A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou, no passado dia 16 de outubro de 2026, um documento de orientação técnica que estabelece os requisitos de dados científicos necessários para a avaliação de risco de bisfenóis alternativos e respetivos derivados destinados a utilização em materiais em contacto com alimentos (FCM).
A publicação do documento vem complementar a nota de orientação geral da agência para materiais em contacto com alimentos e responde diretamente às exigências estipuladas no Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão Europeia. Esta regulamentação comunitária estabeleceu a proibição do Bisfenol A (BPA) na maioria das embalagens de utilização única e revestimentos alimentares no espaço europeu, prevendo igualmente restrições rigorosas e processos específicos de autorização para outros bisfenóis considerados perigosos.
Estrutura dos requisitos de dados e níveis de migração
As novas diretrizes da EFSA definem uma abordagem estruturada em três níveis (tiered approach), na qual o volume de testes toxicológicos e analíticos exigidos aos operadores económicos é proporcional ao nível de migração da substância para os alimentos:
- Migração inferior a 0,05 mg/kg de alimento: Requer, no mínimo, a apresentação de dois ensaios in vitro de genotoxicidade, podendo ser solicitados dados toxicológicos adicionais consoante o perfil da substância.
- Migração entre 0,05 mg/kg e 5 mg/kg de alimento: Exige ensaios de genotoxicidade, um estudo de toxicidade oral de 90 dias e dados sobre o potencial de acumulação do composto.
- Migração entre 5 mg/kg e 60 mg/kg de alimento: Requer um conjunto completo de dados, incluindo estudos de toxicidade reprodutiva, de desenvolvimento e ensaios de longo prazo.
Além disso, as orientações sublinham a aplicação do Artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/3190, que proíbe expressamente a presença de "BPA residual" em materiais produzidos com substitutos do BPA, de modo a evitar a contaminação indireta por resíduos de síntese química.
Enquadramento regulamentar e prazos de transição
A atualização técnica surge num momento de transição para a indústria europeia de embalagens. O quadro normativo comunitário estabelece um prazo geral de conformidade que entra em vigor em julho de 2026 para embalagens de utilização única. Está igualmente previsto um período alargado de transição de 36 meses (até janeiro de 2028) para aplicações específicas, nomeadamente revestimentos exteriores de embalagens metálicas, equipamentos profissionais de processamento e recipientes para alimentos de elevada acidez.
O documento emitido pela EFSA não constitui uma autorização automática de substâncias nem uma aprovação de produtos comerciais, funcionando antes como o referencial científico oficial que as empresas devem seguir ao submeter pedidos de avaliação de segurança de novos materiais à Comissão Europeia e aos Estados-Membros.
Fonte: TécnicoAlimentar