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A DGAV esclarece que, na sequência do elevado número de artigos de plástico contendo aditivos de origem vegetal, como fibras de bambu, colocados no mercado da UE, o Grupo de Trabalho da COM de Materiais em Contacto com Alimentos tem discutido o assunto, tendo concluído que estes não estão em conformidade com os requisitos composicionais do Regulamento (UE) Nº 10/2011, uma vez que os referidos aditivos  não constam do Anexo I ao regulamento.

A nota do GT encontra-se disponível no portal da Comissão Europeia, através do link 
https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/cs_fcm_meeting-ind_20200623.pdf, apenas em inglês.

Fonte: DGAV

ASAE apreende 17.000 litros de mosto branco

  • Tuesday, 06 October 2020 10:53

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da sua Unidade de Informações e Investigação Criminal, ao longo do mês de setembro, desencadeou, em plena época de vindimas, um conjunto de ações de fiscalização para verificação do cumprimento das regras legais subjacentes ao trânsito de produtos vitivinícolas.

No decurso dessas ações foram apreendidos, na região demarcada dos vinhos verdes, 17.000 litros de mosto de uvas brancas, num valor aproximado de 9.200,00 Euros, por existirem fundadas suspeitas de que as uvas que originaram esse mosto não eram provenientes dessa região demarcada.

Foi detetada documentação alegadamente falsificada, usada para ocultar a verdadeira proveniência das uvas, conferindo-lhe uma origem que não tinham, violando, desta forma, a legislação vitivinícola que visa garantir a genuinidade do Vinho Verde e a salvaguarda dos interesses dos consumidores deste produto.

As ações de fiscalização foram levadas a cabo em estreita colaboração e articulação com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e delas resultaram a instauração de dois processo-crime por tráfico de produtos vitivinícolas.

Fonte: ASAE

Para efeitos de informação, coordenação e planificação do CAA, os fabricantes nacionais de alimentos para animais, registados e/ou aprovados ao abrigo do Regulamento (CE) N.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro, relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais, têm de comunicar anualmente à DGAV os dados relativos à sua produção. Esta informação mais permite contribuir para a estatística nacional, no que se refere aos indicadores de atividade económica com impacto no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) a disponibilizar pelo INE.

Assim, DGAV publica o Relatório de fabrico nacional de aditivos, pré-misturas de aditivos e de alimentos compostos relativos ao ano de 2019

Fonte: DGAV

De um total de 53,6 milhões de toneladas de resíduos de equipamentos eléctricos, que foram gerados em todo o mundo em 2019, apenas 17,4 por cento foram corretamente encaminhados para reciclagem.

Os dados são do WEEE Forum, a associação internacional que representa diversas entidades gestoras de resíduos eléctricos, e que irá pelo terceiro ano consecutivo promover o Dia Internacional dos Resíduos Eléctricos, que se assinala a 14 de outubro.

No ano passado mais de 100 organizações de quase 50 países envolveram-se na organização de vários tipos de ações para assinalar este dia, desde conferências, a workshops, passando por exposições e jogos.

Em 2020 o WEEE Forum convida todos as entidades interessadas nesta temática a assinalar este dia com a organização de algumas actividades que podem ser online, em contexto de pandemia, ou localmente cumprindo as regras estabelecidas.

O Electrão – Associação de Gestão de Resíduos – irá, mais uma vez, associar-se à comemoração de um dia que tem como objectivo a sensibilização, ao nível global, para a necessidade de encaminhar correctamente estes resíduos para reciclagem.

Este ano a proposta do WEEE Forum é que o foco incida na educação de crianças e jovens face avolumar do problema que constituem os resíduos de equipamentos eléctricos.

O volume de equipamentos elécricos fora de uso aumentou 21 por cento em apenas cinco anos atingindo um novo record em 2019, ao atingir os 53,6 milhões de toneladas, de acordo com dados das Nações Unidas (Global E-waste Monitor 2020).

O WEEE Forum sublinha que, em 2019, 44,3 milhões de toneladas de resíduos elétricos, avaliados em 50,8 mil milhões de euros, foram colocados em aterros, incinerados, ilegalmente comercializados ou tratados de forma não adequada, apesar da legislação específica abranger já 71 por cento da população do mundo.

Estima-se que com o avolumar do problema em 2030 sejam geradas 74 milhões de toneladas de resíduos eléctricos.

Estes resultados representam uma enorme perda de valor e de matérias-primas valiosas que são críticas para a cadeia de valor. Colocam também em sério risco a saúde humana, o ambiente e levantam problemas sociais já que este tipo de resíduos são enviados para países em desenvolvimento sem descontaminação.

O director geral do WEEE Forum, Pascal Leroy, sublinha que o mundo tem pela frente um grande desafio tendo em conta que “o número de aparelhos eléctricos usado por pessoa está a aumentar”.

O director-geral do Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, Pedro Nazareth, sublinha que “o papel do cidadão é central” para que se possa responder globalmente a esse mesmo desafio. Pedro Nazareth lembra que a vida dos equipamentos eléctricos pode ser prolongada, apostando-se na reparação e posterior doação. Se tal não for possível devem ser depositados num ponto oficial de recolha (ver onde reciclar.pt) de forma de forma a que possam ser encaminhados para reciclagem protegendo a saúde humana e o ambiente.

Fonte: Greensavers

Apesar da Organização das Nações Unidas ter implementado as comemorações do Dia Mundial da Água, a 22 de março, Portugal celebra desde 1983 o dia Nacional da Água a 1 de outubro, data que​ coincide com o início do ciclo hidrológico (início em outubro por ser a época em que as reservas hídricas atingem o seu mínimo e quando começa o período chuvoso do ano).​

Portugal tem cada vez menos água disponível e nos próximos cem anos a precipitação em certas regiões do país, como o Algarve, pode sofrer uma redução de até 30%, alertou esta terça-feira a Associação Natureza Portugal (ANP).

A organização ambientalista portuguesa que trabalha em parceria com o Fundo Mundial para a Natureza (WWF), defende que é necessário limitar o consumo de água em algumas bacias do país, como Sado, Mira e Barlavento algarvio para prevenir que no futuro a água não falte às populações dessas regiões.

Num relatório intitulado “O Futuro tem menos Água”, a organização analisa os efeitos das alterações climáticas e alerta que Portugal tem cada vez menos água disponível. Portugal consome mais do que as suas disponibilidades numa ótica de segurança e prevenção de riscos, particularmente em situações de seca como a que se tem vivido, fruto de uma sequência de anos pouco chuvosos e cujos efeitos são agravados pelas alterações climáticas.

Esta situação é mais gravosa no setor agrícola, maior consumidor de água e também aquele que exerce uma maior pegada hídrica sobre os recursos, quer do País quer dos restantes países donde importamos bens que necessitam de água para serem produzidos.

Fonte: Greensavers

‘Reciclar a Valer+’ é um projeto pioneiro que promove comportamentos sustentáveis. Durante um ano foi possível recolher mais de 13 mil quilogramas de plástico PET através de um sistema de venda reversa que premeia o consumidor.

A Novo Verde, entidade gestora de resíduos de embalagem, celebra hoje um ano do projeto piloto ‘Reciclar a Valer +”, uma ação de sensibilização pioneira que consiste numa máquina de venda reversa que entrega vales de desconto em troca de garrafas de bebidas PET.

Estabelecida numa superfície comercial da Malveira, esta iniciativa permitiu recolher, num ano, mais de  500 mil garrafas de bebidas PET, o que equivale a mais de 13 mil quilogramas deste tipo de resíduo de embalagem. Aos consumidores que aderiram ao projeto piloto e que depositaram as suas garrafas PET, foram entregues vales de desconto no valor total de cerca de 20 mil euros.

Ricardo Neto, presidente da Novo Verde, assinala que “este projeto surge como uma forma de serem melhoradas as taxas de recolha dos resíduos de embalagem PET, mas também como um teste sobre o comportamento da população perante este tema. Estes números são indicadores que reunir a mensagem de sensibilização a um sistema de recompensas para o consumidor, podem ser uma fórmula para o sucesso no compromisso de metas e, acima de tudo, em nome do ambiente.”

Esta iniciativa enquadra-se no conjunto de medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos, bem como a Estratégia Europeia para os Plásticos, em que todas as embalagens deste material, colocadas no mercado da União Europeia, deverão ser reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. As garrafas de plástico de bebidas, enquanto produtos de plástico de utilização única, deverão ser alvo de sistemas de reembolso ou de outras medidas com impacto direto positivo na taxa de recolha, logo, na qualidade do material recolhido e dos materiais reciclados.

O projeto piloto “Reciclar a Valer+” é uma iniciativa da Novo Verde em parceria com a Câmara Municipal de Mafra e a Tratolixo – Tratamento de Resíduos Urbanos Sólidos Urbanos.

Fonte: Greensavers

Com o objetivo de ajudar os operadores do setor alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, a DGAV elaborou e divulgou em 2018 um GUIA DE ORIENTAÇÃO sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar.

Decorridos 2 anos da divulgação da 1.ª Edição deste Guia e face às alterações entretanto ocorridas no processo de licenciamento/aprovação, verificou-se a necessidade de proceder à atualização de alguns dos seus conteúdos.

Na sequência da uniformização de procedimentos entre Estados-Membros e de forma a promover a simplificação administrativa, desde 1 de janeiro de 2020, que os estabelecimentos industriais do setor da panificação e/ou da pastelaria ou outras industrias alimentares (à exceção da transformação industrial de ovo – produção de ovoprodutos), que utilizem ovos em natureza como única matéria-prima de origem animal não transformada, provenientes de centro de classificação de ovos aprovados, ficam dispensados de aprovação e de atribuição de NCV, deixando estes estabelecimentos de estar abrangidos pelos requisitos previstos no anexo III do Regulamento (CE) n.¿ 852/2004, não se exigindo por isso a sua aprovação pela autoridade competente nos termos do n.¿ 2 do artigo 4º do referido Regulamento.

Divulgamos assim a 2.ª Edição do GUIA DE ORIENTAÇÃO  sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar, bem como a respetiva ÁRVORE DE DECISÃO. Importa recordar que deste Guia constam também árvores de decisão que esquematizam os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos, as quais são também disponibilizadas isoladamente, de modo a permitir a sua apresentação global numa única folha para uma consulta e impressão facilitadas.

O Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar é dirigido aos operadores do setor alimentar, às empresas que atuam no âmbito da atividade alimentar e aos intervenientes nos processos de licenciamento das atividades do setor alimentar. Pretende-se que se mantenha um instrumento orientativo de referência na área, de fácil consulta e que inclua esclarecimentos transversais a todos os intervenientes.

Recordamos que o Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar, não abrange os estabelecimentos de subprodutos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais.

A aprovação dos estabelecimentos decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos, nomeadamente, no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, nomeadamente aos próprios colaboradores da DGAV, às outras entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, aos operadores do setor alimentar e aos profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

No documento são abordados diversos aspetos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e atividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as atividades aprovadas e as CAE.

O Guia compila ainda informação relativa aos casos especiais, como por exemplo, fornecimento ao consumidor final, fabricação em casas particulares, a extração e embalamento de mel, entre outros.

Fonte: DGAV

 

A abertura de mais 69 mercados com vista à exportação de 365 tipos de produtos está em negociação, anunciou hoje o secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, numa audição no parlamento.

Chamado à Assembleia da República, a requerimento do PSD, sobre as exportações de carne suína para a China, que arrancaram em 30 de janeiro do ano passado, quando concluído o processo de autorização iniciado em 2012, Nuno Russo salientou tratar-se de um processo moroso, e complexo, e que está “no bom caminho”.

“Quando falamos da abertura de mercados devemos estar cientes que são processos morosos”, afirmou o governante, lembrando que atualmente os exportadores portugueses estão representados em mais de 64 países, para onde podem exportar cerca de 258 tipos de produtos.

“Estão em negociação a abertura de mais 69 mercados, com vista à viabilização de 365 produtos”, adiantou Nuno Russo, salientando que um grupo trabalho está a “reavaliar” os mercados estratégicos no atual contexto de pandemia, para melhorar a eficiência na abertura de mercados.

Aos deputados, o secretário de Estado enalteceu também o aumento de exportações de carne suína que disse terem estado, nos primeiros cinco meses deste ano, “claramente acima” das de igual período de 2019, apesar das restrições da pandemia covid-19.

Nos sete primeiros meses do ano, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), as exportações agroalimentares aumentaram 2% face a igual período do ano passado, mas as de julho, comparadas com igual mês do ano passado, aumentaram 8,5%, de 571 para 619 milhões de euros, segundo o governante.

Quanto às exportações de carne suína para a China, após autorização da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o governante lembrou que a habilitação de empresas obedece a vários requisitos impostos pela China, que têm de ser respeitados pela DGAV e pelos operadores.

Nuno Russo destacou o acordo recentemente celebrado com a China, que autorizou a habilitação de novos exportadores de carne de suíno para a República Popular da China sem ser necessária uma missão de habilitação da autoridade nacional, e anunciou que este mês foi ultrapassado mais outro requisito que era exigido dos chineses, permitindo candidatarem-se à habitação matadouros que, além de suínos, abatam bovinos.

Susana Pombo, a nova diretora geral DGAV, também na audição de hoje, lembrou aos deputados os “requisitos técnicos adicionais” de exportação impostos pela China, que disse serem “muito diferentes” dos da União Europeia, explicando que, só depois de os operadores preencherem esses requisitos, é que a DGAV pode dar a habilitação para exportar.

Em 30 de janeiro de 2019, Os produtores portugueses começaram a exportar carne de porco para a China, um negócio que movimenta cerca de 100 milhões de euros.

Fonte: Agroportal

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID -19 tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID -19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional, torna-se necessário renovar, a situação de contingência em Portugal. A situação epidemiológica que se verifica justifica a manutenção da vigência das mesmas regras.

No que compete à área de restauração e similares aplicam-se os requisitos mencionados na Orientação nº 023/2020, publicada pela DGS e atualizada a 20 de Julho assim como os pontos abaixo referidos e apresentados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020: 

  • Aplicável em todo o território nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.

 

  • O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
  1. A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
  2. A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de 1,5 metros;
  3. A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões;
  4. Encerrem à 01:00 h;
  •  Até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.  (As limitações não se aplicam aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos em questão, aplicando -se a estes, em qualquer caso, a limitação constante da alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo em Despacho n.º 8998-D/2020 de 18 de Setembro de 2020).

 

  • Em áreas de restauração de centros comerciais (food-courts) é definido um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Esclarece -se ainda que o limite de 10 pessoas se aplica também dentro de estabelecimentos de restauração ou similares, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

  • Consumo de bebidas alcoólicas - Aplicável em todo o território nacional a proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível — sendo proibida a sua venda em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, a partir das 20:00 h — e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando –se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito — embora, neste caso, no período após as 20:00 h, se admita apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, prorroga a situação de contingência em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020.

Poderá consultar estes e outros diplomas legislativos, assim como as suas alterações na base de dados Qualfood.

Fonte: Qualfood/DRe

DGAV: COVID-19 e saúde animal

  • Wednesday, 30 September 2020 09:44

A DGAV divulga informação sobre a infeção por SARS-COV-2 em animais, de acordo com as orientações técnicas publicadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

De acordo com a informação disponível à data, neste Folheto, foram reunidos  diversos aspetos relevantes sobre a doença COVID-19 - a epidemiologia e impacto em várias espécies animais, os métodos de diagnóstico e as medidas de prevenção e controlo, designadamente com recomendações específicas para os detentores de animais.

Fonte: DGAV