Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

Portugal tem mais dois casos de Gripe das Aves

  • Wednesday, 10 December 2025 14:40

Portugal contabiliza mais dois casos de gripe aviária nos distritos de Lisboa e Aveiro, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Segundo a informação divulgada pela DGAV, foi confirmado um foco de gripe das aves no concelho da Murtosa, em Aveiro, numa gaivota de espécie indeterminada.

Já no concelho de Torres Vedras, em Lisboa, foi detetado um novo foco, numa exploração comercial de perus de engorda.

Estes dois focos são do subtipo H5N1, que tem sido o mais comum no país.

Portugal conta, desde o início do ano, com 46 focos de infeção pelo vírus da gripe aviária confirmados.

Só desde novembro, foram detetados sete focos em Torres Vedras.

Na terça-feira, a Comissão Europeia anunciou que foram contabilizados mais 120 casos de gripe aviária em explorações nos Estados-membros e também no Reino Unido.

Em concreto, foram detetados focos na Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Reino Unido e Suécia.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

A DGAV alertou para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente prpeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) já tinha pedido aos países da União Europeia (UE) que reforcem as medidas de segurança contra a gripe das aves, após alertas de novos surtos.oibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

 

Fonte: Agroportal

A Diretiva 2025/2360 entra em vigor a 16 de Dezembro e marca um passo histórico na proteção dos solos europeus, essenciais para a agricultura, a biodiversidade e a segurança alimentar.

A União Europeia prepara-se para dar um passo decisivo na proteção de um dos seus recursos mais valiosos – o solo. A 16 de dezembro entra oficialmente em vigor a primeira legislação europeia dedicada à monitorização e resiliência dos solos, um marco que responde a um problema transversal: entre 60% e 70% dos solos da UE estão atualmente em estado de degradação, com impactos económicos superiores a 50 mil milhões de euros por ano.

A nova Lei de Monitorização dos Solos surge num contexto de urgência crescente. Solos saudáveis são determinantes para a produtividade agrícola, resistência a pragas, qualidade nutricional dos alimentos e, no longo prazo, para a viabilidade económica do sector agrícola europeu. No entanto, a erosão, compactação, contaminação e impermeabilização afetam todas as regiões da UE, desde áreas agrícolas até florestas e zonas urbanas.

Monitorização obrigatória, mas flexível

A diretiva estabelece que os Estados-Membros devem monitorizar e avaliar regularmente o estado dos seus solos. Contudo, deixa margem para cada país adaptar a implementação à sua realidade local, reconhecendo as diferenças climáticas, geográficas e agrícolas dentro da União.

 Para apoiar esta transição, a Comissão Europeia disponibilizará um conjunto de ferramentas, incluindo capacitação técnica, um novo portal europeu de dados sobre saúde dos solos e um guia atualizado com as oportunidades de financiamento disponíveis. A Comissão compromete-se ainda a avaliar necessidades adicionais e possíveis lacunas no acesso a fundos.

Apoio direto a agricultores e gestores de solo

Um dos pilares da nova lei é o apoio reforçado aos agricultores. Além de orientações técnicas, a diretiva incentiva práticas que melhorem a resiliência dos solos e promove princípios que limitam a ocupação de terras, contribuindo para a proteção do solo agrícola e dos serviços que presta – entre eles, a segurança alimentar.

Importa sublinhar que a diretiva não estabelece metas vinculativas, não proíbe atividades nem cria novos processos de licenciamento. Também respeita integralmente as competências nacionais no domínio do ordenamento do território.

Contaminação: uma resposta há muito esperada

A legislação introduz ainda um mecanismo para enfrentar o problema persistente dos solos contaminados na Europa. Em situações de risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, serão obrigatórias medidas de redução de risco. Toda a informação relevante deverá ser disponibilizada gratuitamente ao público, reforçando a transparência e a proteção das comunidades afetadas.

Impacto na competitividade e nas metas climáticas

Ao melhorar o conhecimento sobre o estado dos solos e promover práticas que reforcem a sua resiliência, a UE avança na concretização dos seus objetivos de clima, biodiversidade e sustentabilidade agrícola. A diretiva deverá também contribuir para uma maior competitividade do sector agroalimentar e para uma maior segurança alimentar, num contexto global marcado por pressões ambientais e geopolíticas.

Com esta nova lei, a União Europeia afirma que a saúde dos solos – durante décadas negligenciada – passa agora a ocupar um lugar central nas políticas ambientais, agrícolas e económicas do bloco. A partir de 16 de dezembro, começa oficialmente a construção de uma base de dados comum, comparável e transparente sobre o estado dos solos europeus – um passo essencial para garantir a sua proteção nas próximas décadas.

Fonte: Grande Consumo

O grupo de Bioativos & Bioproductos do Centro de Biotecnologia e Química Fina (CBQF) da Universidade Católica Portuguesa coordena um projeto que procura desenvolver soluções inovadoras de embalagem com propriedades bioativas, extraídas de sub-productos vegetais produzidos na zona do mediterrâneo.

Trata-se do projeto NOVAPACK - Novel Antimicrobial Coatings and Packaging in the Mediterranean, que reúne oito parceiros de quatro países mediterrânicos - Portugal, Espanha, Tunísia e Egito - regiões particularmente afetadas pelo desperdício alimentar, escassez de água e alterações climáticas.

“O NOVAPACK tem promovido a cooperação científica entre países mediterrânicos, o intercâmbio de conhecimento sobre biotecnologia e materiais sustentáveis, mas também a formação de jovens investigadores em práticas de bioeconomia circular,” revela Manuela Pintado, investigadora do Centro de Biotecnologia e Química Fina da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa e coordenadora do projeto, citada em comunicado.

Desde o lançamento do projeto em dezembro de 2024, o consórcio liderado pelo Centro de Biotecnologia e Química Fina concluiu a caracterização físico-química e microbiológica dos subprodutos selecionados, bem como a otimização dos processos de extração verdes com foco na obtenção de compostos bioativos, nomeadamente polifenóis polissacarídeos e fibras estruturais, ingredientes com diferentes propriedade tecnológicas e funcionais, desde extratos com potencial antimicrobiano e/ou antioxidante, até materiais flexíveis e biodegradáveis, fundamentais ao desenvolvimento de novas embalagens inteligentes e amigas do ambiente. A colheita das matérias-primas ocorreu em território nacional com produtores e indústria, os quais permitiram o fácil acesso. Após o processo de recolha controlada e controlo de qualidade e segurança alimentar, foram produzidos os primeiros extratos, os quais seguem uma ideologia de extrações verdes e que permitem extrações em cascata de diferentes compostos/ moléculas de interesse. As avaliações de atividade biológica e estabilidade dos extratos já desenvolvidos apresentam resultados promissores para a sua futura incorporação em embalagens inteligentes e biodegradáveis.

Enquanto coordenador do consórcio internacional, o Centro de Biotecnologia e Química Fina é responsável pela gestão científica e técnica do projeto, pela articulação entre os parceiros e pela garantia da coerência científica das atividades. Simultaneamente, atua como parceiro científico e tecnológico de referência, desenvolvendo a investigação necessária à formulação e otimização dos novos extratos e novos revestimentos, avaliando a sua eficácia e segurança alimentar, e promovendo a transferência de conhecimento entre os parceiros.

Em Portugal, o projeto envolve não só o Centro de Biotecnologia e Química Fina, bem como a startup AgroGrIN Tech, responsável pelo scale-up em ambiente piloto dos extratos com maior potencial. Extratos esses, que serão enviados para Espanha, para a avaliação pelo CTNC, e aplicação pela EVERSIA e AIMPLAS, parceiros industriais nas áreas de produção de compósitos e embalagens, que farão a integração dos extratos e produção em ambiente industrial. As embalagens produzidas serão depois caracterizadas e validadas, bem como testadas no terreno, pelo parceiro do Egipto - NRC - que avaliará a permanência das características, e pelos parceiros da Tunísia - a Universidade de Gabes, parceiro de I&D, e Zina Fresh, produtor de vegetais e frutas.

Para o futuro, o projeto espera alcançar impactos significativos, incluindo a redução do uso de plásticos na conservação de alimentos perecíveis, o controlo eficaz da deterioração alimentar através de extratos naturais, o reforço económico dos produtores e agricultores, e a criação de ecossistemas agrícolas mais resilientes às alterações climáticas. O NOVAPACK contribui ainda para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, nomeadamente na segurança alimentar, agricultura sustentável e uso eficiente dos recursos naturais.

Fonte: TecnoAlimentar

Centenas de cegonhas infetadas com gripe das aves foram encontradas mortas no rio Manzanares, na região de Madrid, em Espanha, anunciaram hoje as autoridades locais, que pediram análises complementares para determinar a gravidade do vírus.

Segundo um comunicado de hoje da Comunidade de Madrid (governo regional), as primeiras análises às primeiras aves encontradas mortas, na semana passada, revelaram um vírus da gripe das aves de “baixa patogenicidade” e com uma variante que não implica “a necessidade de notificar o foco”.

No entanto, face ao aparecimento, entretanto, nos dias posteriores, “de um grande número” de cegonhas mortas (cerca de 400, segundo as autoridades), há suspeita de outra variante do vírus e foram pedidas mais análises, aguardando-se agora os resultados.

A Comunidade de Madrid lembra que estão já em vigor em Espanha medidas correspondentes a focos de gripe das aves de alta patogenicidade, como a proibição de criação de aves ao ar livre.

Foram já detetados mais de 200 focos de gripe das aves em explorações aviárias na Europa neste outono.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

Em Portugal, onde foram declarados 44 focos este ano, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) alertou, em 05 de dezembro, para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente proibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) já tinha pedido aos países da União Europeia (UE) que reforcem as medidas de segurança contra a gripe das aves, após alertas de novos surtos.

Fonte: Agroportal

Esta coleção apresenta exemplos reais de incidentes de fraude alimentar e estudos de caso.

Indice 

  1. Estudo de caso: paprica fraudulenta

  2. Fraude com falsificação: Suplementos saudáveis ​​falsificados

  3. Estudo de caso: Dupla intermediação leva ao desaparecimento da tequila

  4. Estudo de caso: Fraude orgânica multimilionária

  5. Estudo de caso: O que os processadores de cúrcuma disseram sobre adulteração

  6. Estudo de caso: Venda de carne de aves do empregador sem autorização

  7. Estudo de caso: 'Salmão de chão' e peixes 'auto-mortos'

  8. Estudo de caso: Adição de cromato de chumbo à canela

  9. Estudo de caso: Colocando em risco clientes alérgicos ao vender alimentos potencialmente contaminados.

  10. Estudo de caso: O curioso caso do escândalo da água mineral francesa

    Conheça mais sobre os casos aqui.  

Fonte: The Rotten Apple

Em meados de Dezembro, os governos da UE decidirão se avançam com o controverso acordo comercial UE-Mercosul. Este acordo corre o risco de aumentar as importações de baixa qualidade, colocando os agricultores sob mais pressão e enfraquecendo as proteções sanitárias e ambientais.
O acordo de comércio livre UE-Mercosul entre a UE e o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai está a entrar na sua fase final. Após um acordo político em Dezembro de 2024 e a luz verde da Comissão Europeia para o pilar comercial em Setembro de 2025, os Estados-Membros da UE estão agora a preparar-se para uma votação crucial do Conselho, atualmente marcada para 18 de Dezembro de 2025. Se os governos aprovarem, o acordo seguirá para o Parlamento Europeu, onde a votação final está prevista para o início de 2026.

Capitais divididas, posições em mudança
Vários Estados-Membros continuam a criticar publicamente o acordo, em particular devido ao seu capítulo agrícola e à falta de proteções ambientais e dos direitos humanos fortes e aplicáveis. A França afirmou repetidamente que não pode apoiar o acordo sem «medidas espelho» robustas, cláusulas de salvaguarda eficazes e controlos mais rigorosos sobre as importações. Outros, como a Alemanha e os Países Baixos, assumiram posições mais positivas ou em mudança, sublinhando o quão sensível esta decisão se tornou do ponto de vista político.

Cláusulas de salvaguarda: mais política do que proteção?
Para acalmar as preocupações dos agricultores e cidadãos, a UE apresentou um novo regulamento sobre cláusulas de salvaguarda "reforçada" para produtos agrícolas ligados ao acordo UE-Mercosul. Em teoria, estas cláusulas deveriam permitir à UE reagir rapidamente se as importações de produtos sensíveis, como carne bovina, aves ou açúcar, aumentassem e ameaçassem os produtores da UE. Na prática, muitos especialistas e organizações da sociedade civil alertam que o texto é fraco: é difícil de acionar, não oferece proteção automática e não aborda verdadeiramente o problema central dos produtos fabricados com pesticidas, OGM ou antibióticos que são proibidos na Europa.

Parlamento sob pressão, escrutínio sob tensão
No Parlamento Europeu, o debate sobre estas cláusulas de salvaguarda é intenso. Uma tentativa de acelerar a regulamentação, ignorando o trabalho detalhado da comissão, suscitou fortes críticas por parte de deputados de vários grupos políticos, que argumentaram que um dossier tão estratégico não pode ser apressado sem um escrutínio adequado. Ao mesmo tempo, um grupo multipartidário de deputados europeus solicitou que o acordo com o Mercosul fosse encaminhado ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE) para um parecer sobre a sua legalidade e compatibilidade com o direito da UE – uma medida que poderia atrasar ou mesmo bloquear o acordo. Por enquanto, a liderança do Parlamento adiou essa discussão, levantando receios de que qualquer encaminhamento possa chegar «tarde demais», após a aprovação do Conselho.

Pesticidas boomerang e duplo padrão
Um dos aspetos mais alarmantes do acordo UE-Mercosul é o seu potencial para expandir o comércio dos chamados "pesticidas boomerang": produtos químicos proibidos para uso agrícola na UE, mas ainda fabricados aqui para exportação para outros países, e que depois regressam à Europa como resíduos em produtos alimentares importados. Este duplo padrão expõe as comunidades dos países exportadores a substâncias consideradas demasiado perigosas para os cidadãos da UE e, em seguida, traz essas mesmas substâncias de volta aos pratos europeus através de resíduos em soja, frutas, vegetais e outros produtos importados. O acordo corre o risco de perpetuar e até mesmo amplificar este sistema injusto e prejudicial.

Agricultores pressionados entre o comércio livre e a desregulamentação
Em toda a Europa e nos países do Mercosul, muitas organizações de agricultores denunciam o acordo como um fator de concorrência desleal. Os produtores da UE temem ser prejudicados pelas importações produzidas com terras mais baratas, proteções trabalhistas mais fracas e regras ambientais mais flexíveis. Nos países do Mercosul, os pequenos agricultores e as comunidades indígenas enfrentam uma pressão crescente da expansão do agronegócio, do desmatamento e da apropriação de terras. Em vez de apoiar uma transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente, o acordo corre o risco de reforçar um modelo baseado em monoculturas de exportação, alto uso de pesticidas e concentração de poder em algumas grandes corporações.

Clima, florestas e direitos humanos em risco
O acordo UE-Mercosul não se resume apenas a tarifas e quotas. Ele irá moldar o uso da terra, o desmatamento, as emissões de gases de efeito estufa e as condições dos direitos humanos em alguns dos ecossistemas mais sensíveis do mundo. O aumento das exportações de carne bovina, soja e outras culturas provenientes de regiões propensas ao desmatamento ameaça comprometer os objetivos da própria UE em matéria de clima e de cadeia de abastecimento livre de desmatamento. As comunidades que defendem as suas terras e o ambiente nos países do Mercosul já enfrentam violência e intimidação; expandir este modelo comercial sem proteções robustas e aplicáveis corre o risco de agravar uma situação já de si difícil.

Uma encruzilhada para a política comercial da Europa
Em toda a UE e América Latina, organizações de agricultores, comunidades indígenas, grupos ambientalistas, sindicatos e organizações de consumidores já estão a dar o alarme. A sua mensagem é clara: as regras comerciais não devem prejudicar o direito a alimentos seguros, agricultura sustentável, um ambiente saudável e condições de trabalho dignas. Infelizmente, o destino do acordo UE-Mercosul é agora um teste para saber se os líderes da UE estão dispostos a colocar a saúde, a alimentação, a agricultura, o clima, as florestas e os meios de subsistência dos agricultores à frente dos ganhos comerciais de curto prazo. A aprovação do acordo na sua forma atual consolidaria um modelo baseado na desregulamentação, em duplos padrões tóxicos e numa pressão cada vez maior sobre as pessoas e os ecossistemas, tanto na Europa como nos países do Mercosul.

Fonte: foodwatch

 

Em setembro, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto a uma resolução para combater a emissão de pellets de plástico para o ambiente, com o objetivo de reforçar o combate à poluição por microplásticos.

As medidas foram, no mês seguinte, aprovadas pelo Parlamento Europeu e vão alterar o regulamento REACH de 2006, sobre o registo, avaliação, autorização e restrição do uso de químicos na União Europeia com vista a proteger a saúde humana e o ambiente face aos riscos associados a essas substâncias.

Há dois anos, o REACH tinha já sido alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2055, que almejava apertar as regras ao uso de micropartículas de polímeros sintéticos, como as que estão presentes em produtos cosméticos, e não só.

Com a mais recente alteração ao REACH, o Regulamento (UE) 2025/2365, pretende-se reforçar a proteção do ambiente e reduzir os riscos para a saúde humana, em linha com alterações anteriores, ao combater a perda de pellets de plástico ao longo da cadeia de valor, incluindo durante o transporte. Os legisladores europeus estimam que, com a implementação dessas novas regras, será possível reduzir as perdas de pellets de plástico até 74%.

De recordar que as pellets são minúsculos pedaços de plástico que servem como componentes centrais na produção da maioria dos produtos de plástico.

Assim, no âmbito das novas regras, os fabricantes e utilizadores industriais de micropartículas de plástico serão, por exemplo, obrigados a reportar à agência europeia de químicos (ECHA) perdas estimadas de microplásticos em cada ano civil, a começar já em maio de 2026.

Em entrevista à Green Savers, Nuno Aguiar, Diretor Técnico da Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP), explica o que se pode esperar das novas regras.

Como é que a APIP, enquanto associação representante do setor dos plásticos em Portugal, vê esta obrigação?

A indústria já acompanhava, desde 2023, as obrigações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/2055, nomeadamente a necessidade de estimar e declarar as libertações não intencionais de partículas poliméricas sintéticas. Neste sentido, a nova obrigação de reporte insere-se naturalmente na evolução normativa em curso e será integrada nos processos que muitas empresas já vêm desenvolvendo em matéria de monitorização e controlo.

A APIP entende esta obrigação como uma oportunidade para consolidar e reforçar boas práticas que o setor dos plásticos tem promovido de forma voluntária. Desde 2019, a APIP divulga e apoia junto de toda a cadeia de valor o programa Operation Clean Sweep (OCS), que oferece orientações práticas para prevenir perdas de microplásticos. Este programa internacional serviu, aliás, de referência estruturante para o Regulamento (UE) 2025/2365, relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico (Regulamento Pellet Loss), publicado em 26 de novembro, que transforma em requisitos legais muitos dos princípios técnicos e operacionais já consagrados pelo OCS.

O novo reporte obrigatório reforça e formaliza estas práticas. Contudo, destacamos que a sua implementação deve ser acompanhada de orientações claras, coerentes e proporcionais por parte da ECHA e das autoridades nacionais, de modo a assegurar eficácia ambiental sem criar encargos administrativos desnecessários para as empresas.

Que impactos se podem esperar? Mais positivos do que negativos ou é vista como mais uma coisa a que a indústria do plástico, e aqueles que o usam, terá de corresponder?

O impacto desta obrigação será naturalmente variável, dependendo do grau de preparação de cada operador. O setor está atualmente a trabalhar na harmonização de metodologias de cálculo e reporte, garantindo consistência, proporcionalidade e realismo nos valores declarados, para que o processo seja tecnicamente fundamentado e operacionalmente simples.

De forma geral, prevê-se um impacto misto. Por um lado, a obrigação de reporte reforça a transparência e incentiva a adoção sistemática de boas práticas já difundidas através do Operation Clean Sweep (OCS), como a contenção de pellets, a melhoria dos sistemas de recolha e a realização de auditorias internas. Estes elementos podem traduzir-se em benefícios ambientais claros e também em ganhos de eficiência e redução de perdas de matéria-prima.

Por outro lado, reconhecemos que haverá custos administrativos e a necessidade de adaptação de processos de monitorização, sobretudo para empresas de menor dimensão. Ainda assim, as empresas que já implementaram o OCS encontram-se numa posição mais favorável para absorver estas novas exigências, podendo transformar esta obrigação numa oportunidade de modernização operacional e de reforço da competitividade.

Essa nova obrigação não afetará todos os fabricantes e utilizadores industriais da mesma forma, pois não? Uns serão abrangidos já em 2026, mas outros só a partir de 2027. Porquê essa distinção?

Exatamente. A obrigação é faseada. O regime de reporte ligado às restrições de microplásticos no REACH prevê diferentes datas de aplicação. De acordo com o regulamento, os primeiros relatórios a submeter à ECHA são esperados até 31 de maio de 2026 (relativos a perdas ocorridas em 2025), e abrange os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de pellets, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. Para outros fabricantes de micropartículas e outros utilizadores industriais indiretos, o reporte à ECHA deverá ser submetido até 31 de maio de 2027 (relativamente aos dados de 2026).

Quanto à diferença de prazos, a mesma resulta da prioridade dada pelo legislador aos operadores com maiores volumes e probabilidade de perdas. Os restantes beneficiam de mais um ano para ajustar processos e métodos de estimativa.

Consideram que esta medida ajuda realmente a reduzir as emissões industriais de microplásticos? E ajudará também a resolver o problema da poluição por microplásticos, por exemplo, nos mares e oceanos e a chegar à meta de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030?

A obrigação de reporte é um passo importante porque, pela primeira vez, permitirá obter dados harmonizados e comparáveis sobre as libertações industriais de microplásticos na UE. Contudo, a redução efetiva das emissões resulta sobretudo das medidas obrigatórias previstas no Regulamento (UE) 2025/2365, que estabelece requisitos rigorosos para planos de gestão de risco, contenção, recolha, armazenamento, formação, auditorias e ações de limpeza nos locais onde os pellets de plástico são manuseados.

Muitas destas exigências regulatórias refletem práticas que já eram promovidas pela indústria através da iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS), e que agora se encontram também integradas no esquema europeu de certificação OCS.

Neste sentido, a conjugação entre reporte obrigatório, medidas vinculativas de prevenção e a certificação OCS contribui de forma efetiva para diminuir as emissões industriais de microplásticos no seu âmbito específico, o dos pellets. No entanto, importa sublinhar que, segundo estudos científicos e dados amplamente reconhecidos, os pellets representam apenas uma fração relativamente pequena da presença de microplásticos no ambiente marinho, sendo as fibras têxteis e as partículas de abrasão dos pneus as principais fontes a nível global.

Assim, esta medida contribui para o objetivo europeu de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030, mas não será suficiente por si só. O cumprimento desta meta exigirá um esforço mais amplo e integrado que inclua ações e políticas dirigidas a todas as fontes de microplásticos no ambiente marinho, em particular as que têm maior representatividade. Ainda assim, no domínio industrial, trata-se de um avanço significativo com impacto real na prevenção da poluição.

O setor industrial português está preparado para esta mudança ou ainda existe um grande caminho a percorrer em termos de monitorização interna e controlo de perdas de pellets?

O setor industrial português encontra-se, de forma geral, preparado para esta transição, decorrente da implementação das medidas de prevenção promovidas pelo programa Operation Clean Sweep (OCS), e que agora integram o novo Regulamento (UE) 2025/2365, que constitui o primeiro instrumento legislativo europeu especificamente dedicado à prevenção da perda de pellets de plástico.

Graças à participação ativa no programa OCS e à recente adesão ao esquema europeu de certificação OCS, existe hoje no tecido industrial uma base técnica sólida, com boas práticas já implementadas em áreas como identificação e avaliação de riscos, formação contínua de colaboradores, auditorias internas e procedimentos de verificação, medidas de contenção, recolha e limpeza, melhoria de infraestruturas e sistemas de armazenamento, e registos operacionais e mecanismos de rastreabilidade.

Apesar deste nível de preparação, reconhecemos que para algumas empresas, especialmente PME, ainda existe trabalho a desenvolver, nomeadamente em sensibilização, formação técnica, uniformização de procedimentos, auditorias internas regulares e, nalguns casos, investimento adicional em equipamentos de contenção e sistemas de reporte para garantir o cumprimento consistente das novas obrigações legais.

A APIP continuará a desempenhar um papel ativo neste processo, reforçando o apoio às empresas através de orientações técnicas, divulgação legislativa, ações de capacitação, workshops, webinars e partilha de boas práticas, promovendo assim uma transição harmoniosa e garantindo que o setor nacional se mantém na linha da frente da conformidade e da prevenção de perdas de pellets.

Há receios de que o cumprimento destas novas regras implique custos adicionais relevantes para a indústria? Ou poderá ser uma oportunidade para modernizar processos, reduzir perdas e incrementar eficiência?

Ambas as perspetivas são válidas. O Regulamento (UE) 2025/2365 centra-se, sobretudo, na exigência de elaboração de um plano de gestão de risco para prevenir a perda de pellets, sem prescrever medidas específicas rígidas. Este enquadramento flexível permite que as empresas adaptem o regulamento às práticas já existentes nas suas instalações, minimizando a necessidade de investimentos de capital adicionais.

É natural que surjam custos iniciais, associados a auditorias, adaptação de sistemas de controlo, implementação de novas medidas de prevenção e reporte obrigatório. Contudo, estes investimentos podem gerar benefícios tangíveis a médio e longo prazo: redução de perdas de matéria-prima, diminuição do risco de incidentes e derrames, melhoria da eficiência operacional e logística através da modernização de processos, reforço da reputação ambiental e do compromisso com a sustentabilidade.

Empresas que já seguem o programa Operation Clean Sweep (OCS) estarão particularmente bem posicionadas para cumprir as novas obrigações, aproveitando práticas e procedimentos já estabelecidos para maximizar eficiência e minimizar custos adicionais. Assim, embora haja encargos iniciais, a implementação da norma representa simultaneamente uma oportunidade estratégica de modernização, melhoria operacional e fortalecimento da sustentabilidade corporativa.

O que distingue esta nova legislação daquilo que já existia em matéria de controlo de microplásticos? Estamos perante uma mudança estrutural?

A principal diferença entre o novo Regulamento (UE) 2025/2365 e o regulamento anterior (2023/2055) reside no nível de detalhe e obrigatoriedade das medidas. Enquanto o regulamento de 2023 estabelecia genericamente a necessidade de prevenir e reportar a perda de microplásticos, o Regulamento 2025/2365 define de forma clara como atingir esse objetivo, incluindo a elaboração de planos de gestão de risco, a formação específica para trabalhadores, medidas concretas de prevenção, mitigação e limpeza, e requisitos aplicáveis a transportadores e operadores ao longo de toda a cadeia de valor.

Esta abordagem detalhada, aliada à experiência acumulada com a iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS) e ao esquema europeu de certificação OCS, marca um avanço significativo. Passa-se de uma lógica de boas práticas e orientações voluntárias para uma obrigação legal harmonizada em toda a UE, com reportes anuais e responsabilidades claras em cada ponto da cadeia.

Em termos práticos, trata-se de uma mudança estrutural, que transforma a forma como a indústria europeia e portuguesa gere os microplásticos, reforçando a prevenção, a transparência e a responsabilidade ao longo de toda a cadeia de produção, transporte e utilização de pellets.

Fonte: GreenSavers

O consumo de suplementos alimentares tem vindo a crescer de forma contínua, impulsionado pela procura de bem-estar, envelhecimento saudável e manutenção da saúde.

Estes produtos, que frequentemente se situam na fronteira entre a alimentação e a terapêutica, estão enquadrados como sendo alimentos pela Diretiva 2002/46/CE, que define as regras específicas aplicáveis a suplementos alimentares.

Sendo juridicamente considerados alimentos, os suplementos devem ainda cumprir toda a legislação alimentar aplicável. No entanto, embora estejam sujeitos a requisitos de segurança e rotulagem, por não serem medicamentos, não lhes é exigida demonstração prévia de eficácia.

Este setor movimenta quantias económicas muito significativas, estimando-se que o mercado europeu ultrapasse atualmente os 25 mil milhões de euros, com tendência de crescimento nos próximos anos.

A ampla facilidade de acesso - seja em farmácias, parafarmácias, supermercados, anúncios televisivos ou através do forte aumento da oferta verificado em plataformas de comércio eletrónico - tem impulsionado o consumo destes produtos.

Embora a suplementação possa ser benéfica em contextos específicos, tais como deficiências nutricionais documentadas ou situações clínicas que exigem suporte adicional, o consumo indiscriminado não é isento de riscos.

Interações com medicamentos e adulterações são problemas crescentes, frequentemente desconhecidos ou subestimados pelos consumidores.

Um dos desafios mais relevantes prende-se com a autenticidade destes produtos, em especial dos suplementos alimentares à base de plantas.

As fraudes podem ocorrer a dois níveis principais: (i) na origem botânica, e (ii) na adição deliberada de fármacos para potenciar o efeito declarado pelo produto.

No primeiro caso, a perceção (errada) de que “natural” equivale a “seguro” pode levar os consumidores a uma sensação de confiança nem sempre justificada.

As plantas medicinais contêm misturas complexas de fitoquímicos, alguns potencialmente tóxicos, e a substituição intencional ou acidental de espécies altera a composição química e pode comprometer a segurança.

Estas substituições podem ser acidentais, por exemplo, resultar de colheitas realizadas por pessoal não especializado, mas ocorrem sobretudo por motivos económicos, quando espécies de elevado valor são intencionalmente substituídas por outras de menor custo.

Assim, a rastreabilidade e a implementação de boas práticas de cultivo e colheita são fundamentais, a par de um controlo de qualidade rigoroso ao longo da cadeia de valor.

Acresce que, mais recentemente, tem-se verificado uma utilização crescente de plantas medicinais provenientes de outros continentes, frequentemente associadas a práticas de medicina tradicional asiática ou sul-americana.

Estas matérias-primas, envolvem geralmente cadeias de abastecimento mais longas e complexas, o que pode aumentar o risco de adulterações.

Neste contexto, as indústrias de suplementos alimentares e/ou produtoras de extratos de plantas devem privilegiar fornecedores credíveis e rastreáveis, bem como realizar verificações aleatórias de autenticidade botânica que assegurem a conformidade das matérias-primas utilizadas.

Entre as ferramentas disponíveis, as técnicas baseadas na análise de DNA destacam-se pela sua capacidade de identificar espécies com elevada especificidade, incluindo abordagens desde a sequenciação clássica (Sanger) até métodos rápidos de amplificação isotérmica que dispensam equipamento complexo.

Por outro lado, a adição ilícita de fármacos representa um problema de saúde pública. Relatórios do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) e da Food and Drug Administration (FDA) documentam a presença recorrente de inibidores da PDE-5, classe de fármacos utilizados no tratamento da disfunção erétil, em suplementos para desempenho sexual e de substâncias com efeito anorético em produtos para perda de peso.

Estudos internacionais mais recentes revelaram também a presença de antidiabéticos em alguns suplementos destinados à regulação da glucose, anti-inflamatórios em produtos para articulações e hipnóticos em suplementos para o sono.

Estes exemplos evidenciam a necessidade de métodos analíticos que permitam às autoridades competentes detetar adulterações e garantir a segurança dos consumidores.

A deteção destas adulterações é efetuada sobretudo através de técnicas cromatográficas acopladas à espectrometria de massa (LC-MS/MS), pela sua elevada sensibilidade e seletividade.

A sua utilização em práticas de fiscalização é fundamental não apenas para proteger o consumidor, mas também para defender as empresas cumpridoras que são prejudicadas pela concorrência desleal de produtos adulterados.

Em suma, o enquadramento legal dos suplementos que contêm plantas medicinais continua a suscitar debate pois, por serem regulamentados como alimentos e não como medicamentos, as exigências de comprovação de eficácia e segurança são menos rigorosas.

Este facto reforça a importância de investimento científico e tecnológico na autenticação, rastreabilidade e controlo de qualidade destes produtos.

Apesar de não ser obrigatório, é fortemente recomendável que as indústrias de suplementos adotem boas práticas de fabrico, à semelhança do que acontece na indústria farmacêutica, implementando controlo de qualidade das matérias-primas e dos produtos finais.

Seria ainda desejável que, caso a legislação mantenha estes produtos sob a alçada alimentar, se desenvolvam mecanismos que distingam as empresas que seguem padrões de qualidade elevados, por exemplo através da criação de um selo de qualidade voluntário, semelhante a programas de certificação já existentes nos Estados Unidos (como o selo USP Verified), que permita ao consumidor reconhecer produtos fabricados de forma segura e transparente.

Fonte: TecnoAlimentar

 

 

As alternativas à carne estão a perder popularidade, em parte devido ao ceticismo em relação aos alimentos ultraprocessados ​​e ao desejo por produtos com rótulos mais limpos. Os jovens, no entanto, parecem ser menos afetados por esse ceticismo.

Isto é de acordo com um novo relatório da Lumina Intelligence, encomendado exclusivamente para o FoodNavigator .

A faixa etária de 18 a 24 anos apresenta o maior nível de conhecimento sobre tecnologias como alternativas à carne, micoproteínas, "carne" cultivada em laboratório e fermentação de precisão, além de ser a que demonstra maior disposição para experimentá-las.

Eles também se mostram menos céticos em relação aos alimentos ultraprocessados ​​e mais dispostos a aceitar os seus potenciais benefícios para a saúde. Acreditam que os alimentos ultraprocessados ​​podem fazer parte de uma dieta equilibrada, desde que sejam bem formulados.

Os consumidores mais jovens estão mais habituados a alternativas à carne

Um dos principais motivos pelos quais os consumidores mais jovens estão mais dispostos a consumir alternativas à carne (e menos céticos em relação aos alimentos ultrafinos) é que eles estão mais acostumados com esses mesmos alimentos.

“As alternativas à carne e as tecnologias alimentares sempre fizeram parte dos alimentos nas prateleiras dos supermercados para os consumidores mais jovens, fazendo com que pareçam normais e menos suspeitas – eles simplesmente não conhecem um mundo sem elas”, explica Flora Zwolinski, líder de insights da Lumina Intelligence.

Para os consumidores mais velhos, as alternativas à carne tornaram-se mais comuns mais tarde em suas vidas e, portanto, é mais provável que as vejam como "não naturais".

Quando se trata de tecnologias alimentares, esse nível de aceitação é ainda mais acentuado.

“A tecnologia é parte integrante e dominante da vida dos consumidores mais jovens. Frequentemente descritos como 'nativos digitais', o conceito de usar a tecnologia para desenvolver novos alimentos ou aprimorar os existentes parece uma solução lógica, em vez de algo perturbador ou artificial.”

Por que a idade importa quando se trata de "carne" alternativa?

Um dos principais motivos pelos quais os jovens se sentem mais atraídos por "carnes" alternativas é a abertura a novas experiências.

Os consumidores mais jovens são atraídos por alternativas à carne porque elas são comercializadas como algo novo e saudável, explica Marija Banovic, professora associada de comportamento do consumidor na Universidade de Aarhus.

A ressalva é que os mais jovens têm menos dinheiro e os produtos alternativos à carne podem ser mais caros. Portanto, embora possam estar mais entusiasmados com as alternativas à carne, talvez não as comprem em maior quantidade.

Em contrapartida, os consumidores mais velhos costumam ser menos abertos à mudança, sugere Jade Chapman, gerente de comunicação do grupo de defesa ProVeg UK.

Ela destaca que a carne tem sido um alimento básico na dieta de muitos consumidores há anos. Os consumidores mais velhos tendem a considerar as alternativas à carne como produtos com proteção ultrafina, sem ter em conta as nuances.

Os consumidores mais jovens preocupam-se mais com o meio ambiente

Embora muitos consumidores estejam a afastar-se da sustentabilidade, os jovens geralmente preocupam-se mais com ela do que a população em geral.

“Considerações éticas e ambientais desempenharão um papel importante” no entusiasmo dos consumidores mais jovens por alternativas à carne, afirma Zwolinski, da Lumina.

“Os consumidores mais jovens podem estar mais preocupados com a sustentabilidade e o bem-estar animal do que os consumidores mais velhos.”

Como as alternativas à carne e as novas tecnologias são frequentemente apresentadas como soluções para problemas ambientais, elas são vistas como mais desejáveis ​​pelos consumidores mais jovens.

“É provável que aqueles que estão cientes da nossa dependência insustentável da carne queiram optar por produtos que imitem as texturas e os sabores da carne sem o enorme impacto nos nossos recursos naturais”, diz Chapman, da ProVeg.

Alimentos do Futuro: informações privilegiadas sobre as percepções do consumidor

Um novo relatório da FoodNavigator e da Lumina Intelligence revela as barreiras que os consumidores enfrentam para adotar novos ingredientes, tecnologias e alimentos ultraprocessados, bem como as oportunidades para impulsionar mudanças e vendas.

Fonte: FoodNavigator Europe

O impacto ambiental do plástico continua a ser um grande desafio. Mesmo na Europa, considerada uma das regiões mais respeitadoras do ambiente, a maior parte dos 42,5 milhões de toneladas de resíduos de plástico produzidos anualmente continua a destinar-se à incineração ou à deposição em aterro e apenas cerca de 20% são reciclados. De acordo com um novo relatório do Centro Comum de Investigação (CCI) da UE, cerca de 3,7 milhões de toneladas de resíduos de plástico ‘perdem-se no ambiente’ todos os anos na Europa, principalmente devido ao abandono de resíduos, à má gestão e ao branqueamento de têxteis. Quase 6% de todo o plástico consumido na Europa acaba no solo ou na água.

Para resolver esta situação, os investigadores recomendam o aumento da reciclagem, mas também o incentivo à utilização de bioplásticos. O novo regulamento europeu relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estipula, pela primeira vez, que todas as embalagens devem ser reutilizáveis ou recicláveis e, em certos casos, também compostáveis. A Comissão Europeia está também a trabalhar em quotas obrigatórias para a utilização de matérias-primas de base biológica. O setor aguarda ainda a nova estratégia europeia para a bioeconomia, prevista para o final de 2025, e a futura lei da economia circular, prevista para 2026.

Atualmente, porém, a maior parte dos biopolímeros não é produzida na Europa, mas na região da Ásia-Pacífico. A Ceresana prevê que esta zona, que dispõe de matérias-primas de biomassa de baixo custo, como a cana-de-açúcar, registe o maior crescimento nos próximos anos. Para além dos dados e previsões de mercado, o estudo inclui informações sobre o quadro regulamentar, o ambiente económico geral e a situação da indústria de embalagens em cada país, com dados sobre as principais empresas, a dimensão do mercado e as taxas de reciclagem.

Inovações para aplicações sustentáveis

A indústria da embalagem é atualmente o maior consumidor de plásticos. As vantagens dos bioplásticos mais vendidos são particularmente notórias nas embalagens flexíveis. O ácido poliláctico (PLA) e os polímeros de amido, nomeadamente o TPS, oferecem uma maior permeabilidade, biodegradabilidade e uma imagem ambiental mais favorável junto dos consumidores. Para os bioplásticos e PLA à base de amido, o estudo da Ceresana prevê um crescimento anual do volume de 7,7 % até 2034.

Para os plásticos de base biológica, mas não biodegradáveis, como o bio-polietileno, o bio-PET ou as bio-poliamidas, o crescimento previsto é mais moderado, com uma média anual de 5,3%. Tal como os plásticos petroquímicos convencionais, os polímeros de base biológica apresentam vantagens específicas em função do seu domínio de aplicação. A biocompatibilidade, por exemplo, é crucial para os implantes médicos. A compostabilidade é um requisito fundamental para filmes agrícolas e vasos de flores. Na impressão 3D, os biofilamentos são valorizados, entre outras razões, porque não libertam o cheiro a plástico queimado. Atualmente, as taxas de crescimento mais elevadas para os bioplásticos inovadores encontram-se nos setores automóvel e eletrónico.

Conteúdo do estudo de mercado

O primeiro capítulo do relatório fornece uma análise detalhada do mercado global de bioplásticos, com previsões até 2034. Abrange a evolução da procura em toneladas, as receitas em dólares e euros e a produção por região.

As aplicações são analisadas especificamente nas seguintes áreas:

  • embalagens rígidas
  • embalagens flexíveis (sacos, sacas e bolsas)
  • outras embalagens flexíveis
  • bens de consumo
  • automóvel e eletrónica
  • outras aplicações

A produção é repartida por grupos de produtos:

  • ácido poliláctico (PLA)
  • plásticos à base de amido
  • outros plásticos biodegradáveis
  • plásticos não biodegradáveis de origem biológica

A procura é também analisada por região para diferentes tipos de plásticos, incluindo polihidroxialcanoatos (PHA), tereftalato de adipato de polibutileno (PBAT) e biopolietileno (bio-PE).

O segundo capítulo examina individualmente os onze mercados mais relevantes para os bioplásticos: França, Alemanha, Itália, Espanha, Países Baixos, Reino Unido, Estados Unidos, China, Japão, Coreia do Sul e Taiwan. Para cada mercado, são apresentados dados sobre a procura e as receitas, o consumo por setor de aplicação e a procura por tipo de polímero.

O terceiro capítulo fornece uma visão geral da indústria através de perfis dos principais fabricantes de bioplásticos, organizados por dados de contacto, volume de negócios, rendimento líquido, gama de produtos, locais de produção e visão geral da empresa. O estudo inclui perfis pormenorizados de 60 produtores, incluindo a BASF, a Evonik, a Cargill, a Eastman, a FENC, a Hengli, a Mitsubishi Chemical, a PTT GC e a TotalEnergies.

Fonte: iAlimentar