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O Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009.

Este Estatuto disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem «Porto» e «Douro» e na indicação geográfica «Duriense». Especificamente, em relação à denominação de origem «Porto», o n.º 3 do artigo 43.º obriga a uma forma determinada de colocação do selo de garantia ou de utilização da cápsula -selo, comummente designado «selo à cavaleiro».

Todavia, as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador.

O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., pronunciou-se no sentido do fim da obrigatoriedade da utilização do designado «selo à cavaleiro» na denominação de origem «Porto», procedendo-se à publicação do Decreto-Lei n.º 6/2018.

Fonte: Qualfood

A Comissão Europeia recusou a autorização do formaldeído como aditivo em alimentos para animais pertencente aos grupos funcionais dos conservantes e dos melhoradores das condições de higiene.

Refere o Regulamento de Execução 2018/183 da Comissão, de 7 de Fevereiro, que o formaldeído foi autorizado por um período de tempo ilimitado como aditivo para a alimentação animal pertencente ao grupo dos conservantes, em suínos até aos seis meses para utilização em leite desnatado.

O produto foi subsequentemente inscrito no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal enquanto produto existente.

Restrições

No entanto, adianta o documento, o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substituiu a Directiva 98/8/CE, não abrange os produtos usados na conservação de alimentos para animais mediante o controlo de organismos prejudiciais, em especial para reduzir a contaminação dos alimentos para animais por salmonelas.

Pedidos

O Regulamento acrescenta que foram apresentados dois pedidos de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “conservantes”.

Ambos os pedidos incluem a utilização em leite desnatado para suínos até seis meses de idade, enquanto produto existente.

Além disso, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para suínos e aves de capoeira, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “melhoradores das condições de higiene”.

Dúvidas da AESA

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, nos seus dois pareceres de 28 de Janeiro de 2014 e no seu parecer de 1 de Julho de 2014, que, no que se refere às espécies-alvo, a preparação de formaldeído seria segura a níveis específicos de concentração para frangos de engorda, galinhas poedeiras, codornizes-japonesas e leitões (desmamados) mas que não se podia determinar um nível seguro para todas as espécies e categorias de animais, incluindo todas as aves de capoeira e todos os suínos.

Além disso, não foi possível derivar, a partir dos estudos disponíveis, um nível de concentração de formaldeído que fosse seguro para a reprodução nas espécies-alvo. A Autoridade também concluiu que a preparação de formaldeído tinha o potencial para ser eficaz como conservante e como melhorador das condições de higiene, ao reduzir o crescimento microbiano em alimentos para animais contaminados com salmonelas.

Preocupação

Nesses três pareceres, a Autoridade concluiu ainda que o formaldeído suscitava preocupação quanto à segurança dos utilizadores. O formaldeído é uma substância tóxica, muito irritante, um potente sensibilizante cutâneo e respiratório (incluindo a asma profissional) e provoca lesões oculares.

Nos seus pareceres, a Autoridade referiu que, enquanto se espera que uma irritação local promova fortemente uma carcinogénese, sabe-se que concentrações locais mais baixas de formaldeído produzem aductos de ADN e, por conseguinte, julga-se prudente não considerar a exposição a uma concentração não irritante como totalmente isenta de riscos.

Fonte: Agroportal

Informa-se que se encontra atualizada a lista de aditivos destinados à alimentação animal no SIPACE.

As comunicações relativas a 2017 podem desde já ser devidamente inseridas, designadamente:

CA1 - Fabrico de alimentos compostos;

CA2 - Fabrico de Pré-Misturas;

CA3 - Fabrico de Aditivos;

CA4 - Utilização de Aditivos e Pré-misturas;

CA6 - Importação;

CA7 - Fabrico de Alimentos Dietéticos;

CA8 - Trocas Intracomunitárias;

CA9 - Fabrico de Alimentos Medicamentosos.

Por conseguinte e ao abrigo do artº 5º do DL n.º 247/2002 de 8 de novembro, para efeitos de informação, coordenação e controlo, os fabricantes de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais (completos, complementares, dietéticos e medicamentosos), devem comunicar à DGAV até 16 de março de 2018, os elementos relativos aos alimentos referidos e fabricados durante o ano de 2017.

Fonte: DGAV

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, a definição de produtos biocidas de uso veterinário (BUV) foi alterada.

Assim, desde 1 de janeiro de 2018 que o conceito de BUV inclui os produtos biocidas destinados a serem aplicados nos animais, suas instalações e ambiente que os rodeia ou em atividades relacionadas com estes e em superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais, bem como na água de bebida para animais.

O referido Decreto-Lei, prevê a publicação de um Despacho (Ponto 3, do Art. 19.º) que irá estabelecer os requisitos para a homologação de produtos BUV durante o período transitório estabelecido para esses produtos.

De uma forma genérica, o Despacho irá prever dois tipos de procedimentos de homologação que podem ser consultados aqui.

Fonte: DGAV

A Agência Espanhola de Consumo, Segurança Alimentar e Nutrição informou através de um comunicado que tomaram conhecimento da existência de um caso de meningite em Madrid, devido a uma intoxicação provocada pela bactéria Listeria monocytogenes. Presume-se que a intoxicação resultou do consumo de queijo de ovelha cru fabricado no País Basco, estando várias marcas em risco de contaminação.

As marcas implicadas foram distribuídas por Madrid, Catalunha e País Basco, sendo retirados do mercado todos os lotes de queijo de ovelha cru.

O quadro do doente contaminado evolui de forma favorável e recomenda-se a todos os que tenham em casa este tipo de queijo que evitem consumi-lo, e caso surja alguma sintomatologia fora do habitual, deverão dirigir-se a uma unidade de saúde.

Fonte: El Diario

O consumo de leite caiu nos últimos dez anos em Portugal, potenciado pela "desinformação" que contribuiu para que as bebidas vegetais ganhassem espaço no mercado nacional, segundo a Fenalac.

Em declarações à Lusa a propósito dos três anos do fim das quotas leiteiras - que se assinalam em março -, o secretário-geral da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (Fenalac), Fernando Cardoso, sublinhou que as bebidas alternativas não possuem características semelhantes às do leite.

"Há um conjunto de bebidas que tem toda a legitimidade para estar no mercado, mas tentam passar para a opinião pública [que têm] características próximas do leite que, na verdade, não têm. São produtos altamente processados, resultam de um processo industrial que não tem nada a ver com o leite", disse.

O presidente da Associação dos Produtores de Leite de Portugal (Aprolep), Jorge Oliveira, disse, por sua vez, que atualmente existe uma "pressão" das proteínas alternativas, que leva a que estes produtos tenham aumentos de consumo anuais que, por vezes, "já chegam aos dois dígitos".

Uma opinião partilhada pelo presidente da Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL), Paulo Leite, que disse que o decréscimo é também justificado pela difusão de mensagens "infundadas e injustas", que têm como objetivo "denegrir" a imagem do leite.

Porém, Paulo Leite diz que, em 2017, o ritmo de queda do consumo já foi inferior ao registado nos períodos anteriores.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2005 o consumo de leite per capita (quilogramas por habitantes) foi de 90,8 quilos, de queijo 10,2 quilos e de manteiga 1,8 quilos.

Em 2016 o consumo destes produtos passou para 73,9 quilos, 12 quilos e 1,7 quilos, respetivamente. No que concerne à produção, no total, foram produzidos 1.982.015 litros de leite em 2012, 1.894.463 em 2013, 1.981.547 em 2014, 2.049.809 em 2015 e 1.959.333 em 2016.

Fonte: SIC Notícias

Carne de vaca tinha veneno de cobra

  • Wednesday, 07 February 2018 10:24

Um grupo de sessenta pessoas deu entrada num hospital, da África do Sul, após a ingestão de carne de vaca. As análises revelaram que o animal foi morto por ataque de cobra venenosa e que a carne estava contaminada.

Entre os pacientes estavam dezasseis crianças e quatro idosos que apresentavam sintomas como dores no estômago, diarreia e vómitos. O elevado número de doentes foi distribuído por quatro hospitais da região. Os exames realizados concluíram que os sintomas resultavam de intoxicação da carne bovina ingerida e que o animal tinha sido morto por ataque de uma cobra mortal. O veneno terá percorrido o corpo da vaca e contaminado a carne.

As vítimas receberam o tratamento adequado e foram avisadas a não consumir a carne de animais que encontrem mortos.

Fonte: Correio da Manhã

A GNR, através da Unidade de Controlo Costeiro de Matosinhos apreendeu na segunda-feira 1 452 quilos de caranguejo mouro, com um valor total e presumível de 7 260 euros.

A ação decorreu no âmbito de uma fiscalização rodoviária, com o objetivo de verificar o transporte e acondicionamento de pescado, crustáceos e bivalves, tendo o caranguejo sido apreendido por não ter o tamanho mínimo exigido por lei para a sua captura", refere o comunicado da GNR enviado à TVI24.

De acordo com a GNR, "foi identificado o indivíduo que conduzia a viatura e elaborado o respetivo auto de contraordenação".

Por ainda se encontrar vivo, todo o caranguejo foi devolvido ao seu habitat natural", salienta o comunicado.

Fonte: TVI24

A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) realizou uma ação de fiscalização direcionada a entreposto frigorífico de produtos de origem animal, localizado em Vila Nova de Famalicão, tendo apreendido "mais de 18 toneladas de géneros alimentícios".

Nesta ação realizada em conjunto com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária verificou-se que o entreposto procedia ao armazenamento de produtos alimentares sujeitos a temperatura controlada, sem que tivessem sido feitas as respetivas vistorias e sem autorização das entidades competentes", refere um comunicado da ASAE.

Em consequência da inspeção, "foi determinada a suspensão da atividade tendo sido instaurado um processo de contraordenação e ainda apreendidas mais de 18 toneladas de produtos alimentares de origem animal, designadamente, carnes de bovino, suíno e frango, num valor aproximado de 60 mil euros".

Fonte: TVI24

Considerando que decorridos 20 anos sobre a publicação do primeiro Código de Boas Práticas Agrícolas em 1997, foi necessário proceder à sua revisão através da publicação do Despacho n.º 1230/2018.

O recurso à produção intensiva de alimentos de natureza vegetal e animal conduziu, em muitas regiões, ao uso exagerado de adubos inorgânicos, de pesticidas e de outros fatores de produção, bem como à criação de grande número de animais em recintos limitados (pecuária sem terra). Uma tal revolução na agricultura não se fez sem riscos para o ambiente.

Para além da informação presente na edição anterior, revista e atualizada, surgem orientações e diretrizes de caráter geral, com o objetivo de auxiliar os agricultores e empresários agrícolas na tomada de medidas que visem racionalizar a prática das fertilizações e de todo um conjunto de operações e de técnicas culturais que, direta ou indiretamente, interferem na dinâmica do azoto e do fósforo nos ecossistemas agrários.

Atualiza-se assim a informação sobre o impacte do azoto na agricultura, fornece -se informação sobre a dinâmica do fósforo e o impacte resultante da sua aplicação aos solos e efetuam -se recomendações de boas práticas agrícolas que visam a redução das perdas de azoto e de fósforo do solo.

Fonte: Qualfood