A União Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia dois novos regulamentos que atualizam e reforçam os limites máximos de contaminantes presentes nos géneros alimentícios, aprofundando a proteção da saúde pública e alinhando a legislação com as mais recentes avaliações científicas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
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Regulamento (UE) 2026/1825 - Estabelece novos teores máximos para 3-monocloropropanodiol (3‑MCPD), os seus ésteres de ácidos gordos e os ésteres glicidílicos em diversos alimentos. Inclui regras específicas para:
- Alimentos para bebés;
- Alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas;
- Alimentos compostos com óleos e gorduras adicionados As novas disposições entram em vigor a 1 de janeiro de 2027.
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Regulamento (UE) 2026/1890 - Pela primeira vez, fixa limites máximos para a soma de furano, 2‑metilfurano e 3‑metilfurano em:
- Alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas;
- Alimentos para bebés Aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028.
As atualizações visam:
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Reforçar a proteção da saúde pública, sobretudo dos grupos mais vulneráveis;
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Incorporar os dados mais recentes de monitorização sobre a ocorrência des
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Harmonizar a legislação com os pareceres científicos da EFSA, que identificam riscos associados à exposição a 3‑MCPD, ésteres glicidílicos e compostos derivados de furano.
Os contaminantes abrangidos são formados durante processos tecnológicos, como o refino de óleos ou o aquecimento de alimentos.
Estudos da EFSA demonstram que:
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3‑MCPD e os seus ésteres podem representar riscos para determinados grupos populacionais;
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Ésteres glicidílicos constituem uma preocupação de saúde devido ao potencial carcinogénico do glicidol;
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Furanos estão associados a efeitos tóxicos hepáticos, justificando limites mais rigorosos em alimentos infantis.
Calendário de aplicação
- Regulamento (UE) 2026/1825
- Contaminantes abrangidos: 3‑MCPD, ésteres de ácidos gordos, ésteres glicidílicos
- Data de aplicação: 1 janeiro 2027
- Regulamento (UE) 2026/1890
- Contaminantes abrangidos: Furano, 2‑metilfurano, 3‑metilfurano
- Data de aplicação: 1 janeiro 2028
Impacto esperado
As novas regras deverão:
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Aumentar a segurança dos alimentos destinados a bebés e crianças pequenas;
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Promover maior rigor na indústria alimentar, exigindo monitorização reforçada;
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Contribuir para a estratégia europeia de zero poluição e proteção dos consumidores.
Fonte: Qualfood