A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2025/1447 da Comissão, de 18 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/627 que estabelece disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
O Regulamento (UE) 2017/625 estabeleceu o quadro geral para os controlos oficiais e outras atividades na cadeia alimentar. Para garantir a continuidade, o Regulamento (UE) 2019/627 estabeleceu disposições práticas uniformes para esses controlos, revogando o Regulamento (CE) n.º 854/2004.
Principais novidades do Regulamento (UE) 2025/1447 em comparação com o 2019/627:
Métodos analíticos atualizados para biotoxinas marinhas
- Incorporação de padrões mais modernos e precisos (por exemplo, métodos baseados na norma EN 14526), eliminando os bioensaios tradicionais em camundongos;
- Exclusão de toxinas sem evidência de risco à saúde (como pectenotoxinas);
- Fortalecer e esclarecer procedimentos de controle microbiológico, químico e parasitológico de produtos pesqueiros e moluscos.
Esclarecimento de responsabilidades na inspeção post-mortem
- Especifica claramente quando o veterinário oficial deve intervir e quando ele ou ela pode delegar ao assistente oficial;
- Ambiguidades são eliminadas em situações de alto risco, melhorando a eficácia dos controles em matadouros.
Extensão do âmbito à carne de répteis
- Os regulamentos de inspeção estão sendo estendidos para incluir carne de réptil, que não era coberta anteriormente;
- São estabelecidos requisitos específicos para seu abate e inspeção, alinhados aos já existentes para mamíferos e aves.
Este regulamento foi adotado em 18 de julho de 2025 e entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja, aproximadamente em 7 de agosto de 2025.
A partir dessa data, os Estados-Membros devem implementar essas medidas direta e integralmente.
Fonte: Eur-Lex