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A Assembleia da República debate hoje um projeto de lei do PEV que poderá proibir o uso de sacos e embalagens plásticas para pão, fruta e legumes, determinando a necessidade de alternativas nos pontos de venda, caso seja aprovado.

"O objetivo é a interdição dos sacos de plástico ultraleves, a sua erradicação progressiva, com vista à eliminação completa, abrangendo também as cuvetes dos produtos que são vendidos a granel, mas agrupados, algo que consideramos ser absolutamente desnecessário", refere Heloísa Apolónia, líder parlamentar do PEV.

Em causa estão "sacos de plástico ultraleves - os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel" e as "cuvetes - embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido (esferovite), destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes".

O diploma dos ecologistas, que tem prevista hora e meia de discussão no parlamento, a partir das 15:00, determina ainda a necessidade de uma alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, a partir de junho de 2020, ficando as superfícies comerciais sujeitas a contraordenações e respetivas coimas, a definir posteriormente pelo Governo, em caso de desrespeito.

Terão de ser os distribuidores e comerciantes a averiguar que outros materiais possam disponibilizar aos consumidores ou a possibilitar que os consumidores tenham os seus meios próprios, como sacos ou embalagens reutilizáveis.

Fonte: Sapo 24

O relatório do primeiro ano de trabalho da Estratégia Integrada para Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) foi hoje divulgado. Propõe a revisão do imposto especial de consumo sobre bebidas açucaradas para efeitos do Orçamento do Estado de 2019.

O documento propõe também a definição de um plano para reformulação dos teores de açúcar, sal e ácidos gordos e a revisão do cabaz de alimentos distribuído às famílias mais carenciadas no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

relatório aponta a iniciativa de desenvolvimento de um exercício de Health Impact Assessment sobre rotulagem nutricional, que prevê ser um apoio à tomada de decisão política no que diz respeito à implementação de um sistema de rotulagem simplificado na parte da frente dos produtos alimentares, bem como a publicação das novas orientações sobre ementas e refeitórios escolares pela Direção-Geral da Educação.

O documento refere ainda o desenvolvimento de materiais de comunicação e de apoio às medidas de acompanhamento do Regime Escolar de distribuição de leite, fruta e hortícolas.

Em comunicado, a Direção-Geral de Saúde (DGS) sublinha que esta é a primeira estratégia do setor da saúde verdadeiramente intersetorial, que pretende colocar a alimentação saudável e a saúde em todas as políticas tal como defende a Organização Mundial da Saúde.

Consulte o relatório, aqui.

Fonte: Público

O desenvolvimento de ingredientes produzidos com componentes da fruta, permite que as empresas do setor alimentar mudem o paradigma dos açúcares refinados. A troca dos açúcares convencionais por alternativas mais naturais, tornará os produtos mais saudáveis, mas igualmente saborosos.

Estes ingredientes são resultado de concentrados, purés e fibras da fruta obtidos de maçã, banana, manga, citrinos, ananás, entre outros. Quando aplicados a cereais, o teor de açúcar na declaração nutricional será correlacionado à quantidade de ingredientes produzidos com componentes da fruta.

Particularmente nos cereais destinados a crianças, é uma mudança necessária dada a crescente pressão para a diminuição dos açúcares em alimentos e bebidas, sem afetar o sabor doce do produto.

Usualmente, os açúcares refinados constituem entre 15 a 40% de uma típica caixa de cereais. Assim, a nova geração de cereais deverá ser mais nutritiva, com rotulagem mais clara e com infusão de ingredientes naturais, sem, claro, sacrificar as qualidades organaléticas.

A adição dos ingredientes à base de fruta deverá ser feita via injeção de base líquida em misturas de farinha. Alternativamente, também podem ser aplicados como revestimento do próprio cereal.

Prentende-se então a transição de açúcares não refinados para refinados no setor alimentar e, particularmente, aplicado aos cereais, produtos tipicamente ricos em açúcares não naturais.

Fonte: Food Navigator

Os bebés podem consumir proteína whey?

  • Wednesday, 10 April 2019 10:16

Em 2018, o Painel da EFSA dedicado ao estudo da Nutrição, Novos Alimentos e Alergéneos concluiu que o isolado de proteína básica obtido por cromatografia iónica do soro do leite de vaca pode ser considerado seguro para consumo humano.

O painel publicou a sua opinião científica especificando o âmbito de aplicação da whey a fórmulas infantis (1-3 anos), a bebidas de substituição de refeição (adultos), a alimentos para fins medicinais específicos e a suplementos alimentares (proibição de consumo < 12 meses de idade).

Em consequência, surge a autorização de colocação no mercado do isolado de proteína básica de soro de leite de bovino como novo alimento para crianças e adultos de idade superior a um ano (Regulamento (UE) 2018/1632).

Recentemente, a EFSA avaliou usos adicionais deste novo alimento, nomeadamente para a sua aplicação em alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares direcionados a bebés com menos de um ano, até então proibidos.

Os interessados nesta nova autorização sugerem que estes suplementos se façam acompanhar de uma menção de rotulagem "O produto não deve ser consumido simultaneamente de fórmula infantil (standard ou para fins medicinais específicos) que contenha isolado de proteína whey", por forma a alertar o comprador dos limites máximos de segurança.

Após análise do Painel acerca do novo âmbito de aplicação, concluem-se seguras as novas condições de uso da whey em alimentos para bebés (< 12 meses de idade), contudo nenhuma análise de benefício foi efetuada na emissão deste parecer.

Para consultar a avaliação original, por favor, clique aqui.

Fonte: EFSA

TRACES - New Technology

  • Tuesday, 09 April 2019 10:44

O TRACES é o instrumento de gestão da Comissão Europeia para todos os requisitos sanitários aplicáveis ao comércio intracomunitário e à importação de animais, sémen e embriões, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas.

Este sistema vai ser substituído por uma nova versão denominado TRAde Control and Expert System – New Technology (TRACES-NT) que incluirá também os requisitos das sementes, material de propagação, produtos de origem orgânica e madeiras. O uso do novo TRACES-NT passa a ser obrigatório a partir de 14 de Dezembro de 2019.

Portugal, em linha com a UE, está a preparar a transição do uso do sistema clássico (antigo) para o novo.

A DGAV encetou já a formação dos seus técnicos e dos técnicos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e das Regiões Autónomas, através da organização de uma ação de formação relativo ao documento CHED-D (Common Health Entry Document – Documento Sanitário Comum de Entrada) que substituirá o CED (Common Entry Document – Documento Comum de Entrada) que acompanha a importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal.

Essa formação ocorreu nos dias 2 e 3 de Abril, nas instalações da DGAV da Tapada da Ajuda – Lisboa e contou com a presença de três formadores da DGSanté.

A DGAV pretende ainda realizar, no corrente ano, ações de formação dirigidas aos operadores económicos.

O TRACES NT, cuja sigla é TNT, tem já uma área de documentação, acessível ao público em geral, com manuais de utilização e outra informação relevante.

Fonte: DGAV

A Comissão Europeia atualizou, no passsado mês de Março, o Glossário relativo às normas de comercialização do azeite e do óleo de bagaço da azeitona.

Este documento clarifica as questões mais frequentes relativas às normas de comercialização dos produtos previstos no Regulamento (UE) nº 29/2012 e no Regulamento (CEE) nº 2568/91 e suas posteriores modificações.

Consulte o documento (versão em inglês) aqui.

Fonte: DGAV

É bem conhecido que o ozono é aplicado de forma eficaz no tratamento da água potável e no tratamento de águas residuais devido ao seu alto potencial de oxidação.

Após alguns pesquisadores demonstrarem que certos pesticidas, podem ser facilmente degradados em solução aquosa pelo ozono, muitas empresas já utilizam esta tecnologia de forma eficaz.

As técnicas como a oxidação de Fenton, o biotratamento, o tratamento catalítico de TiO2, a filtração por carvão ativado em pó, a osmose reversa e a ultrafiltração são altamente eficazes na remoção de produtos químicos orgânicos dissolvidos em solução aquosa, contudo menos eficazes para a remoção de pesticidas residuais em fruta e vegetais.

Assim, a utilização do ozono, oxidante e viricida forte, aplicado na lavagem de fruta e vegetais consegue reduzir significativamente os pesticidas, proporcionando uma alternativa de desinfeção adequada.

Existem vários fatores que influenciam a eficácia da remoção dos resíduos de pesticidas em frutas e vegetais tais como a qualidade da água bruta antes da dissolução do ozono, a temperatura da mesma, gerador de ozono corretamente dimensionado com controlo de gás dissolvido e, sobretudo, o grau de pureza do oxigénio que fornece o gerador de ozono.

O uso do ozono promove outras vantagens também na agricultura tais como uma raiz mais forte e saudável, plantas mais vigorosas, alongamento do ciclo de cultivo, aumento de produções e qualidade da planta e uma ação germicida direta em fungos, bactérias e vírus.

Fonte: TecnoAlimentar

Foi publicado ontem um artigo de opinião acerca de aditivos no jornal Público, da autoria de Pedro Carvalho. Este resume que ninguém aumenta de peso porque ingere muitos aditivos, mas sim porque come muitas calorias provenientes de açúcar e gordura de alimentos que também possuem esses aditivos.

Atualmente, existe muita preocupação com o que comemos e, sobretudo, com palavras como químicos, processados e aditivos. Surge uma procura quase obsessiva pelo orgânico/biológico, sem lactose, sem glúten, sem OGM, sem glifosato, quando, na maioria dos casos, nenhuma das caraterísticas mencionadas aumenta ou diminuí a qualidade nutricional e segurança do alimento.

Quanto aos químicos, é adequado esclarecer de que tudo é formado por ligações químicas. O processamento dos alimentos é demonizado, no entanto, é isto que permite o seu prolongamento de validade, o seu embaratecimento e, sobretudo, o seu acesso generalizado.

Por mais natural que seja um alimento, ele pode ser um absurdo de açúcar e gordura tal como é o caso de uma tigela de açaí com iogurte grego biológico, granôla sem glúten com óleo de côco e banana ou manteiga de amendoim biológicas.

Se uma criança come gomas, o principal problema é o açúcar, não os corantes. Se come batatas fritas de pacote com sabor a presunto, o principal problema é o sal e a gordura (e no limite a acrilamida, potencial carcinogénico), não os aromatizantes que lhe conferem esse sabor, entre outros.

O medo excessivo dos aditivos alimentares e a cedência à falácia naturalista de que tudo o que não é 100% natural não é bom é algo que não faz sentido hoje e que pode até privar a pessoa de ter algum prazer na sua alimentação.

Logicamente que existem alguns aditivos que não são completamente inertes no nosso organismo e a nossa exposição aos mesmos convém que seja a menor possível.

Principalmente em crianças, alguns corantes como a tartrazina (E102), amarelo-sol (E110), vermelho AC (E129), amarelo-quinoleína (E104), vermelho-cochonilha (E124), bem como o conservante benzoato de sódio (E211) foram associados a um aumento da hiperactividade e défice de atenção.

Também com os edulcorantes e polióis presentes em alimentos como gelatinas, refrigerantes light, barras e pós proteicos, há que ter um consumo consciente, mas também considerar as suas vantagens de permitir uma alimentação mais doce com menos calorias.

Em suma, uma alimentação perfeita não estará logicamente cheia de alimentos processados, mas é importante perder o medo do desconhecido e reconhecer que estes produtos podem ser muito válidos, úteis e acima de tudo convenientes.

Fonte: Público

Consumidores ingleses, alemães, espanhóis e holandeses parecem não ser capazes de diferenciar entre uma alegação de saúde ou uma alegação de nutrição, de acordo com um estudo recente que alerta para a necessidade de melhoria na comunicação de benefícios em opções alimentares saudáveis.

Os investigadores descobriram que novos ingredientes funcionais ou até ingredientes menos familiares, possuíam menos crenças associadas, facilitando oportunidade de educar o consumidor.

No entanto, as diferenças de interpretação entre consumidor e reguladores, relembram a necessidade de ter em conta a perspetiva do consumidor aquando do desenvolvimento de políticas na área das alegações.

Com a introdução obrigatória de rotulagem nutricional em alimentos pré-embalados desde 2016, as escolhas conscientes feitas pelos consumidores começaram a ter por base uma política de saúde.

Frequentemente vistas como complementares da declaração nutricional, as alegações nutricionais e de saúde comunicam informação relevante do ponto de vista do benefício de saúde ao consumidor.

Uma vez que as alegações permitidas são definidas com base em critério legislativo (Regulamento nº 1924/2006 e posteriores alterações), os consumidores, que não estejam a par da legislação comunitária e nacional, podem não compreender o que define de facto um produto e respetiva alegação.

Assim, é necessário consciencializar os consumidores, aumentando a sua familiaridade com os ingredientes, adequando a complexidade ou simplicidade do termo da alegação, assim como perceber a relevância da alegação em termos pessoais ou para determinado grupo-alvo.

Consulte aqui o estudo original.

Fonte: Nutra Ingredients

Na proximidade da celebração da Páscoa, surge também maior procura por produtos típicos cuja composição frequentemente incluí chocolate: ovos de chocolate, amêndoas de cobertura de chocolate, bombons recheados, entre outros.

Assim, o cacau está implicado na maioria destes produtos pelo que é importante relembrar as ameaças emergentes na sua cadeia de produção.

Para apoiar práticas sustentáveis de produção, desde os grãos selecionados até às condições de trabalho, pode procurar pelos certificados UTZFairtrade e Rainforest Alliance.

Estas certificações são similares e asseguram programas de sustentabilidade na produção do café, chocolate e chá. No entanto, existem algumas diferenças.

Uma das maiores diferenças entre produtos Fairtrade e UTZ é a abordagem de aumento salarial aos produtores locais no caso da UTZ. Deste modo, a UTZ contribuí para o fortalecimento de relações entre os produtores e os compradores, permitindo o aumento salarial dos agricultores locais, bem como a melhoria das condições de crescimento das culturas de chocolate, por exemplo.

Por outro lado, a certificação Fairtrade foca-se na faceta social, ajudando agricultores de pequena escala na produção e negociação. A sua política de preço mínimo protege os produtores de eventuais quedas de mercado ou dificuldades de venda, sendo que esta iniciativa oferece, sobretudo investimentos de índole económica.

No que toca à Rainforest Alliance, o seu logótipo destaca uma rã, sendo uma espécie indicadora de saúde ambiental. O principal foco desta certificação têm que ver com a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais através de planeamento e gestão dos sistemas de agricultura.

Ajude o planeta ao tornar-se um consumidor consciente, a sua escolha faz a diferença!

Fonte: UTZ Certified