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UE corrige decisão sobre cálculo do plástico reciclado em garrafas de bebidas

  • Monday, 20 July 2026 10:57

A Comissão Europeia publicou, hoje, uma retificação à Decisão de Execução (UE) 2026/1425, documento que estabelece as regras de aplicação da Diretiva dos Plásticos de Uso Único no que diz respeito ao cálculo, verificação e comunicação do teor de plástico reciclado presente em garrafas de bebidas de utilização única, incluindo garrafas de PET. A retificação foi emitida após a publicação oficial da decisão, datada de 30 de junho de 2026.

O que motivou a retificação?

Segundo a Comissão, a retificação visa corrigir elementos formais e garantir clareza jurídica, assegurando que os Estados‑Membros e operadores económicos aplicam corretamente as novas regras. Estas regras substituem integralmente a metodologia anterior definida pela Decisão de Execução (UE) 2023/2683, agora revogada.

Regras reforçadas para o cálculo do conteúdo reciclado

A decisão original — agora corrigida — introduz uma metodologia mais abrangente para contabilizar plástico reciclado, incluindo:

  • Integração da contabilidade de balanço de massas, permitindo que tecnologias de reciclagem adicionais (como reciclagem química) contribuam para o cumprimento das metas;

  • Alinhamento com o Regulamento (UE) 2022/1616, que define requisitos de segurança para materiais reciclados destinados a contacto alimentar;

  • Novos modelos de reporte anual, que os Estados‑Membros devem utilizar para comunicar à Comissão os dados relativos ao teor de plástico reciclado nas garrafas de bebidas.

Impacto para a indústria e Estados‑Membros

Com a retificação, a Comissão reforça a segurança jurídica e a harmonização técnica necessárias para:

  • Apoiar investimentos em novas tecnologias de reciclagem, incluindo processos químicos e avançados;

  • Garantir comparabilidade dos dados entre países da UE;

  • Aumentar a confiança na cadeia de valor do plástico reciclado, elemento crucial para atingir as metas da Diretiva (UE) 2019/904.

Entrada em vigor

A Decisão de Execução (UE) 2026/1425 foi publicada no Jornal Oficial em 3 de julho de 2026, com efeitos previstos para 23 de julho de 2026, e a retificação assegura que o texto final aplicado pelos Estados‑Membros está tecnicamente correto e juridicamente consistente.

Fonte: Qualfood