A cadeia do leite cru entra em 2026 com um quadro regulatório mais rigoroso e transparente. O Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2026 — recentemente disponibilizado pela Direção‑Geral de Alimentação e Veterinária — vem consolidar e clarificar os requisitos aplicáveis às operações de transporte, armazenagem e registo de informação, reforçando a rastreabilidade desde a exploração até ao primeiro destino industrial.
Segundo a DGAV, o objetivo central é garantir que cada litro de leite cru possa ser rastreado de forma inequívoca, reduzindo riscos sanitários e assegurando que operadores e autoridades dispõem de informação completa e verificável em caso de incidente. Embora o documento se enquadre no quadro já estabelecido pelos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, a sua publicação surge num momento em que a pressão sobre a cadeia de frio e a integridade dos géneros alimentícios é cada vez maior.
O que muda na prática
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Registos mais detalhados e imediatos — Os operadores passam a ter de garantir que cada recolha, transferência e entrega de leite cru é acompanhada de informação completa sobre origem, volumes, horários, temperaturas e identificação do transporte;
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Transporte sob maior vigilância — O esclarecimento reforça que o leite cru deve manter-se em condições que impeçam a multiplicação microbiana, destacando a importância da cadeia de frio e da monitorização contínua da temperatura durante todo o percurso;
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Armazenagem com critérios mais estritos — As unidades de frio devem assegurar separação adequada, evitar sobrecarga e garantir circulação homogénea do ar, prevenindo zonas de risco e variações térmicas que comprometam a segurança do produto;
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Responsabilidade reforçada do operador — A DGAV sublinha que cabe ao operador garantir que todos os requisitos legais são cumpridos, desde a recolha na exploração até à receção no estabelecimento de destino.
Porquê agora?
A publicação deste esclarecimento insere‑se numa estratégia mais ampla da DGAV para harmonizar procedimentos, reduzir ambiguidades e fortalecer a confiança na cadeia alimentar. Em 2026, vários documentos técnicos foram atualizados para consolidar práticas de higiene, controlo de temperatura e segurança dos alimentos de origem animal — incluindo leite e produtos lácteos.
Impacto no setor
Para produtores, transportadores e indústrias, o novo enquadramento significa:
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maior previsibilidade regulatória;
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necessidade de sistemas de registo mais robustos;
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reforço das auditorias internas e da formação das equipas;
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uma rastreabilidade mais sólida, capaz de responder rapidamente a incidentes.
O setor do leite cru entra assim numa nova fase, onde transparência, rigor e controlo operacional deixam de ser apenas boas práticas — passam a ser requisitos incontornáveis para operar em conformidade.
Fonte: Qualfood