Portugal notificou o sistema europeu RASFF sobre a entrada no mercado de uma cerveja sul-coreana contendo E338 e E516, aditivos não autorizados para esta categoria de produto segundo a legislação alimentar da UE.
A deteção ocorreu durante controlos oficiais, desencadeando a emissão do alerta 2026.7833, classificado como risco químico.
Os aditivos em causa — E338, utilizado como regulador de acidez, e E516, usado como agente de firmeza — não estão permitidos em cerveja, cuja formulação é rigidamente regulada no espaço europeu.
A presença destes compostos levanta questões de conformidade legal, segurança alimentar e integridade do processo de fabrico.
Segundo o enquadramento geral das notificações RASFF, casos deste tipo podem levar a:
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Retirada imediata do produto do mercado;
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Aumento dos controlos oficiais sobre importações do mesmo país;
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Impacto comercial para operadores e distribuidores envolvidos.
Até ao momento, não foram divulgadas informações sobre lotes específicos, pontos de distribuição ou ações corretivas adicionais, mas a notificação confirma que Portugal atuou como país notificante, reforçando o papel das autoridades nacionais na proteção do consumidor europeu.
Contexto regulatório
A legislação europeia exige que qualquer aditivo alimentar utilizado em géneros alimentícios esteja explicitamente autorizado para essa categoria.
A utilização de aditivos não permitidos constitui não conformidade grave, enquadrada no Regulamento (CE) n.º 178/2002, que obriga operadores a retirar produtos não seguros e comunicar às autoridades competentes.
Fonte: Qualfood