A DGAV atualizou o mapa bem como a lista de freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.
Fonte: DGAV
Na sequência do Parecer científico da EFSA sobre os riscos para a saúde pública relacionados com a presença de níquel nos alimentos e água potável (EFSA Journal2015;13(2)) foi publicada a Rec(EU) 2016/1111 de 6 de Julho para que os EM efectuem a monitorização do níquel nos alimentos, dada a necessidade da existência de mais dados sobre o teor em níquel nos alimentos que espelhem a realidade dos vários EM, uma vez que 80% dos dados que serviram de base a este estudo são provenientes de um único EM. Com base nesta recomendação os EM devem com a participação ativa dos operadores do sector e outras partes interessadas recolher dados de monitorização relativos à ocorrência de níquel nos alimentos e na água potável numa área geográfica alargada a nível dos diversos estados da União Europeia.
A monitorização :
1 - Deve centrar-se nos cereais, produtos à base de cereais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.
2 - Os procedimentos de amostragem devem ser realizados em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) nº 333/2007 da Comissão, a fim de garantir que as amostras são representativas do lote amostrado.
3 - As amostras devem ser analisadas tal como comercializadas. A análise do níquel total deve ser realizada em conformidade com a norma EN 13804:2013, «Géneros alimentícios. Determinação dos elementos e das respetivas espécies químicas. Considerações gerais e requisitos específicos», de preferência utilizando um método analítico com base em espetrometria de absorção atómica de chama (AASC) ou espetrometria de absorção atómica com fornalha de grafite (AASFG), espetrometria de emissão ótica com plasma indutivo (ICP-OES) ou espetrometria de massa (ICP-MS).
4 - Os dados obtidos deverão ser enviados à AESA (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar) pelas partes interessadas, serem expressos numa base de peso bruto, com a informação e no modelo electrónico normalizado definido pela AESA.
Pretende-se que o conjunto dos dados espelhe a realidade dos vários EM, pois servem de suporte na realização das avaliações de risco efectuadas pela AESA e os dados de cada EM servem de base às discussões nos grupos de peritos da Comissão.
A compilação de dados de PT constitui assim uma ferramenta essencial no processo de decisão nas reuniões de grupos de peritos da Comissão que poderá culminar ou não no estabelecimento de limites máximos em 2019.
Mais agradecemos que seja dado conhecimento a esta Direção Geral dos dados reportados à AESA, para a sua utilização na fundamentação de uma eventual posição nacional nesta matéria, de forma a defender o interesse nacional.
Os dados disponíveis deverão ser remetidos até Outubro de 2016, 1 de Outubro de 2017 e de 2018, sendo que caso haja dados de anos anteriores estes deveram ser transmitidos à AESA o mais rapidamente possível.
Fonte: DGAV
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de nove estabelecimentos de restauração na baixa de Lisboa, aprendeu alimentos por deficiente conservação e instaurou um processo-crime.
A operação decorreu no âmbito de uma ação de fiscalização a 51 estabelecimentos de restauração e bebidas na zona da baixa e do Príncipe Real, em que foram detetadas situações de falta de higiene, incluindo "presença de pragas".
Os inspetores apreenderam 14,6 litros de óleo de bagaço de azeitona e sete galheteiros danificados nas cápsulas de segurança, o que permitia a indevida reutilização para enchimento com este produto "de qualidade substancialmente inferior ao indicado no rótulo", afirma a ASAE em comunicado.
Foi instaurado um processo-crime por fraude sobre mercadorias e uso ilegal marca de azeite, tendo sido instaurados 27 processos de contraordenação por variadas infrações, como falta de normas de segurança alimentar, de dístico de tabaco e bebidas alcoólicas e de certificação das instalações de gás.
Foram ainda apreendidos em dois locais 33 quilos de géneros alimentícios (carnes e pescado) por "deficiente conservação".
Fonte: Diário de Notícias
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 4.730 embalagens de produtos fitofarmacêuticos ilegais (50 kg e 26 litros) no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado.
Em comunicado, a ASAE refere que a ação destinava-se a verificar a comercialização de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, tendo incidido em operadores económicos com atividade comercial de distribuição, por suspeita de comercialização de produtos ilegais, como utilização de autorização de venda concedida a uma empresa diferente da indicada na rotulagem das embalagens.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos”.
Segundo a ASAE, o valor total das apreensões foi de cerca de 23 mil euros, tendo o organismo descoberto a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos não autorizados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e a violação dos requisitos de rotulagem previstos na legislação de harmonização da União Europeia.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica refere ainda que irá continuar prosseguir as ações de fiscalização no setor a bem da “segurança das culturas, dos aplicadores e dos consumidores, garantindo o nível de proteção do interesse público e uma concorrência sã e leal no mercado”.
Fonte: Observador
A garantia foi dada ontem pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, que afirmou que já foi feito um concurso e adjudicado um novo contrato para que duas empresas possam retomar esse trabalho.
"A dotação financeira terminou em agosto, mas já foi feita uma nova adjudicação que entra em vigor a 09 de setembro, de forma a repormos o sistema tal como funcionou nos últimos anos", afirmou o governante.
Apesar do retomar do processo, Capoulas Santos admitiu que o funcionamento do SIRCA pode ser repensado, considerando que talvez não se justifique incinerar todos os animais que morrem nas explorações agrícolas.
"Esta operação da recolha dos animais custa ao contribuintes um milhão de euros por mês. O plano foi configurado no contexto em que Portugal tinha uma risco elevado de BSE [vulgo doença das vacas loucas], mas conseguimos erradicar a doença e por isso este investimento talvez esteja a ser excessivamente prudente", analisou Capoulas Santos.
O ministro da Agricultura considerou que o enterramento de animais, processo usado neste hiato em que o SIRCA esteve suspenso, é uma metodologia que, cumprindo as normas europeias, "é completamente seguro".
"É um sistema adotado em muitos países da União Europeia, e que durante décadas existiu em Portugal. Seguindo as regras não haverá problemas ambientais. Avaliaremos essa situação no futuro", assumiu.
Fonte: RTP
Na sequência da publicação do Aviso nº 1/DGAV/2016, relativo à interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária publica o “Esclarecimento adicional ao Aviso nº1/DGAV/2016, de 26 de Agosto de 2016”.
Fonte: DGAV
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 26.900 garrafas de vinho licoroso e 27.800 rótulos, no valor de cerca de 7.000 euros, no norte do país, anunciou a entidade.
Durante uma operação chamada de ‘Licor’, a ASAE detetou casos de rotulagem irregular, acabando por apreender produtos nas instalações de um operador vitivinícola localizado fora da região demarcada dos vinhos do Douro e Porto.
A explicação para a apreensão, no valor de 7.111 euros, é justificada pela ASAE com a “utilização de menções indevidas na rotulagem, nomeadamente a utilização da menção ‘Moscatel'”.
Os produtos vitivinícolas com a menção ‘Moscatel’ só podem ser engarrafados na sua região de origem, como a região do Douro e a região de Setúbal, com prévia certificação do organismo de controlo, neste caso, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).
A operação “Licor” realizou-se na terça-feira, pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE que teve a colaboração do corpo de fiscalização do IVDP, e teve como objetivo o controlo da atividade dos operadores económicos do setor vitivinícola.
Fonte: Observador
A DGAV divulga o Aviso n.º 1/2016, que determina que fica temporariamente suspenso a partir do dia 26 agosto, o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, pelo que os cadáveres de animais que tenham morrido em qualquer exploração localizada no território continental, serão eliminados directamente pelo respectivo detentor/proprietário, recorrendo aos procedimentos previstos no art. 19.º Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de out., sem prejuízo do recurso à utilização de quaisquer outras formas de contratualização directa com privados de recolha e eliminação de cadáveres, cujo encargo será suportado diretamente pelo respectivo detentor e desde que obedeçam aos critérios legais.
Fonte: DGAV
A primeira semana de agosto foi a altura escolhida. Os inspetores da ASAE visitaram 127 estabelecimentos de venda de gelados em todo o país, dois dos quais foram encerrados, devido a problemas de higiene.
Em comunicado, a ASAE não revela onde estão localizadas as geladarias em causa. Adianta, contudo, terem sido aplicadas 24 contraordenações, no âmbito de uma ação de fiscalização.
O objetivo da ação, realizada na primeira semana de agosto, era o de verificar o cumprimento das regras de higiene, equipamento de frio, qualidade da água utilizada, as condições de transporte, conservação e armazenamento, bem como o controlo metrológico e a afixação de preços.
Entre as principais infrações detetadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica contam-se a falta de comunicação prévia (no âmbito do licenciamento), o incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene dos géneros alimentícios e o não encaminhamento dos óleos alimentares usados para os destinos adequados.
Fonte: TVI 24
O Pão de Ló de Ovar - e a sua miniatura conhecida por Infantes - é um produto de pastelaria à base de ovos, sobretudo gemas, açúcar e farinha.
Apresenta-se dentro de uma forma revestida com papel branco, com o formato de uma 'broa', de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela designada por 'ló'. Tem uma côdea fina acastanhada dourada levemente húmida e com o interior de textura húmida.
O produto que agora recebeu a IGP é confecionado no concelho de Ovar, freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente e Válega.
Produção proibida fora de Ovar
O presidente da Associação de Produtores de Pão-de-ló de Ovar defendeu que a Indicação Geográfica Protegida (IGP) hoje atribuída pela União Europeia a esse doce "muda tudo" na sua comercialização, impondo em 90 dias um fabrico mais exigente.
Rui Catalão explicou à agência Lusa que será essa a principal consequência do reconhecimento europeu, que vem confinar a produção dessa iguaria apenas ao território administrativo do município de Ovar e estabelece como ilegal o seu fabrico comercial em qualquer outra localização nacional ou estrangeira.
"Isto é o corolário de nove anos de trabalho e muda tudo", realçou o representante dos produtores vareiros. "As cópias fraudulentas terão de acabar, o processo de fabrico vai passar a ser controlado e o consumidor será mais bem defendido, porque poderá identificar o pão-de-ló original pelo selo da Indicação Geográfica", esclarece.
Para esse efeito, os produtores locais têm agora um prazo de 90 dias para adequar os respetivos processos de fabrico às exigências do Manual de Especificações do Pão-de-ló de Ovar, já publicado em 2015 em Diário da República.
"Esse documento de 60 ou 70 páginas regula a forma de produção, identifica os produtos autorizados e não-autorizados, define o tipo das formas de barro utilizadas na cozedura, estipula as condições de salubridade exigidas aos fabricantes, etc.", referiu Rui Catalão.
Uma das regras incluídas no manual é, por exemplo, a de que o pão-de-ló de Ovar só pode ser confecionado com ovos de Aveiro. "Esse foi um dos nossos contributos para a economia do distrito, já que gastamos milhões de ovos no pão-de-ló e queremos ajudar a região em que trabalhamos", justificou o representante dos produtores vareiros.
A fiscalização do processo de fabrico, por sua vez, será efetuada "por uma entidade externa já contratada pelo Ministério da Agricultura português, cabendo à Associação de Produtores apenas um papel punitivo face aos infratores, quando isso se justificar".
Quanto à concorrência entre fabricantes num território que agora está limitado ao concelho de Ovar, Rui Catalão transmitiu uma mensagem tranquilizadora: "Não queremos entrar em guerras estéreis. Todos somos colegas e há espaço para todos".
O Pão-de-ló de Ovar é o 17.º produto português a obter a Indicação Geográfica Protegida, hoje formalizada no Jornal Oficial da União Europeia. Em Diário da República já fora definido como "um produto de pastelaria confecionado à base de ovos" e que, envolvendo sobretudo gemas, açúcar e farinha, se coze dentro de uma forma de barro revestida a papel branco. Exibe depois "o formato de uma 'broa' de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela", sob cuja côdea "fina, acastanhada e levemente húmida" se esconde um interior mais suave e um fundo cremoso e doce, designado "pito".
Segundo Rui Catalão, o fabrico desse produto passa agora a ser "completamente proibido pelas leis portuguesas e europeias em qualquer outra localização que não o concelho de Ovar", seja quando se apresenta na sua dimensão normal ou na respetiva versão em miniatura, conhecida como "infante".
Fonte: Jornal de notícias
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