As algas são um grupo diversificado de organismos aquáticos, eucariotas e fotossintéticos, estão divididas em microalgas e macroalgas, conforme o tamanho, e representam uma opção alimentar nutritiva, saudável, rica em fibras e com baixo teor calórico. Atualmente, são consumidas em todo mundo e principalmente na Ásia, região na qual predomina (97%) a produção mundial.
O Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos (EU-NFC) inclui mais de 60 entradas de algas (Figura 1) indicando as que já entravam na alimentação antes 1997 (consideradas Não Novo Alimento), as que já estavam autorizadas apenas para suplementos (Não novo alimento em suplementos alimentares) e considerados Novo Alimento (Reg. de Execução (UE) 2017/2470). A título de exemplo, a Tetraselmis chuii está autorizada como novo alimento para utilização em algumas matrizes alimentares (produtos de panificação, massas, laticínios, substitutos de refeições e suplementos alimentares) com limites máximos de adição entre 0,3 g e 2 g por 100 g, consoante a categoria do produto .
![Figura 2 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos [7]... Figura 2 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos [7]...](https://img.interempresas.net/fotos/5375328.jpeg)
Figura 1 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos.
A segurança alimentar é assegurada por limites de contaminantes e substâncias potencialmente tóxicas, incluindo metais pesados (Reg. (UE) 2023/915 e Reg. (CE) n° 396/2005). A Recomendação (EU) 2018/464 estabelece medidas de monitorização para algas marinhas, halófitas e produtos derivados, incluindo avaliação de arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio e iodo. Para os aditivos alimentares à base de algas, as especificações estão estabelecidas nos anexos do Reg. (UE) nº 231/2012 .
Desde 2023, está a ser organizada a centralização de dados sobre produção, consumo e utilização de algas. Assim, a CE e o Comité Europeu de Normalização preveem métodos harmonizados de ensaio que permitam a definição de políticas e limites de exposição até 2026.
Relativamente ao iodo, o Comité Científico da Alimentação Humana definiu limites máximos de 600 μg/dia para adultos e 200 μg/dia para crianças. Entre 2022 e 2025, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) registou 42 notificações relacionadas com algas, sendo 80% por excesso de iodo.
Em síntese, o enquadramento regulamentar da UE garante que apenas espécies seguras e com histórico de consumo possam ser comercializadas, definindo limites específicos para contaminantes. O consumo de algas apresenta riscos potenciais associados a metais pesados, toxinas, microrganismos patogénicos e elevados níveis de iodo, cujas avaliações de risco ainda são limitadas pela insuficiência de dados de consumo e exposição populacional .
Fonte: iAlimentar