Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

Governo regulamenta matadouros móveis para reduzir transporte de animais

  • Tuesday, 21 July 2026 11:11

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 147/2026, que regulamenta o licenciamento e o funcionamento de matadouros móveis e de estabelecimentos móveis de manipulação de caça em Portugal Continental.

O diploma, publicado esta segunda-feira, 20 de julho, pretende reduzir as distâncias de transporte dos animais e apoiar a sustentabilidade dos pequenos produtores.

A nova legislação surge num contexto de encerramento progressivo de centros de abate de pequena dimensão em zonas rurais, que tem obrigado produtores locais a percorrer distâncias mais longas. Segundo a informação divulgada, estes custos de transporte podem comprometer a rentabilidade das explorações familiares.

Com o novo enquadramento, passa a ser possível operar unidades móveis, permitindo que o abate ocorra mais próximo da origem dos animais.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida pretende criar novas oportunidades de negócio, fomentar os circuitos curtos de comercialização e responder a preocupações relacionadas com o bem-estar animal.

A redução de viagens prolongadas e de descargas em matadouros fixos deverá diminuir o stress dos animais produtores de géneros alimentícios.

O decreto-lei abrange também o setor cinegético, ao autorizar estabelecimentos móveis de manipulação de caça. Esta solução permite evitar longos percursos até instalações aprovadas, possibilitando que a carne seja processada e valorizada na região onde é caçada.

Apesar da flexibilidade do modelo móvel, o licenciamento destas estruturas mantém exigências técnicas e legais. O processo será integrado no Sistema da Indústria Responsável e coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Os operadores terão de cumprir requisitos de higiene, gestão de efluentes e proteção ambiental.

A fiscalização no terreno será assegurada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

O novo enquadramento legal entra em vigor 90 dias após a publicação do diploma.

Fonte: Agroportal