Foi publicado no passado dia 09 de junho, o Decreto-Lei n.º 26/2016, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do REG. (UE) n.º 1169/2011 do PE e do Conselho, de 25 de out. de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios e do REG. de Execução (UE) n.º 1337/2013 da Comissão, de 13 de dez. de 2013, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
Este Decreto-Lei transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE do PE e do Conselho, de 13 de dez. 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.
Fonte: DGAV
A ASAE fechou o mercado de Ílhavo na manhã deste domingo. Em causa está a venda de camarão.
Uma pessoa dirigiu-se ao Hospital de Aveiro com uma intoxicação alimentar.
Quando questionada sobre o que comeu, respondeu que tinha ingerido camarão. A delegada de saúde foi ao mercado de Ílhavo e fechou as portas. Não se sabe quando vão reabrir.
Fonte: Correio da Manhã
A partir de 10 de junho é obrigatório os alimentos não pré-embalados terem indicação das substâncias na sua composição que podem causar alergias ou intolerâncias, uma medida cujo incumprimento implica coimas que podem chegar quase aos 45 mil euros.
Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a “géneros alimentícios não pré-embalados”, ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.
Segundo o decreto-lei publicado e com entrada em vigor na sexta-feira, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.
Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.
Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.
Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.
Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.
Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.
No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.
A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.
Fonte: TV124
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 de junho a 30 de setembro de 2016 a título transitório, tendo em conta que a partir de 2017 esta deverá ser realizada de 01 a 30 de setembro de cada ano (ver Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP em www.ifap.pt ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para consultar o Edital e para mais informações clique aqui.
Fonte: DGAV
Com dificuldade em renovar a autorização de uso do glifosato na União Europeia, a Comissão Europeia (CE) anunciou esta quarta-feira que vai propor aos Estados-membros um prolongamento de 12 a 18 meses da actual homologação deste herbicida, período em que se obterão mais dados científicos sobre os seus efeitos na saúde humana.
A CE vai pedir o “prolongamento da autorização actual até ao aviso de informação da Echa”, a sigla em inglês de Agência Europeia de Produtos Químicos, responsável pela classificação das substâncias químicas e que deverá publicar um estudo sobre o glifosato em 2017, explicou numa conferência de imprensa em Bruxelas o comissário da Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis.
Esta proposta será apresentada aos Estados-membros numa reunião em Bruxelas na próxima segunda-feira, 6 de Junho. A autorização actual para esta substância química, bastante usada na agricultura, expira no final de Junho.
O glifosato tem estado no centro de uma controvérsia sobre os seus efeitos na saúde e a sua natureza carcinogénica, segundo diferentes estudos científicos, alimentando o debate sobre o assunto há várias semanas. Bruxelas apoia-se num estudo da Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EFSA), que considera o risco carcinogénico “improvável”.
A CE tinha proposto a renovação por nove anos da autorização do glifosato, uma proposta que agora deverá ser votada a 6 de Junho por um comité técnico fitossanitário composto por peritos e representantes dos Estados-membros. A CE pretende obter uma maioria qualificada a favor do uso do glifosato, mas em duas reuniões (em Março e Maio) não houve consenso sobre a questão.
Mesmo que a autorização do glifosato seja renovada a nível da União Europeia, a decisão de vender a nível nacional herbicidas contendo este princípio activo caberá a cada um dos Estados-membros, sublinhou o comissário europeu.
O glifosato encontra-se em herbicidas de uso corrente, como o Round-Up da Monsanto, bem como dos concorrentes Syngenta, BASF, Bayer, Dupont e Dow Agrosciences. No entanto, a CE preparou uma segunda proposta para “minimizar” a utilização do glifosato nos jardins, parques e em zonas de jogos públicos, bem como nos campos agrícolas no período que precede as colheitas. Estas limitações eram reivindicadas não só pelo Parlamento Europeu como também pelo grupo ambientalista Greenpeace UE. “É o mínimo que se pode fazer: restrições rigorosas para limitar a exposição do homem”, diz Franziska Achterberg, que trata das questões alimentares naquela ONG.
A CE reiterou igualmente a sua intenção de proibir um co-formulante, o taloamina, que entra na composição de certos herbicidas à base de glifosato, e cuja natureza tóxica foi trazida à baila. “Se os governos não estão certos de que o glifosato não é perigoso, os europeus não devem ser expostos [a ele]”, reagiu Bert Wander, responsável por uma campanha na Avaaz, uma rede de activistas para mobilização social através da Internet, que reuniu 1,4 milhões de assinaturas contra o uso do glifosato.
Já a principal organização sindical agrícola europeia, a Copa-Cogeca, apelou a uma renovação da autorização de uso do glifosato “na ausência da existência de uma alternativa”. Utilizado nomeadamente na vinha e em culturas de frutos e de azeitona, a substância química favorece, segundo o sindicato, “práticas agrícolas sustentáveis”. Os Estados Unidos, em plena negociação de um acordo de comércio livre com a União Europeia, estão preocupados com a eventual proibição do glifosato, que consideram o menos tóxico dos herbicidas.
Fonte: Público
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou no passado dia 2 de Junho, a apreensão de 1.400 quilos de queijo curado, em Oliveira do Hospital, e instaurou um processo-crime à empresa por falsificação de documentos.
O valor do produto, apreendido num entreposto deste concelho do distrito de Coimbra, ronda os 11.400 euros, refere em comunicado a Divisão de Informação Pública da ASAE.
Além da falsificação de documentos, a brigada de fiscalização das indústrias de produtos de origem animal da Unidade Regional do Centro da ASAE detetou "a falta de aposição de marca de identificação obrigatória" nos queijos armazenados para comercialização.
A apreensão ocorreu na sequência de uma ação de fiscalização "com o objetivo de verificar as condições de armazenamento e distribuição de produtos", no âmbito da segurança alimentar nas instalações.
Segundo a nota da ASAE, as investigações permitiram "apurar que o produto existente naquele entreposto era rececionado sem qualquer marca de identificação obrigatória, sendo-lhe posteriormente colocada a marca de identificação" do estabelecimento local.
"No seguimento desta investigação foram ainda inspecionados dois estabelecimentos retalhistas na zona Centro do país, onde foi detetado e apreendido produto em exposição para venda com aposição indevida de marca de identificação de produto de origem animal", acrescenta.
Fonte: Económico
As apreensões decorreram na última semana, no âmbito do combate à distribuição e comercialização ilegal de produtos vitivinícolas.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou este sábado a apreensão de cerca de 900 litros de vinho e aguardente e 20 mil rótulos com informação irregular, num armazenista de vinhos do concelho de Leiria.
Em comunicado, a ASAE esclarece que a operação decorreu na última semana, no âmbito do combate à distribuição e comercialização ilegal de produtos vitivinícolas e resultou na apreensão de cerca de 900 garrafas de vinho tinto, vinho licoroso e aguardente bagaceira.
“Como principais infrações detetadas salienta-se a falta de inscrição obrigatória no IVV [Instituto da Vinha e do Vinho] para o comércio por grosso de vinho, derivados deste e subprodutos da vinificação e a inexatidão de menções obrigatórias na rotulagem, bem como inclusão nesta de menções não admitidas pela regulamentação aplicável”, informa a ASAE.
O comunicado adianta que as apreensões ascenderam a um valor total a rondar os 2.000 euros, tendo sido instaurados dois processos de contraordenação.
Fonte: Observador
O manual “Alergia Alimentar na Restauração” foi criado com o objetivo de informar, educar e ajudar os setores da restauração, hotelaria e turismo a lidar com a alergia alimentar e com as novas disposições previstas no Regulamento 1169/2011 da União Europeia. O manual destina-se também aos muitos profissionais da saúde que pretendem obter informações atualizadas sobre este tema para assim poderem informar as famílias, em particular quando consomem fora de casa.
As alergias de origem alimentar são um fenómeno cada vez mais frequente, estimando-se que tenha aumentado 18% numa década. O tratamento base para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas é a exclusão dos alimentos implicados. Contudo, a necessidade de exclusão total de alguns alimentos gera um elevado nível de ansiedade nos doentes, familiares e amigos, perante o medo constante de uma exposição acidental. Por esta razão, surge este manual divido em duas grandes partes. Uma primeira, destinada a explicar a alergia, sua prevenção e cuidados a ter. E uma segunda parte, muito prática, destinada a todos os que estão a trabalhar no setor da restauração.
O manual resultou do trabalho de diversos especialistas da área, clínicos, académicos, investigadores da FCNAUP e FMUP e teve o apoio de instituições e associações ligadas ao setor, como a APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo) que foram determinantes para o projeto se iniciar. Teve ainda o apoio científico da SPAIC (Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica) e da ALIMENTA (Associação Portuguesa de Alergias e Intolerâncias Alimentares) e ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
Pode consultar o manual aqui.
Fonte: DGS
O amendoim é um excelente alimento que quando consumido com moderação, devido ao seu valor energético, pode constituir uma boa fonte de diversos minerais, vitaminas e fitoquímicos com propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias na nossa alimentação. Surpreendentemente, o seu valor nutricional é ainda pouco conhecido.
Na composição do amendoim podemos encontrar mais de 20 aminoácidos (100g de amendoim fornecem aprox. 28g de proteína), polifenóis, diversos antioxidantes, vitaminas e minerais. Entre as vitaminas destacam-se a Vitamina E, os folatos e as vitaminas do complexo B, em particular a niacina (Vit. B3) e a vitamina B6. Nos minerais, o amendoim é uma fonte interessante de magnésio, fósforo, potássio, zinco, cobre e manganésio. Recentemente descobriu-se que na sua composição existem ainda resveratrol (um polifenol que pode ser encontrado na película das uvas pretas e no vinho tinto), ácidos fenólicos, flavonóides e fitoesteróis que podem ter um papel importante na regulação do colesterol e na proteção celular. No seu todo, os minerais, vitaminas e substâncias químicas presentes possuem um elevado potencial antioxidante e anti-inflamatório podendo ser muito importantes na luta contra os radicais livres de oxigénio que parecem estar na base da doença cardiovascular e oncológica.
Ainda por cima, os amendoins quando vão ao forno parecem ficar com concentrações aumentadas destes compostos com propriedades bioativas.
Por outro lado, as gorduras presentes no amendoim, essencialmente insaturadas (mono e poli), podem ter um papel interessante na redução das lipoproteínas de baixa densidade (LDL-C) também conhecido como o “colesterol mau” e na proteção cardíaca, podendo ser mais uma alternativa interessante à gordura de origem animal, como a manteiga, para barrar o pão, por ex.
O amendoim possui diversos aminoácidos, mas falta-lhe a L-metionina, um aminoácido essencial. Este aminoácido encontra-se no pão, em particular no pão integral e em outros cereais integrais. Assim, a manteiga de amendoim e o pão integral, complementam-se bem como fonte proteica.
Devido ao seu elevado valor calórico, o amendoim e em particular a manteiga de amendoim, devem ser consumidos com bastante moderação. Mas podem ser uma excelente opção com elevado valor nutricional face a outras gorduras de origem animal. E uma alternativa energética nos regimes vegetarianos e não só. Um dos grandes problemas da manteiga de amendoim pode ser ainda a sua elevada quantidade em sal e gorduras adicionadas no processo de fabrico, mas a manteiga de amendoim pode ser facilmente produzida em casa, com menor custo, teores de sal reduzidos e sem adição de gordura.
Fonte: Nutrimento
A deterioração das frutas e dos vegetais é uma das principais causas do desperdício alimentar. Mas, e se os alimentos frescos não apodrecessem tão depressa?
Uma equipa de investigadores da Universidade de Tufts está a desenvolver uma tecnologia que pretende evitar a deterioração dos alimentos, em particular das frutas e dos legumes, que mais facilmente apodrecem por serem naturais.
Segundo o The Wall Street Journal, os cientistas estão a criar um revestimento invisível biodegradável, à base de seda (mais concretamente de uma proteína chamada fibroínha) , que irá proteger as frutas e vegetais da mudança de temperatura. A ideia é que estes alimentos sobrevivam mais tempo à temperatura ambiente, não necessitando de refrigeração.
Mas o objetivo não passa apenas por aumentar a validade dos alimentos naturais, pretende, ainda, evitar o desperdício alimentar e ajudar na poupança de energia, uma vez que os alimentos não necessitarão de estar tanto tempo no frigorífico.
Conta a publicação que os investigadores mergulharam morangos por diversas vezes numa solução à base de água e de 1% de fibroínha e que estes frutos aguentaram uma semana à temperatura ambiente sem que apodrecessem rapidamente ou ficassem com um aspeto menos apelativo.
Fonte: Notícias ao minuto
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