A norma BRC Segurança Alimentar é uma ferramenta cada vez mais utilizada por empresas da indústria alimentar a nível internacional.
Esta têm por objetivo a gestão da segurança e qualidade dos produtos, assim como proporcionar certificados de excelência, elementos reveladores de compromisso perante os consumidores.
De acordo com as estatísticas da própria BRC, em 2018, auditaram-se mais de 9500 empresas na Europa com base na versão 7 da norma.
As principais não conformidades detetadas nas auditorias são atribuídas a deficiências de planificação de auditoria interna (Cláusula 3.4, 32.7%) e aspetos de manutenção e higiene (Cláusula 4.11, 30%), o que incluí a sua documentação.
No âmbito da mesma cláusula das auditorias internas, que devem ser efetuadas, no mínimo, quatro vezes durante o ano, refere-se ainda o estabelecimento de inspeções documentadas, tendo este requisito também sido alvo de não conformidade frequente.
De seguida, encontra-se o não cumprimento de requisitos relativamente à estruturação e localização das portas (Cláusula 4.4.9, 28%), a não revisão do diagrama de fluxo de HACCP (Claúsula 2.6, 23.6%), o estado das paredes (Claúsula 4.4.1, 20.9%), problemas de rastreabilidade (Clásula 3.9, 20%) e a ausência de procedimentos estipulados para a manipulação de vidro (Cláusula 4.9.3, 18,18%).
Por último, verificaram-se não conformidades ao nível do estabelecimento de objetivos pela alta gestão (Cláusula 1.1.2, 17,27%), a manutenção das instalações (Cláusula 4.7.3, 16.36%) e de equipas (Cláusula 4.7, 15,45%).
Fonte: Higiene Ambiental
A pedido da Comissão Europeia, o Painel de Aditivos e Produtos ou Substâncias usadas na Alimentação Animal da EFSA deliberou uma opinião científica sobre a segurança e eficácia do óleo essencial obtido de Origanum vulgare ssp. hirtum, aplicado em rações de espécies de aves.
O Regulamento (CE) 1831/2003 e suas alterações, definem os aditivos autorizados destinados à alimentação animal. De acordo com esta legislação, o óleo vegetal obtido de O. vulgare L. já é permitido como aditivo alimentar, no entanto, discute-se agora a segurança e eficácia do seu óleo essencial da variante Origanum vulgare ssp. hirtum (Link).
O óleo essencial em análise é constituido por carvacrol (63%) e timol (7%), no entanto, os restantes 30% da sua composição são ainda desconhecidos pelo que impossibilita uma análise de risco adequada do aditivo para a espécie-alvo.
Considerando que o orégão e os seus extratos são universalmente reconhecidos pela sua função aromatizante em alimentos para humanos e tendo em conta que a mesma função na ração dos animais iria ser desempenhada, não são necessárias mais demonstrações de eficácia.
Além disto, espera-se que a aplicação do óleo essencial na produção animal não constitua risco para o ambiente.
Para conhecer a opinião completa do Painel acerca deste aditivo alimentar, clique aqui.
Fonte: EFSA
Surge nova consulta pública da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) acerca dos valores de referência diários para o consumo de sódio e cloreto na população europeia.
Estes constituem os dois elementos que formam o sal, frequentemente usado na dieta como ingrediente, condimento ou preservante.
O Painel de Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios da EFSA considera que para a generalização da população adulta, incluindo grávidas e mulheres a amamentar, o consumo diário de 2 gramas e 3.1 gramas de sódio e cloreto, respetivamente, é adequado.
No caso dos lactentes e crianças, o Painel propõe ajustes de requisitos energéticos aos valores supramencionados tomando em consideração os fatores de crescimento.
Os valores provisórios facultados pela EFSA não representam recomendação ou obrigatoriedade. Na verdade, o seu objetivo é informar os decisores políticos na União Europeia no que se refere a políticas nutricionais saudáveis.
Enquanto decorre a consulta pública, um novo documento, nomeadamente um relatório de evidências finais sobre os valores de referência diários para o consumo de sódio e cloreto foi partilhado e pode ser obtido aqui.
Se pretender contribuir com a sua opinião científica no que se refere ao sódio, pode fazê-lo aqui. Do mesmo modo, se preferir contribuir relativamente aos valores de referência do cloreto, clique aqui.
Fonte: EFSA
Foi lançada em Espanha a app CoCo, que permite aos consumidores conhecer a informação nutricional real dos alimentos, de forma fácil e simples, através do scan do código de barras na embalagem.
A app utiliza o sistema científico de qualificação internacional da Nutriscore, que indica a qualidade nutricional dos produtos em função dos seus nutrientes e oferece ao consumidor uma classificação simplificada a nível visual do que é ou não saudável através de um semáforo de cinco cores.
CoCo também disponibiliza informação sobre o grau de processamento dos produtos, através de um ranking numérico conhecido como Nova. “A maioria dos consumidores não tem conhecimentos sobre nutrição, nem sabem interpretar as tabelas nutricionais, algo que dificulta muito a escolha de produtos saudáveis no supermercado”, assegura Jean Baptiste Boubault, o responsável pelo projeto.
A app está disponível para Android e iOS e conta com uma base de dados de mais de 15 mil produtos. O projeto surge em Barcelona como uma startup independente e está baseado no conceito de economia colaborativa, pelo que os próprios utilizadores podem ajudar a aumentar a base de dados da aplicação.
Fonte: Grande Consumo
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relembra que, no mês de Abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), daquela Direção.
Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em Abril, em Agosto e em Dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV, aqui.
Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.
Fonte: Agricultura e Mar Atual
Um jovem de 18 anos morreu em Faridabad, na Índia, depois de ingerir ovos de ténia presentes em carne de porco contaminada, apesar da toma posterior de antibióticos.
Os ovos eclodiram e espalharam-se no seu cérebro, assim revelaram as imagens da ressonância magnética realizada no hospital até onde o indiano se dirigiu, depois de sofrer várias convulsões seguidas.
Cada mancha branca era um quisto provocado pelas larvas da Taenia solium, ténia encontrada em porcos. Estes quistos provocaram danos no córtex cerebral, assim como no tronco cerebral, atingindo o cerebelo.
O caso foi relatado pelos médicos que seguiram o doente na revista científica New England Journal of Medicine.
Uma pessoa que ingira carne de porco mal passada não vai, obrigatoriamente, ficar com neurocisticercose, alertam. Contudo, comer carne de porco mal passada e contaminada pode resultar em teníase.
Em termos globais, estas duas doenças ocorrem mais vulgarmente em países da América Latina, Ásia e África, devido ao saneamento mais deficiente.
Além disso, em várias destas regiões os porcos têm acesso livre a fezes humanas (os porcos são infetados quando ingerem os ovos de ténia presentes nas fezes humanas).
Fonte: Visão
O mercado de sementes germinadas e rebentos na União Europeia (UE) é um segmento altamente especializado de produtos frescos, que até 2017 contava com cento e vinte estabelecimentos de produção profissional.
Após surtos da bactéria E. coli produtora de toxina Shiga (STEC) em 2011 e a divulgação do parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre o risco desta e outras bactérias patogénicas presentes em sementes e sementes germinadas, entrou em vigor nova legislação da UE para aumentar a segurança deste segmento de produtos a nível europeu.
Neste sentido, surgiu um guia europeu, da autoria da European Sprouted Seeds Association (ESSA), que visa fornecer instruções exaustivas sobre as práticas de higiene que devem ser seguidas para uma produção segura de rebentos e sementes para germinação.
Assim, e, devido à humidade elevada e à temperatura favorável durante a germinação, os agentes patogénicos bacterianos presentes em sementes secas podem multiplicar-se durante a germinação e constituir um risco para a saúde pública.
Atualmente, a legislação aplicável a este tipo de produto prevê requisitos específicos de rastreabilidade e certificação para a importação, a aprovação dos estabelecimentos que produzam rebentos e ainda novos critérios microbiológicos, protegendo, desse modo, os consumidores.
Fonte: Jornal Oficial da União Europeia
Os testes de intolerância alimentar parecem carecer de maior fundamento, sendo que apenas expõe a resposta normal do organismo à ingestão e não uma quantificação de maior ou menor tolerância aos alimentos.
Mesmo as análises feitas por via sanguínea são incapazes de indicar os alimentos mais intolerados. O que, de facto, permitem é determinar aos quais se é alérgico.
Neste caso, em que existe verdadeiramente uma doença, são igualmente eficazes os testes na pele. Apesar de ser grande a diversidade de alergénios, a grande maioria das reações (cerca de 90%) têm origem em apenas oito alimentos: ovos, amendoins, frutos secos, peixe, marisco, trigo e soja.
Relativamente aos testes de intolerância, estes mostram a concentração de anticorpos lgG para as proteínas de cada alimento enquanto que os testes às alergias revelam a reação imunológica (do sistema imunitário quando há uma agressão) mediada por anticorpos lgE.
Portanto, são caminhos diferentes que conduzem a resultados igualmente distintos. Aliás, afirmam os especialistas que a concentração de anticorpos lgG pode até indicar que há tolerância aos alimentos a que se foi exposto.
A procura crescente destes testes de intolerância alimentar é alarmante e já fez com que a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica publicasse um esclarecimento.
No documento, é referido que os testes não têm qualquer fundamentação científica, não têm utilidade diagnóstica e a sua realização e interpretação no âmbito clínico podem configurar elementos de má prática.
A interpretação dos resultados, sem integração numa avaliação clínica apropriada, pode traduzir-se em consequências de extrema gravidade, levando a grandes restrições dietéticas com consequências nutricionais, metabólicas e impacto significativo na qualidade de vida.
Fonte: Vida Extra Expresso
As autoridades espanholas e italianas reportaram vários casos de incumprimento de segurança alimentar em diferentes investigações na semana passada.
A guarda civil espanhola apreendeu cerca de uma tonelada de alimentos não próprios para consumo humano. Unidades locais de segurança alimentar italianas também detalharam quatro investigações de produtos, cujo destino seria a apreensão ou destruição total.
No caso de Espanha, a mercadoria que foi detida após inspeção possuía produtos expirados, mal rotulados ou não corretamente armazenados. A apreensão ocorreu num estabelecimento comercial em Zaragoza, cujo dono era um homem de nacionalidade chinesa.
Os diferentes produtos apreendidos compreendiam carne congelada, alimentos em lata, peixe e outros não próprios para consumo. As deficiências de rotulagem atribuem-se à não utilização da língua espanhola, à data de validade ultrupassada dos produtos, à falta de informação da origem dos produtos, assim como se verificaram fracas condições de preservação no caso da manutenção da cadeia do frio, por exemplo.
A descoberta foi feita pela guarda civil e pelo departamento de saúde do governo de Aragón aquando da verificação de higiene e condições sanitárias dos géneros alimentícios para venda ao público.
Entretanto, em Itália, as quatro operações mencionadas relacionaram-se com a apreensão de peixe e carne congelados sem indicação da marca de salubridade, a descoberta de instalações de produção de suplementos alimentares não autorizadas, a fraude de rotulagem relativamente à origem dos produtos, bem como o envolvimento de um supermercado na venda de produtos produzidos em condições de segurança impróprias.
Fonte: Food Safety News
Em agosto de 2018, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu que os produtos alimentares não perecíveis como o arroz, a massa, o feijão, chocolates e bolachas, por exemplo, podem ser vendidos após o fim da data de durabilidade mínima, não sendo essa prática ilegal.
Nunca foi, aliás, mas a DGAV fez questão de clarificar esta questão depois de terem surgido algumas dúvidas por parte dos consumidores.
Estes produtos têm uma data de durabilidade mínima, ou seja, indicam que devem ser consumidos "de preferência" antes do fim de determinada data, mas não é obrigatório que saiam das prateleiras dos supermercados depois desse dia.
Não se sabe exatamente quanto tempo depois este tipo de produtos ainda se encontra viável para ingerir, sem perder a sua qualidade, por isso, por precaução, deve tentar-se consumi-los o mais depressa possível depois da data indicada.
Dentro deste género de alimentos, a DECO explica que naqueles em que está indicado "consumir de preferência antes de..." , o prazo de validade contém o dia, mês e ano. Já a menção "consumir de preferência antes do fim de..." deve ser seguida pela indicação do mês e do ano.
Depois, existem os produtos que têm uma data-limite estipulada para o seu consumo e que não convém ultrapassá-la, apesar de, em alguns casos, essa validade poder ser esticada. Aqui se incluem os iogurtes, o leite, o queijo fresco e as carnes, por exemplo.
A conservação dos alimentos
☑ Em relação aos produtos que se colocam no frigorífico, é importante proteger os alimentos com película aderente ou colocá-los em caixas herméticas;
☑ Os legumes e as frutas devem ser ser guardados nas gavetas;
☑ Relativamente à carne e os peixes frescos, podem manter-se no frigorífico durante dois dias. Após esse tempo, caso não sejam utilizados, devem ser congelados e duram bastante tempo;
☑ A carne picada deve ser consumida até 24 horas depois da compra, mas outras carnes cruas podem ficar no frigorífico até três dias (é importante estar-se atento ao cheiro e à cor);
☑ Os enlatados podem ser consumidos até bastante tempo depois do tempo recomendado. Devem é manter-se num local fresco e escuro da dispensa;
☑ O pão pode ser congelado e durar bastante tempo depois do prazo de validade;
☑ Apesar de os ovos terem 28 dias de validade, só podem estar nas prateleiras dos supermercados 21 dias, a partir da data da colocação. Assim, é garantido que podem permanecer uma semana em casa dos consumidores, com validade. Mantê-los no frio ajuda a prolongar o prazo de validade;
☑ Também a massa, desde que não esteja cozinhada, pode durar muito tempo.
Fonte: Visão
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