A Direção‑Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) disponibiliza, a partir de 9 de fevereiro de 2026, novas funcionalidades no Portal de Dispensa, destinadas aos distribuidores por grosso de alimentos medicamentosos. Estas melhorias integram a evolução contínua da Prescrição Eletrónica Médico‑Veterinária (PEMV) e reforçam o compromisso da DGAV com a modernização administrativa e a digitalização dos serviços públicos, no âmbito do projeto PRR HubRAM.
As novas funcionalidades permitem:
- A validação de receitas de alimento medicamentoso provenientes de outros Estados‑Membros (atualmente limitado a Espanha), tanto eletrónicas como manuais;
- A seleção do país de origem (neste momento apenas Espanha) e a indicação da pré‑mistura medicamentosa equivalente autorizada em Portugal;
- A identificação automática das equivalências regulamentares entre pré‑misturas medicamentosas (atualmente disponíveis para Espanha);
- A melhoria do processo de registo, rastreabilidade e conformidade legal, assegurando a correta correspondência entre alimentos medicamentosos prescritos e dispensados.
Estas alterações visam simplificar os procedimentos dos operadores, reforçar a qualidade da informação registada e garantir o cumprimento das obrigações dos Regulamentos (UE) 2019/4 e 2019/6, que estabelecem os requisitos europeus aplicáveis ao fabrico, comercialização, utilização e dispensa de alimentos medicamentosos.
O Manual do Utilizador atualizado (versão de janeiro 2026) encontra‑se disponível para consulta no Portal da DGAV em DGAV_Portal-de-Dispensa_Novas-Funcionalidades-AM-outros-EM, incluindo instruções detalhadas para:
- Acesso à plataforma
- Validação de receitas eletrónicas com origem noutro Estado‑Membro
- Validação de receitas manuais
- Procedimentos específicos de correspondência e equivalência de pré‑misturas
A DGAV continuará a disponibilizar apoio técnico através do HelpDesk, designadamente para situações em que se verifique a ausência de equivalência de pré‑misturas medicamentosas.
Fonte: DGAV