A Rede de Alerta Rápido para Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) emitiu o alerta 2026.7463 após a deteção de dióxido de titânio, como agente de revestimento.
A autorização para a utilização do dióxido de titânio foi revogada (Regulamento (UE) n.º 2022/63 da Comissão) na sequência da reavaliação realizada pela EFSA, na qual se concluiu que não pode ser considerado seguro quando utilizado como aditivo alimentar, devido à sua possível genotoxicidade.
Motivo do alerta
A presença de um ingrediente não autorizado implica risco potencial para a saúde pública.
Segundo o enquadramento legal e os procedimentos nacionais, quando um género alimentício não seguro é identificado, o operador deve comunicar o caso às autoridades competentes — DGAV ou ASAE — sem necessidade de duplicação da notificação, conforme esclarecido no Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2026. O alerta RASFF permite que os Estados‑Membros atuem rapidamente, retirando o produto do mercado e evitando a sua circulação na UE.
Situação em Portugal
As autoridades portuguesas estão a acompanhar o caso, assegurando a retirada do suplemento alimentar e a avaliação da cadeia de produção para determinar a origem. O operador responsável deverá implementar medidas corretivas e garantir que futuros produtos cumprem integralmente a legislação europeia sobre substâncias não autorizadas.
Contexto regulatório
A UE mantém uma política rigorosa sobre aditivos alimentares, exigindo avaliação científica prévia e autorização antes da sua utilização em alimentos ou suplementos. A inclusão de ingredientes não autorizados — como o dióxido de titânio- constitui violação direta da legislação, justificando a emissão de alertas RASFF e ações de controlo reforçadas.
O alerta RASFF 2026.7463 permanece ativo enquanto decorrem as ações de retirada e investigação. Consumidores são aconselhados a evitar suplementos contendo dióxido de titânio.
Fonte: Qualfood