De acordo com a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e que renova a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, o consumidor tem direito: a) À qualidade dos bens e serviços; b) À protecção da saúde e da segurança física; c) À formação e à educação para o consumo; d) À informação; e) À protecção dos interesses económicos; f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos; g) À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta; h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e deveres.
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