Setores da carne, lácteos, azeite e bebidas alcoólicas são aqueles em que se verificam mais adulterações. Crises sanitárias e consciência da importância de uma dieta equilibrada provocam aumento da regulação.
Queijo que não é queijo e azeite que, afinal, é óleo. Nem tudo o que parece é na produção de alimentos e só este ano a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 240 processos-crime relacionados com práticas fraudulentas e enganosas para o consumidor.
De acordo com os dados facultados pela entidade pública, que actua como órgão de polícia criminal nestas matérias, as fraudes de géneros alimentícios representam 10% do montante total de apreensões de alimentos feitas este ano, cujo valor global atinge os três milhões de euros.
“As práticas fraudulentas verificam-se mais nos sectores da carne e produtos cárneos, no azeite, nos produtos lácteos, nas bebidas alcoólicas, nomeadamente, as aguardentes e vinhos”, indica fonte oficial da ASAE ao jornal Público.
O crime de fraude sobre mercadorias é punido com pena de prisão até um ano e multa até 100 dias e tem por detrás a ideia de “engano, de astúcia”.
Quando se trata de alimentos, a intenção é obter “lucro ilegítimo” e um “ganho económico” que poderá comprometer a segurança alimentar. Em vez de se usar massa de leite, usa-se uma pasta vegetal. Nos bifes de peru, usa-se soja, como contou recentemente numa entrevista ao Jornal de Notícias o Inspector-geral da ASAE Pedro Portugal.
Em causa nem sempre está um problema de saúde pública. A crise da carne de cavalo incluída nas lasanhas congeladas mas omissa na lista de ingredientes é disso exemplo. O produto não é prejudicial, mas o consumidor é enganado com a informação disponível no rótulo.
Polémicas como esta fizeram aumentar a concertação entre Estados-membros e Comissão Europeia para que seja possível detectar mais rapidamente a origem do problema e chamaram atenção para a importância dos rótulos, tantas vezes criticados por serem pouco claros e, ao mesmo tempo, ignorados pelos consumidores na hora de comprar.
Outras crises, mas sanitárias (como a doença das vacas loucas nos anos 90), “influenciaram muito o desenvolvimento de nova regulamentação” sobre rotulagem, ingredientes ou comida processada, diz Horacio Aleman, membro do think tank europeu Farm Europe. “Sabemos mais do que nunca que saúde e comida estão intimamente ligadas. E isto encorajou as autoridades públicas a tomar iniciativas. Como resultado, mudámos da mera descrição da composição de um produto, para informação muito mais valiosa para o cidadão europeu, como a informação nutricional, algo que começou de forma voluntária e se tornou agora obrigatória por lei europeia”, salienta.
Fonte: Tecnoalimentar
A Comissão Europeia autorizou dois novos organismos geneticamente modificados para uso na alimentação humana e animal.
Trata-se do milho MON87427 e do milho NK603xT25. Estes dois organismos geneticamente modificados (OGM) passaram pelas diferentes etapas do procedimento de autorização previsto na legislação e receberam uma avaliação científica favorável por parte da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar.
As autorizações têm uma validade de 10 anos e todos os produtos obtidos a partir destes OGM estão sujeitos a normas exigentes da União Europeia de rotulagem e rastreabilidade.
Fonte: CONFAGRI
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou, esta segunda-feira, a apreensão de 109 mil ovos, no valor de 6.700 euros, durante uma ação de fiscalização a um centro de classificação e embalagem do distrito de Viseu.
Em comunicado, a ASAE explica que a apreensão ocorreu na última semana, “através da brigada especializada de fiscalização das indústrias de produtos de origem animal da Unidade Regional do Centro”, e teve como objetivo “garantir a segurança alimentar de um dos produtos mais comercializados nesta época do ano”. “Como resultado desta ação foi instaurado um processo de contraordenação por falta de marcação de ovos e falta de rastreabilidade, tendo sido apreendidos cerca de 109 mil ovos, no valor total de 6.700 euros”, acrescenta.
Segundo a ASAE, um dos critérios avaliados foi “a determinação da data de durabilidade mínima, uma vez que tem sido uma das infrações mais detetadas, sobre a qual recaem mais suspeitas de infração”.
Um regulamento da Comunidade Europeia estabelece que “a data de durabilidade mínima dos ovos não pode exceder o prazo de 28 dias após a sua postura”, explica.
A ASAE sublinha que, desde 2014, tem reforçado a sua atuação nos centros de classificação e embalamento de ovos.
Até ao momento, foram apreendidos cerca de dois milhões de ovos e de 20 toneladas de ovoprodutos, “destacando-se como principais infrações a falta de requisitos de fabrico, acondicionamento, conservação e transporte, irregularidades na marcação dos ovos, deficiente indicação da data de durabilidade mínima”, acrescenta.
Fonte: TVI24
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de seis toneladas de queijo produzido numa unidade do concelho de Oliveira do Hospital, cuja respetiva autorização de fabrico já lhe tinha sido suspensa.
A ASAE apreendeu, na segunda-feira, 5.900 quilos de queijo de cabra (“5.177 quilos de queijo curado e de 723 quilos de queijo fresco”), num valor global “superior a 47 mil euros”, anunciou aquele órgão de polícia criminal.
A apreensão foi feita no âmbito de uma ação de fiscalização da Unidade Regional do Centro da ASAE àquela unidade fabril, localizada na freguesia de Meruge, no concelho de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra), por “suspeita de se encontrar a laborar sem a necessária autorização”.
No decurso das diligências, a ASAE apurou que a queijaria “continuava a produzir queijos, apesar de já lhe ter sido suspensa a sua autorização de laboração”, afirma uma nota da autoridade administrativa nacional, hoje divulgada.
A ação foi desencadeada em colaboração com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, refere a mesma nota da ASAE.
Fonte: TVI 24
Se é responsável por um entreposto frigorífico que armazena géneros alimentícios de origem animal, e não detém NCV, contacte de imediato a DGAV para regularizar da sua situação.
Fonte: DGAV
Foi aprovado como código nacional de boas práticas o documento “Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas” elaborado em conjunto pela CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal), CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL) e CNA (Confederação Nacional da Agricultura).
Este código é destinado à utilização voluntária pelos produtores de hortofrutícolas, como orientação para a observância dos requisitos de higiene, de forma a facilitar o cumprimento da legislação em vigor e fornecer ferramentas e um referencial de boas práticas de higiene nas explorações agrícolas dedicadas à produção primária de frutas e produtos hortícolas para consumo em fresco, tendo por base a segurança dos alimentos.
Fonte: DGAV
A DGAV divulga o Despacho n.º 39/G/2015 – Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – com as medidas excecionais relativas à formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
Fonte: DGAV
A Direcção-Geral de Saúde (DGS) informou na passada sexta-feira, em comunicado, que foram internadas duas pessoas num hospital de Lisboa com diagnóstico de botulismo alimentar. "Há um terceiro caso suspeito", acrescenta o director-geral da Saúde, Francisco George, em comunicado.
Segundo a DGS, na origem do caso deverá estar o "consumo por uma família residente em Lisboa de presunto por si preparado artesanalmente na zona do Fundão". "Outras pessoas que possam ter consumido o mesmo alimento foram devidamente aconselhadas e avaliadas, tendo sido informadas sobre os procedimentos a seguir em caso de aparecimento de sintomas", especifica Francisco George.
A DGS esclarece também que a actual situação não está relacionada com o problema identificado em Setembro na região de Trás-os-Montes. "Aconselha-se a população a ter particular atenção no consumo de produtos preparados artesanalmente, principalmente quando não é possível verificar o cumprimento dos padrões de segurança alimentar", alerta.
O botulismo alimentar é uma doença grave, de evolução aguda, com sintomas digestivos e neurológicos, resultante da ingestão de diversos tipos de alimentos, contendo toxinas formadas pelo Clostridium botulinum no próprio alimento.
Fonte: PÚBLICO
Foi votada favoravelmente, no dia 9 de novembro, em sede do Comité Permanente das Plantas, Animais e Alimentação Humana e Animal, da Comissão Europeia, a prorrogação do Limite Máximo de Resíduos (LMR) temporário de fosetil actualmente em vigor, de 75 mg/kg, para frutos de casca rija (amêndoas, castanhas de caju, avelãs, nozes-de-macadâmia, pistachios e nozes comuns), estabelecido anteriormente através do Regulamento nº 991/2014 de 19 de janeiro, prolongando, assim, a aplicação daquele limite até à data de 1 de março de 2019.
Efetivamente, na origem da prorrogação agora aprovada está em causa a necessidade de adaptação das práticas de fertilização e fitossanitárias associadas à produção de frutos e casca rija quando usados compostos contendo ou que posam vir a produzir fosfonatos, nomeadamente adubos foliares, ou fertilizantes, tal como os produtos fitofarmacêuticos contendo fosetil, utilizados na protecção fitossanitária daqueles produtos agrícolas.
Fonte: DGAV
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