Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou, esta segunda-feira, a apreensão de 109 mil ovos, no valor de 6.700 euros, durante uma ação de fiscalização a um centro de classificação e embalagem do distrito de Viseu.
Em comunicado, a ASAE explica que a apreensão ocorreu na última semana, “através da brigada especializada de fiscalização das indústrias de produtos de origem animal da Unidade Regional do Centro”, e teve como objetivo “garantir a segurança alimentar de um dos produtos mais comercializados nesta época do ano”. “Como resultado desta ação foi instaurado um processo de contraordenação por falta de marcação de ovos e falta de rastreabilidade, tendo sido apreendidos cerca de 109 mil ovos, no valor total de 6.700 euros”, acrescenta.
Segundo a ASAE, um dos critérios avaliados foi “a determinação da data de durabilidade mínima, uma vez que tem sido uma das infrações mais detetadas, sobre a qual recaem mais suspeitas de infração”.
Um regulamento da Comunidade Europeia estabelece que “a data de durabilidade mínima dos ovos não pode exceder o prazo de 28 dias após a sua postura”, explica.
A ASAE sublinha que, desde 2014, tem reforçado a sua atuação nos centros de classificação e embalamento de ovos.
Até ao momento, foram apreendidos cerca de dois milhões de ovos e de 20 toneladas de ovoprodutos, “destacando-se como principais infrações a falta de requisitos de fabrico, acondicionamento, conservação e transporte, irregularidades na marcação dos ovos, deficiente indicação da data de durabilidade mínima”, acrescenta.
Fonte: TVI24
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de seis toneladas de queijo produzido numa unidade do concelho de Oliveira do Hospital, cuja respetiva autorização de fabrico já lhe tinha sido suspensa.
A ASAE apreendeu, na segunda-feira, 5.900 quilos de queijo de cabra (“5.177 quilos de queijo curado e de 723 quilos de queijo fresco”), num valor global “superior a 47 mil euros”, anunciou aquele órgão de polícia criminal.
A apreensão foi feita no âmbito de uma ação de fiscalização da Unidade Regional do Centro da ASAE àquela unidade fabril, localizada na freguesia de Meruge, no concelho de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra), por “suspeita de se encontrar a laborar sem a necessária autorização”.
No decurso das diligências, a ASAE apurou que a queijaria “continuava a produzir queijos, apesar de já lhe ter sido suspensa a sua autorização de laboração”, afirma uma nota da autoridade administrativa nacional, hoje divulgada.
A ação foi desencadeada em colaboração com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, refere a mesma nota da ASAE.
Fonte: TVI 24
Se é responsável por um entreposto frigorífico que armazena géneros alimentícios de origem animal, e não detém NCV, contacte de imediato a DGAV para regularizar da sua situação.
Fonte: DGAV
Foi aprovado como código nacional de boas práticas o documento “Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas” elaborado em conjunto pela CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal), CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL) e CNA (Confederação Nacional da Agricultura).
Este código é destinado à utilização voluntária pelos produtores de hortofrutícolas, como orientação para a observância dos requisitos de higiene, de forma a facilitar o cumprimento da legislação em vigor e fornecer ferramentas e um referencial de boas práticas de higiene nas explorações agrícolas dedicadas à produção primária de frutas e produtos hortícolas para consumo em fresco, tendo por base a segurança dos alimentos.
Fonte: DGAV
A DGAV divulga o Despacho n.º 39/G/2015 – Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – com as medidas excecionais relativas à formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
Fonte: DGAV
Salmão desenvolvido por uma empresa americana foi aprovado depois de um estudo ter concluído que o “seu consumo por humanos e animais é seguro, que a modificação genética é segura para os peixes e que o salmão tem efetivamente um crescimento mais rápido, como afirmado pelo proponente”, pode ler-se numa nota no sítio web da FDA que data de 19 de novembro.
O salmão em questão é salmão do atlântico (Salmo salar) cujo ADN foi modificado através da introdução de dois genes de forma a que cresça ao dobro da velocidade e que atinja o tamanho máximo consumindo menos 25% de ração, tendo a empresa que o desenvolveu pedido autorização para a sua comercialização nos EUA em 1995, refere o Guardian.
Para além de ser um alimento seguro, a FDA considerou que a produção do salmão transgénico não terá impactos ambientais relevantes nos EUA visto que será produzido no Panamá e Canadá em espaços confinados em território terrestre, sendo “extremamente improvável que os peixes possam escapar e estabelecer-se no meio natural”.
No entanto, esta conclusão está longe de ser consensual. Com efeito, organizações ambientalistas canadianas processaram recentemente o governo canadiano por ter autorizado a produção de ovos de salmão transgénico pela mesma empresa, alegando que comporta um elevado risco de contaminação genética das populações de salmão do atlântico selvagens.
Por seu lado, a Greenpeace realça na sua plataforma online que, para além de poder contaminar as populações selvagens em caso de cruzamento, os salmões geneticamente modificados podem “desalojá-las, competir com elas por alimento e perturbar as cadeias alimentares e os ecossistemas aquáticos”.
Um outro aspeto controverso da decisão da FDA prende-se com a rotulagem dos produtos alimentares de salmão transgénico. Segundo a entidade responsável pela aprovação da comercialização de alimentos, este tipo de salmão é tão nutritivo quanto o salmão convencional, pelo que não é necessário que o rótulo especifique que se trata de salmão transgénico.
Esta determinação da FDA surge depois de uma sondagem do New York Times indicar que 93% dos norte-americanos pretendiam que os alimentos geneticamente modificados fossem identificados como tal no rótulo, inquérito que indicou ainda que 75% dos inquiridos não estava disposto a comer salmão transgénico.
Fonte: Naturlink
A Direcção-Geral de Saúde (DGS) informou na passada sexta-feira, em comunicado, que foram internadas duas pessoas num hospital de Lisboa com diagnóstico de botulismo alimentar. "Há um terceiro caso suspeito", acrescenta o director-geral da Saúde, Francisco George, em comunicado.
Segundo a DGS, na origem do caso deverá estar o "consumo por uma família residente em Lisboa de presunto por si preparado artesanalmente na zona do Fundão". "Outras pessoas que possam ter consumido o mesmo alimento foram devidamente aconselhadas e avaliadas, tendo sido informadas sobre os procedimentos a seguir em caso de aparecimento de sintomas", especifica Francisco George.
A DGS esclarece também que a actual situação não está relacionada com o problema identificado em Setembro na região de Trás-os-Montes. "Aconselha-se a população a ter particular atenção no consumo de produtos preparados artesanalmente, principalmente quando não é possível verificar o cumprimento dos padrões de segurança alimentar", alerta.
O botulismo alimentar é uma doença grave, de evolução aguda, com sintomas digestivos e neurológicos, resultante da ingestão de diversos tipos de alimentos, contendo toxinas formadas pelo Clostridium botulinum no próprio alimento.
Fonte: PÚBLICO
Foi votada favoravelmente, no dia 9 de novembro, em sede do Comité Permanente das Plantas, Animais e Alimentação Humana e Animal, da Comissão Europeia, a prorrogação do Limite Máximo de Resíduos (LMR) temporário de fosetil actualmente em vigor, de 75 mg/kg, para frutos de casca rija (amêndoas, castanhas de caju, avelãs, nozes-de-macadâmia, pistachios e nozes comuns), estabelecido anteriormente através do Regulamento nº 991/2014 de 19 de janeiro, prolongando, assim, a aplicação daquele limite até à data de 1 de março de 2019.
Efetivamente, na origem da prorrogação agora aprovada está em causa a necessidade de adaptação das práticas de fertilização e fitossanitárias associadas à produção de frutos e casca rija quando usados compostos contendo ou que posam vir a produzir fosfonatos, nomeadamente adubos foliares, ou fertilizantes, tal como os produtos fitofarmacêuticos contendo fosetil, utilizados na protecção fitossanitária daqueles produtos agrícolas.
Fonte: DGAV
Fonte: Lusa/SOL
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