A EFSA concluiu a reavaliação do aditivo alimentar sal de aspartame-acessulfame (E 962) e concluiu que a sua utilização não suscita preocupações de segurança.
O sal de aspartame-acessulfame é um edulcorante autorizado para utilização numa variedade de alimentos e bebidas sem açúcar e com baixo valor energético. Uma vez ingerido, dissocia-se em seus componentes individuais aspartame e acessulfame.
O Painel não encontrou preocupações de segurança associadas às utilizações e aos níveis de utilização atualmente comunicados de acessulfame K (E 950), aspartame (E 951) e sal de aspartame-acessulfame E 962.
Esta conclusão baseia-se na dose diária admissível previamente estabelecida. (DDA) para o aspartame de 40 mg/kg de peso corporal por dia, agora reconfirmada, e para a DDA recentemente revista para o acessulfame K de 15 mg/kg de peso corporal por dia. As estimativas atuais de exposição em todos os grupos etários permanecem abaixo destas DDAs.
Os peritos recomendam a atualização das especificações da UE para o E 962, a fim de assegurar a conformidade com as especificações para o aspartame e o acessulfame K utilizados na sua produção.
Em consonância com a abordagem aplicada a outros edulcorantes reavaliados, recomendam igualmente a revisão dos limites para o arsénio e o chumbo nas especificações para o aspartame (E 951).