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Novas especificações reforçam identidade e tradição dos vinhos do Alentejo

  • Tuesday, 01 September 2026 09:11

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) publicou, em Diário da República, o Aviso n.º 21429/2026/2, que formaliza a inclusão de novas especificações nas regras de produção e comercialização da DO «Alentejo» e da IG «Alentejano». As alterações resultam das deliberações do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), tomadas a 1 de julho e 4 de agosto de 2026, e visam adaptar a regulamentação às condições atuais da região, reforçando a proteção de práticas tradicionais e valorizando o património vitícola.

Eliminação do limite de altitude na sub‑região de Portalegre

O Aviso determina a remoção da referência à altitude máxima de 700 metros anteriormente aplicada à sub‑região de Portalegre. A decisão baseia‑se na evolução das condições edafoclimáticas, na aptidão vitícola das áreas abrangidas e na garantia de manutenção das características essenciais dos vinhos da DO «Alentejo». Esta alteração não modifica a delimitação geográfica da sub‑região, mas elimina um critério de exclusão considerado desatualizado.

Novas designações: «Vinhas Velhas» e «Vinhas Velhas Centenárias»

O Aviso cria duas menções de rotulagem destinadas a valorizar vinhas antigas, reconhecidas pelo seu contributo para a diferenciação, equilíbrio vegetativo e reputação dos vinhos alentejanos:

  • Vinhas Velhas — aplicável a vinhos produzidos a partir de uvas de parcelas onde ≥75% das videiras têm 35 anos ou mais;

  • Vinhas Velhas Centenárias — reservada a vinhas com ano de plantação igual ou anterior a 1931, sem percentagem mínima definida.

Ambas as categorias ficam sujeitas a rendimentos máximos por hectare:

  • 5.000 kg/ha para DO «Alentejo»

  • 7.500 kg/ha para IG «Alentejano»

Valorização do «Vinho de Talha»

O método ancestral de vinificação em talhas — símbolo identitário da região — passa a ter regras harmonizadas para DO e IG:

  • Fermentação e permanência das massas vínicas em talhas tradicionais até 11 de novembro do ano da vindima;

  • Utilização exclusiva de castas autorizadas, incluindo Alicante‑Branco, Antão‑Vaz, Arinto, Fernão‑Pires, Trincadeira, Aragonez, Alicante‑Bouschet, entre outras;

  • Proibição de edulcoração ou práticas de aumento de açúcares/título alcoométrico;

  • Comercialização exclusivamente em garrafa de vidro.

Estas especificações reforçam a proteção legal de um método que distingue o Alentejo no panorama vitivinícola nacional e europeu.

Enquadramento legal e aprovação

As alterações foram aprovadas ao abrigo:

Impacto esperado no setor

As novas especificações deverão:

  • Reforçar a identidade territorial dos vinhos do Alentejo;

  • Valorizar vinhas antigas como património vitícola;

  • Proteger e promover o Vinho de Talha como método tradicional;

  • Atualizar critérios técnicos em linha com a evolução climática e agronómica da região.

Fonte: Qualfood