Sempre que exista suspeita ou confirmação de que um género alimentício não é seguro, todos os operadores económicos do setor alimentar devem ser capazes de remover rapidamente os alimentos do mercado para proteger a saúde pública e a segurança dos consumidores. Estas obrigações decorrem do Regulamento (CE) n.º 178/2002, que estabelece os princípios gerais da legislação alimentar, designadamente:
- O operador económico deve retirar de imediato o produto do mercado;
- Comunicar à ASAE, no prazo máximo de um dia útil, através do formulário disponível em https://lnkd.in/dkTwzSGJ;
- Assegurar a rastreabilidade e, se necessário, informar os consumidores sobre os riscos associados.
A omissão de medidas corretivas ou a não comunicação às autoridades pode constituir uma infração grave, com consequências legais e reputacionais.
Fonte: ASAE