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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) anunciou hoje que não identificou “áreas críticas que suscitem preocupação” na avaliação feita ao herbicida glifosato, mas alerta para riscos de metade dos componentes para mamíferos.

“A avaliação do impacto do glifosato na saúde das pessoas, dos animais e do ambiente não identificou áreas críticas que suscitem preocupação”, refere a EFSA em comunicado sobre um estudo feito ao herbicida e que hoje foi enviado à Comissão Europeia.

No entanto, a EFSA salientou que, no que respeita à ecotoxicologia, foi identificado “um elevado risco a longo prazo para os mamíferos em 12 das 23 utilizações propostas do glifosato”.

A autoridade esclareceu ainda que “uma preocupação é definida como crítica quando afeta todas as utilizações propostas da substância ativa em avaliação (por exemplo, utilizações antes da sementeira, utilizações pós-colheita, etc.), impedindo assim a sua aprovação ou renovação”.

O glifosato, uma substância química utilizada em vários produtos herbicidas e cuja utilização na União Europeia (UE) está sujeita a regulamentação rigorosa, está atualmente aprovado para utilização até 15 de dezembro de 2023.

A avaliação dos riscos pelos Estados-membros e a subsequente revisão pelos pares pela EFSA foram realizadas no âmbito do processo jurídico para renovar a aprovação da sua utilização na Europa.

A avaliação da agência será tornada pública em meados de julho.

Fonte: Agroportal

  1. O que são as novas técnicas genómicas (NTG)?

As novas técnicas genómicas (NTG) são ferramentas inovadoras que podem contribuir para aumentar a sustentabilidade e a resiliência do nosso sistema alimentar e apoiar a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato. Permitem o desenvolvimento preciso e eficiente de variedades de plantas melhoradas que podem ser resilientes às alterações climáticas e resistentes às pragas, e exigir menos adubos e pesticidas ou garantir rendimentos mais elevados.

Cada uma destas técnicas pode ser utilizada de várias formas para alcançar resultados e produtos diferentes. Algumas das alterações induzidas nos produtos com recurso às NTG podem também ocorrer em estado natural ou através do melhoramento convencional de espécies domésticas. Outros produtos podem ter alterações múltiplas e de grande magnitude. Na maioria dos casos, estas novas técnicas conduzem a alterações mais específicas, precisas e rápidas do que as técnicas de melhoramento convencional ou as técnicas genómicas consagradas.

  1. Porque precisamos das NTG?

Desde o aparecimento da agricultura, os seres humanos têm vindo a efetuar o melhoramento dos cereais, das frutas e dos legumes que conseguiram cultivar. As plantas foram cruzadas e selecionadas para obter as características certas para a obtenção de culturas melhoradas. As novas técnicas genómicas permitem-nos fazer exatamente o mesmo, mas mais rapidamente e com maior precisão. As técnicas identificam e selecionam as características certas a partir do ADN da própria planta ou de uma planta aparentada. Os obtentores podem então utilizar as NTG para desenvolver novas características ou melhorar as plantas existentes, com maior precisão e rapidez do que com técnicas de melhoramento convencional.

  1. Qual será o estatuto das plantas NTG nos termos desta nova legislação?

As NTG descrevem um tipo de técnicas que alteram o material genético de um organismo. Estas técnicas ainda não existiam em 2001, data em que foi adotada a legislação da UE em matéria de organismos geneticamente modificados (OGM).

Atualmente, as plantas obtidas por NTG («plantas NTG») estão sujeitas às mesmas regras que os OGM. A fim de refletir melhor os diferentes perfis de risco das plantas NTG, a proposta cria duas vias distintas para a sua colocação no mercado.

As plantas NTG que também possam ocorrer naturalmente ou por melhoramento convencional serão sujeitas a um procedimento de verificação, com base nos critérios estabelecidos na proposta. As plantas NTG que cumprem estes critérios são tratadas como plantas convencionais e, por conseguinte, estão isentas dos requisitos da legislação em matéria de OGM. Consequentemente, não será necessário efetuar uma avaliação dos riscos para estas plantas, que podem ser rotuladas da mesma forma que as plantas convencionais.

No que diz respeito às restantes plantas NTG, aplicar-se-ão os requisitos da legislação em matéria de OGM em vigor. Daí decorre que essas plantas produzidas com NTG estão sujeitas a avaliações dos riscos e só podem ser colocados no mercado na sequência de um procedimento de autorização. No que se refere a estas plantas, existirão métodos de deteção e requisitos de monitorização adaptados.

  1. A proposta em causa diz respeito a todas as NTG?

Não. A proposta em causa diz respeito apenas às plantas produzidas por mutagénese dirigida e cisgénese e aos géneros alimentícios e alimentos para animais delas derivados. A mutagénese dirigida induz mutações no genoma sem inserção de material genético estranho (p. ex., são efetuadas alterações com material proveniente da mesma espécie de planta). A cisgénese é uma inserção num organismo recetor de material genético proveniente de um dador que é sexualmente compatível com o organismo recetor (p. ex., são feitas alterações entre plantas naturalmente compatíveis).

A proposta não inclui plantas obtidas por NTG que introduzam material genético de uma espécie não hibridável (transgénese). Estas técnicas continuam sujeitas à legislação em vigor em matéria de OGM.

  1. Quais os benefícios das NTG para os agricultores, os consumidores e os cidadãos?

As NTG podem contribuir para a transição no sentido de uma agricultura e um sistema alimentar mais sustentáveis e ajudar a reduzir as dependências externas da UE na produção agroalimentar. As NTG podem apoiar a consecução destes objetivos de várias formas, beneficiando diferentes intervenientes ao longo de toda a cadeia alimentar.

Os agricultores beneficiariam de uma maior disponibilidade de plantas adaptadas às necessidades do setor, tais como a resiliência às alterações climáticas, a resistência às pragas, a melhoria do rendimento das culturas e a redução da necessidade de utilização de adubos e pesticidas.

Os consumidores teriam a liberdade de escolha entre um maior número de produtos alimentares com melhor sabor, melhores propriedades nutricionais ou níveis reduzidos de substâncias alergénias, estando simultaneamente a comprar produtos sustentáveis.

Por último, aos fabricantes e comerciantes também se apresentam vantagens decorrentes da redução da utilização dos recursos naturais e das emissões associadas ao transporte de alimentos e ao desenvolvimento de propriedades que facilitam a transformação.

  1. Por que motivo propõe a Comissão esta nova legislação?

Desde a adoção da legislação da UE em matéria de OGM, em 2001, e especialmente na última década, foram desenvolvidas várias NTG com base nos progressos da biotecnologia.

A fim de compreender melhor todos estes progressos recentes, o Conselho solicitou à Comissão, em novembro de 2019, que apresentasse um estudo sobre as NTGestudo da Comissão de 2021 concluiu que as regras atualmente em vigor — principalmente a legislação em vigor em matéria de OGM — estão um passo atrás em relação ao progresso científico e tecnológico e não viabilizam suficientemente o desenvolvimento e a colocação no mercado de produtos inovadores obtidos por NTG. A UE necessita de um quadro adaptado para as plantas seguras produzidas com NTG que beneficiem os agricultores, os consumidores e o ambiente.

Por conseguinte, a proposta legislativa estabelece um quadro regulamentar para as plantas NTG e os seus produtos. A referida proposta propõe diferentes procedimentos para a colocação no mercado de plantas NTG.

  1. Em que se baseou a Comissão para elaborar esta proposta legislativa?

A Comissão recorreu aos órgãos consultivos científicos a nível da UE. As questões de segurança foram analisadas de forma exaustiva pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que adotou vários pareceres científicos sobre as NTG.

Além disso, a fim de avaliar a evolução das NTG e perceber o atual estado dos conhecimentos científicos, o Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão analisou os mais recentes avanços científicos relacionados com as NTG. Realizou igualmente investigações para obter uma panorâmica das NTG em fase de desenvolvimento no que diz respeito às espécies cultivadas, às suas características e à fase em que se encontra o processo de investigação e desenvolvimento, tendo ainda analisado estudos de casos relativos aos impactos de plantas NTG específicas.

A Comissão também recolheu e teve em conta as provas e os pontos de vista apresentados por um vasto leque de partes interessadas e peritos durante a preparação da avaliação de impacto.

  1. Já existem produtos obtidos por NTG no mercado ou que estão em vias de ser colocados no mercado?

Fora da UE, vários produtos vegetais obtidos por NTG já foram ou estão em vias de ser disponibilizados no mercado. Estes produtos têm várias características úteis, por exemplo, a resistência a pragas e doenças, a resistência ao stress ambiental (incluindo as alterações climáticas), a melhoria das qualidades nutricionais/sabor/textura e a menor necessidade de utilização de pesticidas. Por exemplo, encontram-se disponíveis no mercado dos EUA mostardas-da-índia menos amargas, que estarão em breve disponíveis no mercado do Canadá. Nas Filipinas, foram já aprovadas bananas que não escurecem, que têm o potencial para reduzir significativamente o desperdício alimentar e as emissões de CO2.

Está também a ser desenvolvida uma vasta gama de culturas melhoradas, tais como o trigo com baixo teor de glúten ou o milho resistente a vírus.

  1. De que forma contribuirá a nova legislação para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato?

A proposta criará um quadro jurídico para que as NTG possam servir de apoio à transição ecológica do sistema agroalimentar. Este quadro destina-se a satisfazer as exigências dos agricultores em matéria de desenvolvimento e comercialização de novas variedades de plantas com características benéficas. Estas plantas ajudarão a fazer face aos novos desafios colocados pelas alterações climáticas e a reduzir a utilização de pesticidas e adubos. O desenvolvimento dessas variedades contribuirá para a consecução dos objetivos de outras iniciativas políticas da UE, tais como as propostas da Comissão sobre a utilização sustentável dos pesticidas e a revisão da Diretiva-Quadro Resíduos da UE, que propõe metas juridicamente vinculativas no sentido de reduzir o desperdício alimentar em toda a UE.

A proposta promove a inovação enquanto instrumento que contribui para a sustentabilidade, por exemplo, com a introdução de tolerância ou resistência a doenças e pragas das plantas (stress biótico), de plantas com maior tolerância ou resistência aos efeitos das alterações climáticas e às temperaturas ou secas extremas (stress abiótico), de melhores características nutricionais ou do aumento do rendimento das culturas.

Prevê-se que a legislação proposta promova mais investimentos na biotecnologia agrícola por parte do setor público, das PME e dos obtentores de variedades vegetais. É dada especial atenção à garantia de uma comercialização mais fácil e mais rápida dos produtos inovadores, o que proporcionará uma maior variedade de culturas aos agricultores e aos cidadãos.

  1. A proposta garante elevados padrões de segurança para os seres humanos, os animais e o ambiente?

Sem dúvida. A proposta legislativa assegura um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. Uma das principais prioridades da Comissão é garantir que os alimentos na UE sejam seguros e assim permaneçam.

Nos seus pareceres científicos, a EFSA concluiu que não existem novos perigos especificamente associados à mutagénese dirigida e à cisgénese nas plantas. A EFSA observou que algumas plantas produzidas com recurso a estas técnicas podem sofrer pequenas alterações que podem igualmente ocorrer na natureza ou através do melhoramento convencional. Noutros casos, podem ocorrer modificações múltiplas e de grande magnitude semelhantes às das plantas produzidas por técnicas consagradas de modificação genética utilizadas nas últimas duas décadas. Por conseguinte, a EFSA considera que a avaliação dos riscos destas técnicas deve ser adaptada às técnicas em questão. A EFSA elaborou, também a pedido da Comissão, uma declaração sobre os critérios para a avaliação dos riscos. Além disso, a EFSA concluiu que as modificações não intencionais do genoma após a mutagénese dirigida são do mesmo tipo, embora em menor número, das que ocorrem com as técnicas de melhoramento convencional.

Com base nas conclusões da EFSA, a Comissão propõe que as plantas comparáveis às plantas convencionais (em conformidade com os critérios definidos na proposta) sejam tratadas da mesma forma e não sejam sujeitas a uma nova avaliação dos riscos. No entanto, as plantas com combinações complexas de mutações continuarão sujeitas a uma avaliação dos riscos e têm de ser autorizadas antes de poderem ser colocadas no mercado.

Esta abordagem garante que todas as plantas NTG introduzidas ou colocadas no mercado da UE são seguras.

  1. Haverá transparência sobre os produtos obtidos por NTG colocados no mercado da UE?

Sim. A proposta legislativa garante a transparência no que se refere a todos os produtos obtidos por NTG («produtos NTG») autorizados no mercado da UE.

Os produtos NTG sujeitos a um procedimento de autorização continuariam sujeitos aos requisitos de rastreabilidade e rotulagem do atual quadro relativo aos OGM.

As plantas NTG semelhantes às que ocorrem naturalmente ou obtidas por melhoramento convencional não estariam sujeitas aos requisitos de rotulagem do quadro relativo aos OGM. Seriam rotuladas da mesma forma que as plantas convencionais.

A fim de garantir a transparência e a liberdade de escolha dos agricultores, todas as plantas NTG serão listadas numa base de dados pública. Além disso, as suas sementes e outros materiais de reprodução vegetal serão rotulados e as informações sobre os materiais de reprodução vegetal NTG serão enumeradas nos catálogos comuns de variedades vegetais, para que os agricultores possam decidir livremente se querem ou não optar por utilizar essas plantas.

  1. Que medidas são propostas para apoiar as PME?

A proposta visa reduzir a burocracia para as PME e outras empresas. Na prática, a legislação proposta reduzirá a complexidade, a duração e os custos dos pedidos de autorização. Também elimina quase todos os custos relativos às NTG sujeitas ao procedimento de verificação. As referidas medidas são muito benéficas para as PME.

Estarão igualmente disponíveis medidas de apoio, especialmente para as PME. Por exemplo, as PME receberão aconselhamento científico antes da apresentação de um pedido. Os procedimentos de avaliação dos riscos serão igualmente simplificados.

Este novo quadro também facilitará bastante a colocação no mercado de uma gama mais vasta de características ou de culturas de nicho importantes para a produção local.

  1. Quais as implicações da proposta para a produção biológica?

As plantas NTG serão proibidas na produção biológica.

No que diz respeito às plantas NTG sujeitas a pedidos de autorização, a proposta legislativa mantém os requisitos de rastreabilidade e rotulagem da legislação relativa aos OGM. Atualmente, os OGM são proibidos na produção biológica pelo regulamento da UE relativo à produção biológica. Além disso, a proposta torna obrigatória a adoção de medidas de coexistência a nível nacional. Os Estados-Membros têm de adotar medidas que viabilizem a coexistência de diferentes tipos de culturas, tais como, por exemplo, o estabelecimento de distâncias entre os campos.

Para excluir as plantas NTG da produção biológica, incluindo as que tenham sido identificadas como comparáveis às plantas convencionais, os agricultores biológicos e os que não cultivam OGM podem consultar um registo público de todos os produtos NTG, bem como a rotulagem das sementes em catálogos comuns de variedades.

  1. A Comissão está a desregulamentar os OGM?

Não, de modo algum. As novas regras dizem respeito apenas às NTG, que são distintas dos OGM. As novas regras regulam as NTG na UE e asseguram que todas as plantas NTG serão sujeitas a uma supervisão regulamentar adaptada ao seu perfil de risco, garantindo que todas as plantas NTG no mercado da UE são tão seguras quanto as variedades produzidas por melhoramento convencional. Proporcionarão também transparência no que se refere às plantas e aos produtos NTG no mercado da UE. Os OGM continuam a ser regulamentados pela legislação da UE em matéria de OGM, que permanece inalterada.

  1. A proposta aborda questões relacionadas com patentes e direitos de propriedade intelectual?

A proposta legislativa diz respeito à introdução e à colocação no mercado de plantas NTG, mas não regula as questões relativas à propriedade intelectual.

A Comissão reconhece que é importante calibrar um quadro equilibrado que apoie o acesso dos agricultores e dos obtentores a técnicas e materiais patenteados, promova a diversidade das sementes a preços acessíveis e salvaguarde o melhoramento e o cultivo de culturas convencionais e biológicas não patenteadas, dando simultaneamente um forte incentivo à inovação em matéria de melhoramento vegetal através da preservação de incentivos ao investimento, tais como as patentes.

 A Comissão avaliará, no âmbito de uma análise de mercado mais ampla, o impacto que o registo de patentes de plantas e as práticas conexas de licenciamento e transparência podem ter na inovação no domínio do melhoramento vegetal. Avaliará igualmente o seu impacto no acesso dos obtentores a técnicas e materiais genéticos, na disponibilidade de sementes para os agricultores e na competitividade global da indústria biotecnológica da UE. A Comissão apresentará um relatório sobre as suas conclusões até 2026. Serão identificados os eventuais desafios no setor que constituirão, em seguida, a base para tomar decisões referentes às medidas a pôr em prática.

  1. Como tenciona a Comissão monitorizar os impactos da nova legislação?

Foram desenvolvidos vários indicadores para monitorizar e avaliar os progressos alcançados na consecução dos objetivos desta iniciativa, bem como os seus impactos económicos, ambientais e sociais. Entre estes, incluem-se indicadores para monitorizar os impactos na agricultura biológica e na aceitação pelos consumidores de produtos NTG. Os dados sobre a maioria dos indicadores seriam recolhidos e divulgados anualmente e utilizados para elaborar relatórios de monitorização periódicos.

A Comissão definirá um programa pormenorizado para monitorizar, com base nos indicadores acima referidos, os impactos do presente regulamento. O primeiro relatório de monitorização deve ser publicado depois de terem decorrido, no mínimo, 3 anos após a verificação/autorização do primeiro produto NTG. A legislação deve em seguida ser objeto de uma avaliação depois de terem decorrido, no mínimo, 2 anos.

Fonte: Comissão Europeia

6 de julho | Dia Mundial das Zoonoses

  • Thursday, 06 July 2023 10:02

A OMS comemora a 6 de julho, o Dia Mundial das Zoonoses.

Esta efeméride pretende alertar para as Zoonoses, que são doenças infeciosas transmissíveis direta ou indiretamente entre animais e humanos. Essa transmissão, poderá ocorrer de forma direta pelo contacto entre o Homem e os animais ou por via indireta, através de alimentos contaminados ou pela transmissão da doença por vetores.

A Raiva, a Tuberculose, a Febre do Nilo Ocidental, a Brucelose, a Leishmaniose, a Gripe Aviária, as Encefalopatias Espongiformes, a COVID-19, entre outras, são exemplos de zoonoses.

Considerando o impacto destas doenças na saúde de diversas comunidades, que se refletem nas atividades socioeconomicas, na biodiversidade e no meio ambiente, é necessário dispor de uma rede de informação integrada que apoie a prevenção, a deteção precoce e a resposta ativa para evitar o aparecimento de qualquer doença que possa vir a afetar os seres vivos coabitantes de um ecossistema.

No sentido de alcançar “Uma Só Saude”, importa manter uma boa articulação entre todos os interessados nos setores da medicina humana e veterinária, da biologia, da ecologia e de tantos outros, para que a monitorização da informação relevante, possa contribuir para a prevenção de desequilíbrios que poderão pôr em causa a sanidade de um ecossistema.

A DGAV dispõe de informação estatística respeitante a diversos indicadores de zoonoses analisados por espécie desde 2010 até 2021:

Sanidade Animal | Relatório de 2010-2016 (dgav.pt)

Sanidade Animal | Resumo de Atividades 2016-2021.pdf (dgav.pt)

Anualmente a DGAV realiza planos de controlo para identificar o estado sanitário de algumas doenças , bem como de planos de vigilância que se destinam a confirmar o estado de indemnidade do pais.

Fonte: DGAV

A DGAV divulga o Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2023, referente a Produtos Fitofarmacêuticos de Origem Natural e Outros Produtos Utilizados na Proteção e Produção Agrícola, pretendendo alertar para o enquadramento regulamentar da experimentação e uso, na proteção das plantas, de produtos e preparações de origem natural, com base em extratos de plantas, óleos vegetais, fitohormonas, feromonas e outros semioquímicos e, ainda, microorganismos incluindo leveduras, bactérias e vírus bem como produtos indutores das defesas naturais das plantas.

Fonte: DGAV

Em abril de 2023, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) lançaram uma publicação histórica intitulada "Aspetos de segurança alimentar dos alimentos produzidos em laboratório". Uma vez que a publicação tem um total de 150 páginas com informações detalhadas sobre terminologias, processos de produção, quadros regulamentares, estudos de caso de países, processo de identificação de perigos para a segurança alimentar e resultados com o pequeno guia para a comunicação científica relevante, foi preparada uma pequena ficha informativa para que as autoridades competentes em matéria de segurança alimentar compreendam o conteúdo da publicação.

A publicação contém nove pontos para as entidades reguladoras que trabalham na área da segurança alimentar, fazendo referência ao relatório completo, com uma pequena secção que inclui alguns dos próximos passos que as autoridades competentes podem considerar dar.

Descarregar a ficha de informação: http://www.fao.org/3/cc6419en/cc6419en.pdf

Ler o relatório completo: https://www.fao.org/documents/card/en/c/cc4855en

Leia mais sobre o trabalho da FAO sobre os aspetos de segurança alimentar dos alimentos de origem celular: https://www.fao.org/food-safety/scientific-advice/crosscutting-and-emerging-issues/cell-based-food/

Ver o vídeo educativo "Garantir a segurança dos alimentos de origem celular": https://www.youtube.com/watch?v=Vn7OCVV_o4Y

Fonte: FAO

O aspartame, um adoçante artificial muito usado nos produtos "sem açúcar", como pastilhas elásticas e refrigerantes "light" ou "zero", deverá ser incluído na lista de substâncias "potencialmente cancerígenas" da Agência Internacional de Investigação em Cancro (IARC) da Organização Mundial de Saúde a partir de julho.

A notícia é avançada pela agência Reuters, que cita duas fontes ligadas ao processo. A decisão foi tomada este mês por um painel de especialistas, com base nas conclusões de 1300 estudos de investigação científica.

A lista da IARC apenas indica que substâncias podem constituir risco, não a quantidade desaconselhada. Essa estimativa cabe ao comité conjunto de especialistas em comida e aditivos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e da Organização Mundial de Saúde, conhecido por JECFA, que também vai rever a sua posição sobre o aspartame em julho.

A última recomendação da JECFA data de 1981, altura em o consumo de aspartame foi considerado seguro dentro de um limite diário bastante alargado: por exemplo, um adulto com 60 kg teria de beber entre 12 e 30 latas de refrigerante sem açúcar todos os dias para a JECFA considerar que estava a colocar a saúde em risco.

As decisões das duas instituições - IARC e JECFA - são complementares, pelo que os reguladores de vários países apelaram que fossem anunciadas no mesmo dia, para não causar alarmismo.

O receio é que as instituições adotem políticas radicais depois de a IARC considerar o espartano uma substância potencialmente cancerígena, quando o JECFA pode determinar mais tarde que só há risco para a saúde se for consumida uma grande quantidade do adoçante.

Já em maio deste ano a Organização Mundial da Saúde alertou que os adoçantes (incluindo o aspartame) não são eficazes no controlo de peso a longo prazo e podem ter efeitos indesejados se utilizados durante muito tempo, como o aumento do risco de diabetes tipo 2 e problemas cardiovasculares, desaconselhando o seu consumo.

Fonte: TSF

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada aos estabelecimentos de retalho alimentar, designadamente supermercados, hipermercados e mercados municipais, com seção de peixaria, com o objetivo de verificar o controlo da rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura, designadamente normas de comercialização referentes à classificação por categoria de qualidade, tamanho/peso, denominação comercial da espécie, método de produção, zona de captura, entre outros.

Como balanço da ação, foram fiscalizados 135 operadores económicos, tendo sido instaurados 12 processos de contra-ordenação, destacando-se como principais infrações o incumprimento das regras de comercialização do pescado, a falta de controlo metrológico, incumprimento dos requisitos de apresentação/rotulagem de venda, entre outras.

Foi ainda determinada a apreensão de cerca de 50 kg de pescado fresco e 9 instrumentos de pesagem, tudo num valor aproximado de 3.656,00 €.

Fonte: ASAE

Transporte de animais durante o Verão

  • Tuesday, 27 June 2023 09:06

Atendendo às ondas de calor que se têm verificado nos últimos anos, tem aumentado a preocupação relativa ao bem-estar dos animais no transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas.
Assim, se transportar animais, em viagens de longa duração, nos dias com temperaturas mais elevadas, tenha atenção às seguintes medidas para garantir o bem-estar dos animais e o cumprimento do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004:

Para todos os transportes:

  • Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
  • Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/);
  • Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
  • Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%;
  • No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
  • Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.

Nos transportes de longa duração:

  • Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes;
  • Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso necessário durante as paragens, fornecer água adicional aos animais, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros
    • Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional;
    • Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida;
  • Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C;
  • Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor;
  • Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

Finalmente e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou através das Unidades Regionais do Norte e Sul, uma operação de fiscalização na sequência de uma denuncia remetida pelo INFARMED direcionada aos suplementos alimentares, nomeadamente à verificação da presença na sua composição de ingredientes/substâncias não autorizadas.

Como balanço da ação, que decorreu nas regiões de Lisboa e Porto, procedeu-se à apreensão de mais de 2.500 unidades de suplementos alimentares, num valor aproximado de 20.000,00 Euros, atendendo a ter sido detetado que os mesmos não cumpriam os requisitos gerais de informação obrigatória ao consumidor e apresentavam na sua composição substâncias/ingredientes não autorizados legalmente.

Em consequência, foram ainda instaurados 2 processos-crime por géneros alimentícios falsificados devido a adição de novos ingredientes não autorizados e 2 processos de contraordenação por incumprimento da informação obrigatória ao consumidor.

Salienta-se ainda que, os operadores económicos que importem, distribuem e comercializem suplementos alimentares, bem como, os consumidores podem verificar a autorização de novos alimentos/ingredientes no catálogo de novos alimentos - “Novel Food Catalogue” da União Europeia, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/fip/novel_food_catalogue/

Fonte: ASAE

Uma equipa internacional de especialistas, liderada por investigadores do Instituto de Horticultura Subtropical e Mediterrânica La Mayora (IHSM-CSIC-UMA), em Málaga, e do Instituto de Ciências dos Materiais de Sevilha (ICMS-CSIC-US), localizado no Parque Científico e Tecnológico de Cartuja, em Sevilha, desenvolveu resinas de bagaço de tomate para revestir o interior de embalagens metálicas para alimentos, conservas e bebidas, entre outros.

Para esse efeito, reutilizaram subprodutos do tomate, como sementes, peles e pequenos restos de ramos, resultantes da produção de gaspacho, molhos ou sumos. Atualmente, o bagaço de tomate é eliminado como resíduo sólido, queimado, ou, numa pequena proporção, utilizado como alimento para animais.

Biológica e inócua, a resina desenvolvida pelos investigadores repele a água, adere firmemente ao metal da lata que reveste e tem propriedades anti-corrosão contra o sal e qualquer líquido. Após testes em alimentos simulados, o próximo passo é testar a sua eficácia em latas e recipientes contendo alimentos reais e avaliar a sua aplicação industrial.

A investigação deu origem a um estudo, intitulado ‘Bio-based lacquers from industrially processed tomato pomace for sustainable metal food packaging’, publicado no Journal of Cleaner Production e no qual participam também investigadores da Universidade de Málaga, da Universidade de Sevilha, do Instituto Italiano de Tecnologia e da Universidade Politécnica de Marche.

O objetivo é reutilizar um produto residual, o bagaço do tomate, como matéria-prima para outros bens, neste caso latas e outras embalagens alimentares. “Partindo de um resíduo, obtemos uma matéria-prima ecológica e sustentável, com um impacto ambiental muito baixo, uma vez que reduzimos a geração de resíduos e, ao mesmo tempo, minimizamos a extração de recursos fósseis para o fabrico desses mesmos recipientes”, explica à Fundação Descubre Alejandro Heredia, investigador do Instituto de Frutas e Legumes Subtropicais e Mediterrânicos 'La Mayora'.

Atualmente, o aço e o alumínio são os principais materiais utilizados no fabrico de embalagens metálicas. Em contacto com os alimentos, estes podem corroer o metal, contaminando assim os alimentos conservados. Para evitar que isso aconteça, o interior destes recipientes é revestido com uma camada muito fina de resina epóxi que protege o metal da corrosão. Este um plástico à base de petróleo que contém bisfenol A, mais conhecido como BPA. Trata-se de um composto químico industrial que protege os alimentos mas, ao mesmo tempo, liberta partículas que interferem com a saúde humana. “O BPA é semelhante aos estrogénios, ou seja, passa para os alimentos como um disruptor endócrino, tal como as hormonas, e está associado ao aparecimento de doenças como o cancro, a diabetes e problemas de crescimento em bebés e adolescentes”, diz Heredia.

Laca hidrofóbica, aderente e anti-corrosiva

Para obter esta nova resina, os especialistas deixaram secar as amostras de bagaço de tomate e submeteram-nas a um processo de hidrólise, ou seja, retiraram a água que restava e ficaram com os lípidos, neste caso a gordura vegetal.

Uma vez retirada a parte gorda, misturaram-na com uma proporção mínima de etanol, um composto orgânico conhecido como álcool etílico. “Dispersámos a amostra em cerca de 80% de água e 20% de etanol. Esta dispersão de gordura em água é pulverizada diretamente sobre a superfície metálica a proteger. Desta forma, fica impregnada no metal, adere à lata e resiste a cortes subsequentes no recipiente”, explica o responsável pelo estudo.

Para conseguir a união das moléculas da mistura e obter a resina, os especialistas aplicaram calor. “Submetemos o verniz a uma temperatura de 200 graus durante um período de tempo muito curto, entre 10 e 60 minutos, e foi assim que obtivemos a resina”, diz Heredia.

Em conclusão, os especialistas verificaram que a resina de bagaço de tomate é hidrofóbica, ou seja, repele a água. Além disso, tem uma elevada capacidade de aderência ao metal da lata que reveste. Se o recipiente cair, for batido ou sofrer um impacto durante o transporte, por exemplo, num camião de entregas, a resina atua como uma barreira protetora entre o alimento e o metal", afirma o investigador de La Mayora.

Para além destas qualidades, tem também uma elevada capacidade anti-corrosão contra o sal e qualquer líquido. “Os compostos desta laca não passam para os alimentos e, por conseguinte, não contaminam o produto contido na lata, como acontece com a resina BPA”, explica Heredia.

Testes com alimentos simulados

Para corroborar todas estas propriedades, os especialistas realizaram testes com simuladores de alimentos, tal como estabelecido pela regulamentação da União Europeia para os plásticos em contacto com os alimentos. “Utilizamos produtos que imitam o comportamento de um grupo de alimentos com características semelhantes. Por exemplo, usamos soluções de etanol como se fossem sopas, óleos como se fossem cremes e polímeros absorventes como se fossem alimentos secos”, diz Heredia.

Para além de identificarem as características da resina de bagaço de tomate como revestimento para o interior das embalagens, os especialistas avaliaram o impacto ambiental do fabrico desta resina.

Para isso, analisaram todo o processo de fabrico, desde a extração da matéria-prima, a produção do verniz e a sua utilização final. Também compararam estes resultados com o mesmo processo se for utilizada a resina BPA e o que acontece se o bagaço de tomate for eliminado, queimando-o diretamente na indústria. “Esta análise mostra que a obtenção da resina a partir do bagaço de tomate produz menos dióxido de carbono do que o BPA. E no caso de não utilizar o bagaço de tomate e eliminá-lo por queima, a poluição que produz também é maior do que reutilizá-lo como resina”, diz Heredia.

Paralelamente, também identificaram e quantificaram os efeitos que a produção desta resina tem na saúde humana. “Os níveis de impacto são baixos em comparação com a incidência do uso de BPA em produtos do quotidiano”, adverte o investigador de La Mayora.

Depois dos testes com simuladores de alimentos, o próximo passo é testar a reação da resina com alimentos reais, nomeadamente, molho de tomate e de atum.

Fonte: iAlimentar