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Foi publicado o Reg. (EU) 2017/186 que estabelece condições específicas aplicáveis à introdução na União de remessas, provenientes de certos países terceiros, devido à contaminação microbiológica.

Se é importador de géneros alimentícios de origem não animal consulte o regulamento e as páginas 82-83 do manual da Autoridade Tributária e Aduaneira já atualizado com as novas regras decorrentes da publicação do novo diploma legal.

O Regulamento 2017/186 estabelece medidas para a importação de:

- Sementes de sésamo, provenientes da Índia

- Folhas de Bétel, provenientes da Índia

Esta remessas têm de ser acompanhadas de:

- Boletim analítico que comprovem a ausência de Salmonela e

- Certificado Sanitário assinado e carimbado por um representante da autoridade competente do país terceiro de expedição.

Consulte mais informação sobre este tema no portal da DGAV, designadamente no menu “Trânsito internacional”, submenu “Importação de países terceiros” e sub-submenu “Géneros alimentícios de origem não animal”.

Para consultar a legislação, faça login no Qualfood!

Fonte: DGAV

A DGAV divulga o Despacho n.º 8/G/2017 de 29 março de 2017, relativo à aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Emissão de Cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.

Faça login no Qualfood para consultar a legislação relacionada com este tema!

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 45 toneladas de cavala subdimensionada, “no valor aproximado de 12.350 euros”, no âmbito de uma ação de fiscalização dirigida a uma indústria de pescado em Coimbra.

“A ação foi desencadeada pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC) que no decurso de uma fiscalização a um entreposto constatou que a cavala que se encontrava armazenada, fresca e congelada, e prestes a entrar no circuito comercial, possuía tamanho inferior ao legalmente exigido”, pode ler-se no comunicado.

Desta forma, a cavala foi apreendida e encaminhada para “alimentação animal”, “tendo sido instaurado um processo por contraordenação cujo montante da coima varia entre os 600 a 3 750 euros”.

Em termos legais, esta espécie só pode ser capturada quando tem no mínimo 20 centímetros.

Fonte: Notícias ao minuto

As 5 tendências do consumo alimentar

  • Monday, 10 April 2017 15:06

Mais racional, mais conectado e exigente com os produtos e marcas da indústria alimentar. Assim é o novo consumidor português, de acordo com o estudo “Análise das Tendências de Consumo Alimentar” da Deloitte, elaborado em parceria com o C-Lab.

«A mudança dos hábitos de consumo deve ser vista pelas empresas não como uma ameaça ao seu modelo de negócio, mas como uma oportunidade para se reposicionarem e, proactivamente, tirarem partido de novos segmentos de mercado que permitam expandir a sua base de clientes e aumentar a penetração das suas marcas», afirma Pedro Miguel Silva, associate partner de Retail & Consumer Products da Deloitte.

Em comunicado, o responsável sublinha também que as evoluções registadas no contexto social, económico e tecnológico tiveram um impacto nos hábitos de consumo dos portugueses. Os consumidores são, hoje, mais preocupados com a gestão do orçamento familiar, saúde, origem e sustentabilidade dos alimentos.

O mesmo estudo permitiu à Deloitte traçar cinco tendências no consumo alimentar, em Portugal:

1 – Smart shopping: O consumo é, actualmente, menos impulsivo e mais ponderado, dado que os consumidores estão mais sensíveis ao preço dos produtos. Planeamento e racionalidade fazem parte dos hábitos de consumo e isso é visível no peso crescente das vendas em promoção;

2 – Saúde e bem-estar: 60% dos portugueses afirma que a preocupação com a sua saúde e bem-estar reflecte-se muito no seu quotidiano e nas suas escolhas. Tendem, por isso, a evitar alimentos de menor valor nutricional e a apostar em alimentos biológicos ou funcionais;

3 – Confiança: 45% dos portugueses afirma estar disponível para pagar mais por produtos e serviços prestados por empresas comprometidas em ter um impacto social e ambiental positivo;

4 – Conveniência: Os consumidores querem produtos e serviços mais práticos e flexíveis, tendo em conta o ritmo de vida acelerado que vivem. É por isso que o e-commerce e o take-away são vistos com bons olhos, com 36% dos inquiridos a afirmar ter dispersado as suas compras, indo a mais lojas. As soluções de compra e consumo devem ajustar-se à rotina do consumidor;

5 – Experiência: A interacção e experiência ao longo da jornada de compra são cada vez mais valorizadas pelos portugueses. A Deloitte aponta a imagem do ponto de venda, a utilização inovadora de canais de comunicação e a criação de novos momentos de interacção com as marcas como alguns dos elementos mais apreciados.

Fonte: Marketeer

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu a 29 de março, cerca de cinco mil litros de leite de cabra congelado, num valor total que ronda os 3 200 euros, numa fábrica de queijos, no distrito de Viseu.

"Através da brigada especializada de fiscalização das indústrias de produtos de origem animal da Unidade Regional do Centro, procedeu no passado dia 29 de março, a uma ação de fiscalização dirigida a uma indústria de fabrico de queijo, no distrito de Viseu, por forma a garantir o cumprimento dos requisitos gerais em termos de Segurança Alimentar", salienta o comunicado da ASAE."

De acordo com a informação da ASAE, "foi instaurado um processo de contraordenação por falta de rastreabilidade e consequentemente apreendidos cerca de 5 000 litros de leite de cabra congelado, num valor total que ronda os 3 200 euros".

Fonte: TVI24

A 25ª reunião do Codex decorreu em Kuala Lumpur na Malásia de 27 de Fevereiro a 03 de Março, num encontro que contou com a participação no Comité do Codex sobre Gorduras e Óleos da secretária executiva do Conselho Oleícola Internacional.

Na reunião ficou acordado incorporar à norma Codex no que diz respeito ao campesterol o limite de até 4,5 por cento com os mesmos parâmetros e como se reflete na norma comercial do Conselho Oleícola Internacional (COI).

O COI concordou em aumentar a quantidade de campesterol no azeite de 4 a 4,5 por cento em 2013, uma decisão para garantir que os azeites virgem extra sejam genuínos.

Segundo a proposta da União Europeia, também ficou decidido rever as normas do Codex aplicadas aos azeites e ao bagaço de azeitona. O grupo de trabalho electrónico será presidido pela Espanha e vice-presidido pela Argentina e o Canadá. Estas propostas serão adoptadas formalmente pela Comissão do Codex Alimentarius em Julho de 2017.

Fonte: CONFAGRI

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da Unidade Regional do Sul, suspendeu um entreposto frigorífico em Loulé e apreendeu três toneladas de produtos alimentares, anunciou a ASAE em comunicado divulgado nesta quarta-feira.

Na sequência de uma ação de fiscalização, direcionada para a verificação das condições de armazenagem de produtos refrigerados e congelados, de origem animal, foi instaurado um processo de contraordenação àquele estabelecimento algarvio, por falta de Número de Controlo Veterinário (NCV).

A atividade do entreposto frigorífico foi “suspensa parcialmente”, com as duas câmaras de armazenagem a ficarem seladas “até à reposição da legalidade”.

As cerca de três toneladas de alimentos apreendidos – produtos de charcutaria, queijos, manteigas e produtos lácteos – têm um valor comercial de mais de 11 mil euros.

Fonte: TVI24

Azeite: casos de fraude no Brasil

  • Tuesday, 04 April 2017 15:49

O Ministério da Agricultura do Brasil informou o Governo português de que tem em curso várias ações de fiscalização sobre o caso da fraude do azeite naquele país, adiantou à Lusa o gabinete do ministro português, Capoulas Santos.

Questionado pela Lusa acerca de um estudo que demonstrou que há marcas brasileiras que vendem produtos como sendo azeite e de Portugal, fonte oficial do Ministério da Agricultura português afirmou que contactou o Governo brasileiro para pedir «uma intervenção forte da administração do país nesta matéria».

Em resposta, disse a mesma fonte, «o Ministro da Agricultura do Brasil transmitiu que estão já em curso diversas ações de fiscalização» e que essas «serão intensificadas nos próximos dias».

O Governo português afirma que está em causa «um dos mais emblemáticos produtos portugueses» e que é «urgente combater» as «práticas ilegais» relacionadas com o azeite.

Os contactos entre Portugal e o Brasil sobre este tema acontecem depois de, num estudo publicado recentemente, a Proteste brasileira ter sugerido a retirada do mercado, por fraude ao consumidor, de sete marcas de azeite, algumas identificadas como de origem portuguesa e assinaladas como sendo “azeite extra virgem”.

Na semana passada, a Casa do Azeite que vai apresentar uma reclamação formal junto da defesa do consumidor brasileira contra as marcas que falsificam o produto e a sua origem. «São marcas reincidentes nestas fraudes, mas vamos reclamar formalmente de continuarem a dizer que a origem é portuguesa», disse então à Lusa a secretária-geral da Casa do Azeite, Mariana Matos.

A responsável adiantou ainda que a Casa do Azeite está em permanente contacto com as autoridades do Ministério da Agricultura brasileiro e que já houve marcas cujas fábricas foram encerradas.

Fonte: Agrotec

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou ontem, uma ação de fiscalização num produtor/engarrafador na zona Oeste, com vista à verificação dos requisitos legais obrigatórios no âmbito da Segurança Alimentar.

Como resultado da ação foi instaurado um processo de contraordenação por práticas enológicas proibidas (mistura de vinho tinto com vinho branco), inexistência de suporte documental de existências e desatualização dos registos de contas corrente.

Foram ainda apreendidos, como medida cautelar, 38 000 litros de vinho, no valor total que ultrapassa os 21 000 euros.

O produto em questão tinha como principal destino os operadores do setor da restauração e bebidas.

Fonte: Agronegócios

A DAGV informa que no dia 29 de março entrou em vigor a Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional revogando os artigos 9.º, 9.º -A e 10.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, 8/2010, de 6 de janeiro, e 263/2015, de 28 de agosto.

Para consultar a legislação referente, faça login no Qualfood!

Fonte: DGAV