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Novas regras de rotulagem do mel

  • Thursday, 18 June 2026 13:24

Entraram em vigor novas regras de rotulagem do mel ao abrigo do Decreto Lei n.º 136/2025, de 24 de dezembro, reforçando o combate às práticas fraudulentas no setor e garantindo maior transparência para os consumidores.

O que muda?

• Passa a ser obrigatória a declaração de origem do país ou países onde o mel foi colhido;
• A informação deve estar no campo visual principal;
• Em caso de misturas, os países devem ser listados por ordem decrescente da respetiva percentagem em peso.

A quem se aplica?

Estas regras aplicam-se ao mel produzido, embalado e rotulado a partir de 14 de junho de 2026.

E o mel já no mercado?

Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, que cumpram com a legislação anteriormente em vigor, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das respetivas existências.

Com a implementação desta medida pretende-se reforçar a transparência, combater práticas enganosas e garantir que o consumidor sabe exatamente a proveniência do mel consumido.

Fonte: ASAE