Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

Na semana passada foi publicado o Aviso (extrato) nº1134/2017 com a aprovação do caderno de especificações da Federação Portuguesa de Associações de Suinicultura (FPAS) para a produção e comercialização de carne de suíno com o rótulo Porco PT.

Fonte: CONFAGRI

O Governo publicou em Diário da República as regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola de forma a «assegurar a transparência e a clareza para os operadores e consumidores». As regras, que emanam da legislação da União Europeia, passam assim a ficar consubstanciadas numa única portaria.

Promove-se assim também, lê-se, «a uniformização e harmonização das regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola», tais como as regras de apresentação ao consumidor, procedimentos de rotulagem, a obrigatoriedade da marca devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial, as designações complementares dos vinhos, entre outras regras.

Passa-se ainda a incluir «a disciplina da utilização das menções como indicação facultativa na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica, tendo presente os legítimos interesses e expectativas dos operadores e reforçando o prestígio das mesmas junto dos consumidores», acrescenta a portaria publicada.

Para consultar a legislação faça login no Qualfood!

Fonte: Tecnoalimentar

A DGAV publicou hoje o Ofício Circular n.º 3/2017, Esclarecimento relativo ao teor dos Ofícios Circulares n.º 8/2016 e n.º 22/2016, relativos a restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do clorpirifos e à comercialização de passas de uva provenientes de uvas de mesa tratadas com produtos fitofarmacêuticos, com base na substância ativa clorpirifos.

Fonte: DGAV

A DGAV publicou o Catálogo Nacional de Variedades 2016 de Espécies Fruteiras, onde constam 320 variedades de várias espécies, mantidas em coleção de campo, com descrição oficial ou oficialmente reconhecida.

Fonte: DGAV

Foram publicadas as Recomendações:

REC (EU) 2017/84 - Relativa à monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

REC (UE) 2016/2115 - Relativa à monitorização da presença de Δ9-tetra-hidrocanabinol e outros canabinóides nos géneros alimentícios.

Consulte-as no Qualfood e saiba mais sobre o tema.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Esclarecimento n.º1/DGAV/2017 sobre a menção obrigatória de rotulagem da origem do mel, que está regulamentada desde 2003 com a publicação do Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de set.

Faça login no Qualfood para consultar as modificações sofridas e as modificações produzidas por este diploma.

Fonte: DGAV

Está disponível o Manual “Desalfandegamento de mercadorias versus segurança da cadeia alimentar - manual dos procedimentos de importação e (re) exportação” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Consulte-o no site da AT, selecionando o tema "Segurança da Cadeia Alimentar".

No referido manual elencam-se os procedimentos a adotar pelos operadores e seus representantes para importar géneros alimentícios, MOB e alimentos para animais.

De igual modo descrevem-se os procedimentos das entidades envolvidas nos controlos aduaneiro e oficial daquelas mercadorias.

Fonte: DGAV

lista de Suplementos Alimentares que agora se publica, refere-se aos processos de notificação de colocação no mercado, concluídos no âmbito do Artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2015.

Trata-se de uma lista consolidada relativa a notificações efectuadas entre 01 de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2016.

Fonte: DGAV

O Grupo de Trabalho sobre Produtos Fronteira entre Suplementos Alimentares e Medicamentos, constituído por representantes da DGAV, do INFARMED, da ASAE e da Academia (FFUC e ICBAS) emitiu pareceres sobre a presença de três substâncias em Suplementos Alimentares – Arginina5-HTP e Coenzima Q10.

Pretende-se, assim, clarificar o estatuto de produtos contendo estas substâncias.

Fonte: DGAV

Nas reuniões do Grupo de Peritos de Contaminantes Industriais e Ambientais está na fase final a proposta de regulamento que pretende tornar obrigatória a aplicação dos Códigos de Boas Práticas (CBP) para a redução do teor em acrilamida nos alimentos.

Foram elaborados novos CBP para a redução do teor de acrilamida nos alimentos e os já existentes foram objecto de uma revisão, pelas Associações Europeias dos vários setores, de forma a serem atuais e exequíveis (prevendo flexibilidade na sua aplicação em função do processo de fabrico e dos produtos fabricados, e da dimensão das empresas). Estes CBP foram posteriormente discutidos no Grupo de Peritos, que pretende tornar obrigatória a sua aplicação, estando já na fase final uma proposta de regulamento.

Nesta proposta de regulamento, os operadores, para além de terem de aplicar os CBP, têm que manter registos de análises de monitorização aos seus produtos, devendo os mesmos cumprir os valores indicativos de acrilamida que já constam na Recomendação da COM 2013/647/EU.

De acordo com a proposta de regulamento, os EM devem realizar controlos regulares relativos à presença de acrilamida nos alimentos no mercado e à implementação dos CBP nos operadores. Nestes controlos os operadores devem disponibilizar resultados analíticos resultantes da sua monitorização e evidencias de medidas corretivas sempre que os valores encontrados forem superiores aos limites indicativos. A amostragem quer no controlo oficial quer a nível dos operadores deverá seguir os requisitos do Regulamento (CE) 333/2007.

Os operadores deverão amostrar e analisar anualmente os produtos que têm valores de acrilamida conhecidos. Níveis superiores de amostragem e análise deverão ser adotados para tipos de produtos que tenham um maior risco de ultrapassar os limites indicativos.

Nesta fase, o estabelecimento de limites máximos no âmbito do Regulamento (CE) nº 1881/2006 não foi considerada prioritária pela maioria dos EM.

A revisão dos valores indicativos será efectuada sempre que haja novos dados de monitorização, pretendendo-se diminuir os valores dos limites já estabelecidos. O Regulamento prevê ainda que seja realizada pela EFSA uma avaliação do impacto da aplicação deste regulamento 3 anos após a entrada em vigor, com base nos dados submetidos pelos EM, de forma a verificar o resultado e a eficácia das medidas tomadas para a redução dos teores em acrilamida dos alimentos e discutir a necessidade de estabelecimento de limites máximos.

Para mais informação consultar o Portal da DGAV.

Fonte: DGAV