro a novembro de 2019 e teve 14 comentários de sete países.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Food Safety News/EFSA

O Ministério da Agricultura lançou, ontem, a campanha “Alimente quem o Alimenta”, a qual, tendo em conta o contexto marcado pela situação epidemiológica associada à pandemia COVID-19, visa incentivar o consumo de produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade.

Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, em tempos como aqueles que atravessamos, “todos os consumidores estão convocados para este desafio. Um desafio que passa pela aposta nos nossos produtos, produtos seguros e de qualidade, e pelo essencial apoio aos nossos agricultores e produtores”.

Também nas palavras de Maria do Céu Albuquerque, “é essencial não esquecermos que o setor agroalimentar não pode parar, pois só desta forma conseguimos assegurar, em qualidade e quantidade, os alimentos que são garante para as nossas famílias. Assim sendo, esta campanha funciona como um apelo, mas também como um agradecimento a todas e a todos que, diariamente, investem esforço e dedicação neste setor fundamental e cuja resposta se faz sentir no dia a dia do país”.

Para assegurar o normal funcionamento do sistema de abastecimento alimentar, a titular da pasta da Agricultura apela ainda ao consumo consciente e responsável e reforça aquela que é a grande mensagem desta campanha: “Para que esta cadeia, a cadeia alimentar, não se quebre, compre produtos locais e ajude a nossa Agricultura. Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso país. Alimente-se desta ideia. Alimente quem o alimenta”.

Fonte: Agroportal

A lavagem das mãos, as medidas de etiqueta respiratória e de distanciamento social serão sempre as medidas mais importantes para prevenir a propagação da doença por novo coronavírus (COVID-19).

Contudo, sabemos que um estado nutricional e de hidratação adequados contribuem, de um modo geral, para um sistema imunitário otimizado e para uma melhor recuperação dos indivíduos em situação de doença. Por outro lado, sabemos que as medidas adotadas para a prevenção da propagação da COVID-19, nomeadamente o isolamento preventivo (profilático), poderão contribuir para alterações no comportamento de compra e de consumo de alimentos. Por exemplo, a compra menos frequente e a necessidade de organizar de forma diferente a ida ao supermercado.

Para além destas alterações na forma de gerir o nosso dia-a-dia alimentar, têm surgido nos últimos dias e de forma frequente, diferentes dúvidas que urge esclarecer. Por exemplo, se o SARS-CoV-19 pode ser transmitido através dos alimentos, se podemos reforçar o sistema imunitário através de determinados alimentos ou suplementos alimentares ou, ainda, se é seguro amamentar? De forma simples e com a informação atualmente disponível oferecemos algumas respostas.

Por fim, dedicamos uma seção aos idosos e aos cuidados alimentares a ter com esta população de risco. Um pior estado nutricional associa-se a um pior prognóstico e a um risco aumentado de complicações em caso de doença aguda. Podemos reduzir este risco com alguns cuidados alimentares básicos que aqui descrevemos.

Estes são os motivos pelos quais o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde, publica este breve manual com Orientações na área da Alimentação. Esperamos que este documento ser utilizado por profissionais de saúde e por toda a população, pois hoje, somos todos agentes de saúde pública.

O manual pode ser consultado aqui.

Fonte: SNS

A ASAE, através do seu Conselho Científico, informa:

Pode o novo tipo de coronavírus ser transmissível através da Comida?

Resumo:

A crescente preocupação sobre o coronavírus (SARS-CoV-2) e a doença respiratória aguda a ele atribuída (COVID-19), que levou à declaração de pandemia pela OMS, levanta questões e receios sobre a sua transmissão. A contaminação através da comida e de outros objetos de uso comum (como telemóveis) são algumas dessas preocupações. Tomando em consideração todos os estudos científicos levados a cabo até ao momento, não existe evidência de qualquer tipo de contaminação através da ingestão de comida cozinhada ou crua. Contudo, e aplicando o princípio da precaução, o reforço das medidas de higiene e limpeza é altamente aconselhado porque as boas práticas reduzem claramente a concentração de vírus e diminuem eficazmente a probabilidade de contaminação.

ASAE, com a colaboração do seu Conselho Científico, pretende, com esta nota informativa, responder de forma breve a algumas questões:

1. O que é o coronavírus e o que se sabe sobre a sua transmissão?
2. Existe probabilidade da sua transmissão através da comida?
3. O que devemos fazer (profissionais e não profissionais) para prevenir a contaminação?

Os coronavírus são comuns e a vulgar constipação pertence a esse grupo. No entanto, o novo coronavírus (SARS-CoV-2), apesar de causar sintomas semelhantes aos da gripe, tem uma gravidade superior, dado que pode ter efeitos muito mais negativos para a saúde. Apesar de todos os aspetos dos mecanismos de transmissão deste vírus em concreto ainda não estarem completamente determinados e esclarecidos, é já muito o conhecimento existente para os vírus deste tipo. Assim, sabemos que para este e para os outros vírus que têm como alvo o sistema respiratório, a via fundamental de transmissão são as gotículas emitidas pelos infetados e depois inaladas pelos outros (infeção por contato direto), ou através de contato com objetos contaminados (infeção por contato indireto) essencialmente através das mãos (que em média são levadas à cara mais de 20 vezes por hora).

Apesar da adaptação deste vírus aos humanos ser muito recente, existe já uma considerável produção científica num curto espaço de tempo. Tanto nesta como na investigação anterior sobre os outros coronavírus, não existe nenhum tipo de evidência sobre a possibilidade de infeções devido à ingestão de comida. Isto é verdadeiro, tanto em relação ao SARS-CoV como em relação ao chamado Síndrome Respiratório do Médio Oriente (MERS-CoV), como relativamente ao que se estudou sobre este coronavírus: não existe qualquer evidência sobre a contaminação através da ingestão da comida.

As possíveis explicações estarão relacionadas com a baixa estabilidade deste tipo de vírus no ambiente (ou seja, o período em que existe a probabilidade de contaminação ser curto) bem como o fato de ter que haver uma concentração relativamente alta para que a contaminação tenha viabilidade.

Mas o que se conhece, com segurança, é a comprovada eficiência dos procedimentos de limpeza das superfícies para a redução das populações de vírus e a eliminação da viabilidade de contaminação.

A este respeito, para evitar a propagação do novo coronavírus, a Direção-Geral da Saúde recomenda:

- Evite tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos;
- Limpar e desinfetar com frequência objetos e superfícies de contacto em sua casa e no seu local de trabalho e evitar partilhar comida ou objetos;
- Quando espirrar ou tossir, tape o nariz e a boca com o braço ou com um lenço de papel que deverá ser colocado imediatamente no lixo;
- Quando estiver com outras pessoas, proteja-se e mantenha uma distância de pelo menos 1metro.

Especificamente no que se refere à preparação, confeção e consumo de alimentos, devem reforçar-se as medidas de higiene que já antes da pandemia eram recomendadas:

- Lavagem prolongada das mãos seguida de secagem apropriada evitando a contaminação cruzada (por exemplo fechar a torneira com uma toalha de papel ao invés da mão que a abriu enquanto suja);
- Desinfeção apropriada das bancadas de trabalho e das mesas com produtos apropriados;
- Evitar a contaminação entre comida crua e cozinhada;
- Cozinhar e “empratar” a comida a temperaturas apropriadas e lavar adequadamente os alimentos crus;
- Evitar partilhar comida ou objetos entre pessoas durante a sua preparação, confeção e Consumo.

Em resumo, não há evidência de que o novo tipo de coronavírus possa ser transmissível através da ingestão de comida, mas devem ser mantidas e reforçadas as medidas de prevenção de higiene pessoal e da cozinha seja em casa ou em contexto profissional.

Fonte: ASAE