Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

×

Error

The component's ACL configuration file is either missing or improperly structured.

Glossário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Acto ou omissão de outra pessoa
Definition:

Se, em qualquer caso, a defesa de todas as precauções razoáveis e toda a diligência envolve a alegação de que a prática do crime deveu-se ao acto ou omissão de outra pessoa, ou a confiança na informação fornecida por um outro pessoa, o acusado não pode, sem autorização do tribunal, o direito de invocar que a defesa, salvo se: a) pelo menos sete dias úteis antes da audiência, e b) onde ele já havia aparecido antes de um corte em relação ao alegado crime, dentro de um mês a sua primeira aparição como, ele serviu ao Ministério Público um aviso por escrito que tal informação identificar ou ajudar na identificação de que outra pessoa como era então em seu poder. [Food Safety Act 1990] [Higiene Alimentar (Inglaterra), de 2006] Todas as precauções razoáveis e toda a diligência Higiene Alimentar (Inglaterra), de 2006 Food Safety Act 1990 Prescrições mínimas de segurança alimentar Natureza, a essência ou a qualidade Infracções e sanções Serviço de documentos

A